Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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Processo 0003973-75.2020.8.26.0223/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Luiz Ricardo Daniel Augusto - Vistos. Melhor analisando os autos, dou por prejudicada a r. decisão anterior, lançada
por equivoco. O presente incidente foi cadastrado indevidamente em nome do autor, quando deveria ter sido cadastrado em
nome da parte credora, em se tratando de requisição de pagamento. Uma vez que a RPV tem por objeto verba de honorários
de sucumbência, o credor é o próprio patrono. Anote-se, ainda, que o sistema não permite a correção de cadastro por ato da
serventia. Ante o exposto, não havendo condições de encaminhamento do ofício requisitório, providencie a serventia a baixa
do incidente. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Intime-se.. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI
(OAB 225578/SP)
Processo 0004318-41.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Andressa Santana Beck Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas
em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário corresponde apenas
ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do bloqueio on line.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0004318-41.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Andressa Santana Beck Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0004831-72.2021.8.26.0223 (processo principal 1008107-31.2020.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Ademilton Silva de Jesus - Vistos. Sobre a nova impugnação apresentada
(pág. 54), manifeste-se a contadoria. Oportunamente, conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005107-40.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Adonias Mariano de
Almeida - Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de
verbas públicas em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário
corresponde apenas ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do
bloqueio on line. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005107-40.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Adonias Mariano de Almeida
- Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005471-12.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Marcos Rovina Capovilla Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas
em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário corresponde apenas
ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do bloqueio on line.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005471-12.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Marcos Rovina Capovilla
- Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005797-35.2021.8.26.0223/03 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Adilson Pinheiro da Silva - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)
Processo 0005868-37.2021.8.26.0223 (processo principal 1012416-37.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Enriquecimento ilícito - N.P.V.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), ELIAS ANTONIO JACOB (OAB 164928/SP)
Processo 0005959-64.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Ednaldo Domingos de
Castro - Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de
verbas públicas em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário
corresponde apenas ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do
bloqueio on line. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005959-64.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Ednaldo Domingos de
Castro - Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV:
ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005963-04.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Narciso da Silva Sousa Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas
em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário corresponde apenas
ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do bloqueio on line.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005963-04.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Narciso da Silva Sousa Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0006207-30.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Igor Ramos Galvão Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas públicas
em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário corresponde apenas
ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do bloqueio on line.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0006207-30.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Igor Ramos Galvão Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV: ANTONIO
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0006207-30.2020.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Antonio Carlos Martins
Junior - Vistos. Defiro o postulado, diante da inércia da executada. Sobre o tema: “Agravo de Instrumento. Sequestro de verbas
públicas em razão de atraso de requisitório de pequeno valor. Descumprimento. Possibilidade. O valor do numerário corresponde
apenas ao suficiente para o cumprimento da decisão. Recurso não provido”. Providencie a serventia a minuta do bloqueio on
line. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0006207-30.2020.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Antonio Carlos Martins
Junior - Apresente o(a) requerente, em 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado para cumprimento da medida. - ADV:
ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º