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TJSP 10/03/2022 -Pág. 1210 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1210

(ratione loci). Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, comunicando o teor desta decisão e solicitando a devolução dos
autos. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, com urgência.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 1500217-54.2021.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADAIR ESTEVAM DA SILVA - Intime-se a defesa para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: MATILDE BENEDITA
FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1501171-37.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - WILSON
JEFFERSON FELIX NASCIMENTO e outro - SEBASTIAO CANDIDO MOREIRA - - JEFFERSON BARBOSA MOREIRA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER e outro - Os acusados Carlos e Willian aceitaram acordo de não persecução penal (fls. 406
e 408). Deverá a serventia observar o cumprimento do determinado no despacho de fls. 424. Observo que o acusado Sebastão
Candido Moreira foi citado, apresentou defesa prévia e já foi analisada (fls. 348). A denúncia foi aditada para incluir Jefferson
Barbosa Moreira que não aceitou o acordo de não persecução penal (fls. 403/404). Cumprido o disposto no artigo 396-A do
Código de Processo Penal pelo acusado Jefferson Barbosa Moreira e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que
que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código, o processo terá regular
andamento. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das
condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2629/2021 que disciplina
o retorno gradual ao trabalho presencial, além do Comunicado Conjunto 581/2020 que traz a possibilidade de realização de
audiência mista e o teor do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de
março de 2022, às 15:30 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas
por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação dos réus, vítimas e testemunhas, requisitando-as, se necessário.
Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e
endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência
virtual. Caso os réus, vítima ou testemunhas informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão
ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência
mista. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º e §§ 1º e 2º da Portaria 9.998/2021 publicada pela Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, o réu e testemunhas deverão ser orientados pelo oficial de justiça que se forem ao Fórum
para participação da audiência, deverão exibir comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou apresentar relatório médico
justificando o óbice à imunização para ingresso nas dependências do Fórum. Em caso de expedição de carta precatória, deverá
constar do documento que as partes ou testemunhas que não possuírem condições de participar em audiência virtual, deverão
ser intimadas a comparecerem no juízo deprecado na data acima citada para participar da audiência virtual designada neste
juízo. Neste caso, o juízo deprecado deverá informar a este juízo endereço eletrônico do funcionário responsável pelo ingresso
da parte à sala de audiências para o devido cadastro no Microsoft Teams, caso declarado pela ré a impossibilidade participar
da audiência virtual por meios próprios. Determino, desde já, expedição de ofício ao juízo deprecado, se necessário, solicitando
informações sobre o cumprimento da carta precatória, para que este juízo possa tomar as providências necessárias, se o caso.
A defesa poderá apresentar outras duas pessoas para efeito de reconhecimento, uma vez que os réus estão soltos. Além da
expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Deverá a
defesa indicar os nomes dos acusados que pretende sejam ouvidos em audiência. Com manifestação da defesa, voltem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS MORAES CAETANO (OAB 138372/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB
169934/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP), LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP), ANA
PAULA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 314556/SP), PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO (OAB 456550/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 0000769-85.2022.8.26.0309 (processo principal 1012023-72.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - T.C.M. - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 03, para que produza regulares efeitos de direito, ante concordância
do Município de Jundiaí. Intime-se o advogado para cadastrar o incidente de Requisição de Pequeno Valor - Classe 1266, em
virtude do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, devendo observar no cadastramento do requisitório o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Jundiaí, - ADV: TANIA CRISTINA MINEIRO (OAB 343082/SP)
Processo 0000772-40.2022.8.26.0309 (processo principal 1019228-26.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - V.A.R. - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 03, para que produza regulares efeitos de direito,
ante concordância do Município de Jundiaí. Intime-se o advogado para cadastrar o incidente de Requisição de Pequeno Valor Classe 1266, em virtude do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, devendo observar no cadastramento do requisitório o Comunicado Conjunto nº 2240/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Jundiaí, - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0004357-37.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Reinaldo Nunes da Silva - V
I S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int., ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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