Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
775
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Não Padronizado II - PROVIDENCIE O
PATRONO A JUNTADA DAS PEÇAS AO PROCESSO QUE TORNOU DIGITAL CONFORME COMUNICADO. COMUNICADO CG
Nº 466/2020 (REPUBLICADO COM ALTERAÇÕES) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º,
da Resolução CNJ nº 314/2020, Provimento CSM n° 2560/2020 e o item 14.1 do Comunicado Conjunto n° 581/2020, COMUNICA
aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Defensoria Pública, Ministério Público
e advogados que:1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho
Presencial os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde
que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos
principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos
principais e incidentes);2) Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que
já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional;2.1) Não poderão ser convertidas
em meio digital as Execuções Criminais.3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o
e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-a
posteriormente nos autos;3.1) No período do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os pedidos deverão ser
realizados por peticionamento (eletrônico ou em papel) e a decisão será publicada no DJE;4) Deferido o pedido, o e-mail
enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio
digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição:
petição intermediária digitalização (cód. 7094).As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos
Diversos) quando não houver tipo correspondente específico;5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão
ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação
de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;6) Na sequência, o magistrado
decidirá:6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital;6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação
eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos paracomplementação de peças após o término do
período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento
eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado
ao acesso aos autos físicos para regularização;6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de
prosseguimento no formato digital;7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no
prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias;8) Os
autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à
certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) A unidade judicial poderá
realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes, digitalizando e classificando suas peças, desde
que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização
do magistrado;9.1) Também mediante autorização do magistrado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Procuradorias
das pessoas jurídicas de direito público interno, poderão realizar, nos processos em que atuam, a digitalização dos processos
físicos e seus incidentes nos termos dos itens 3 e 4;10) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização
e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer). - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/
SP)
Processo 1000027-82.2022.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
de Saúde Portuguesa de Beneficência - Vistos. Para melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciaria, providencie a autora a juntada aos autos de cópia de sua declaração de imposto de renda, balancetes, movimentação
bancária dos últimos 03 meses ou qualquer documento hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1000108-41.2016.8.26.0296 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Roberto Francisco - Vistos. Em
sendo o caso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1000137-52.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Aparecido Borges - BANCO PAN
S/A - Fls. 225/229: Ciência ao requerente do depósito realizado para que se manifeste no prazo legal. - ADV: PAULA DANDARA
DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000271-79.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilmar
Imóveis - Vistos. Intime-se a pessoa jurídica exequente, na pessoa de seu patrono, para que dê regular andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA GOIVINHO FILHO (OAB
319844/SP)
Processo 1000289-66.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.O. - - N.S.S. - - E.S.O. - Intimese a requerente, através de seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000295-49.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Priscila Daniele de Almeida Erika Gomes de Andrade e outros - Vistos. Intime-se a requerente, na pessoa de seu patrono, para que dê regular andamento ao
feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB
241507/SP), DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP), DANIEL FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP)
Processo 1000505-03.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tersilia
Venturini - Banco do Brasil S/A - Sucessor Nossa Caixa - Nosso Banco - Fls. 140/142: Ciência ao exequente para que se
manifeste a respeito da proposta de acordo. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRE
BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI
(OAB 313165/SP)
Processo 1000526-71.2019.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Henrique
Morandi - - Diná Moreira Morandi - Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de (30) dias. Após, a parte deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação. Intime-se - ADV:
JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/
SP)
Processo 1000560-75.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.F.S. - Vistos. Certifique a zelosa
serventia acerca do decurso do prazo para apresentação de contestação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para especificarem
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º