Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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(OAB 413162/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP)
Processo 0000455-29.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Eduardo Aurelio de Lyra - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA
(OAB 348935/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 0002396-48.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - A.D.C. - Trata-se de execução redistribuída para este
Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria
02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena
SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de
suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das
demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), BRUNO
BARROS MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 0002396-48.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - A.D.C. - Trata-se de execução redistribuída para este
Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria
02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena
SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de
suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das
demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP), MARGARETH
FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)
Processo 0002784-19.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - David Frata Ribeiro - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA
DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 0002784-19.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - David Frata Ribeiro - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA
DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 0003236-47.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Carlos Guilherme Ribeiro de Jesus - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CRISTIANO JACOB
SHIMIZU (OAB 201905/SP)
Processo 0003236-47.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Carlos Guilherme Ribeiro de Jesus - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CRISTIANO JACOB
SHIMIZU (OAB 201905/SP)
Processo 0004755-33.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - JONAS MANOEL DINARDI ALVES TEIXEIRA - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: LEANDRO CESAR
APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP)
Processo 0004755-33.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - JONAS MANOEL DINARDI ALVES TEIXEIRA - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: LEANDRO CESAR
APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP)
Processo 0006521-53.2018.8.26.0026 - Execução Provisória - Aberto - Jose Nildon da Conceicao dos Santos - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: JANINE ALVES DE
FREITAS (OAB 95241/PR), CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP)
Processo 0008307-12.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - NELSON EDUARDO SANTOS MARTINS - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
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