Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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PERRÃES a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra referente ao imóvel descrito na exordial. Proceda-se a vinculação
e queimada das guias de custas judiciais. Inexistente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se alvará e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA EUGENIA REY R PINTO RENZETTI (OAB 50376/SP), TERESINHA IZOLDA GARCIA
(OAB 96087/SP), GERALDO ROCHA PINTO (OAB 9446/SP), ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 135515/SP)
Processo 1091968-56.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carina Pinheiro Candido da Silva - Sophia Pinheiro
Cândido da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo as primeiras declarações de folhas 124/125.
Aguarde-se a apresentação da partilha. Int. - ADV: ANA ISABEL VIANNA PEREIRA (OAB 240769/SP), FAZENDA DO ESTADO
DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1099326-77.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.M.F. - - C.J.F.J. - - A.M.M.F. - F.F.G. - A.C.B. Vistos. Pedro Tolentino Marcondes Fioran, Carlos José Fiorano Júnior e Ana Maria Marcondes Fiorano, qualificados na inicial,
ingressaram com o presente pedido de INTERDIÇÃO de seu primo Augusto Carlos Biagini, alegando, em síntese, ser ele
incapaz para os atos da vida civil em decorrência de um quadro psicótico crônico, impossibilitado de gerir seus negócios e reger
sua própria pessoa, situação esta sem condições de recuperação. Processado o pedido, citado, a defesa foi apresentada por
curador especial (folha 213). O requerido foi entrevistado (folhas 297/298). O Ministério Público opinou pela procedência do
pedido. É o relatório. Decido. Efetivamente, a incapacidade do interditando está comprovada pelo laudo apresentado às folhas
235/241, complementado às folhas1861/1865, que concluiu ser ele incapaz para os atos da vida por apresentar esquizofrenia
residual, F20.5 pela CID 10. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a incapacidade para os atos
da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, de Augusto Carlos Biagini, CPF 034.709.718-97, RG 8.586.823-1, solteiro,
brasileiro, desempregado, nascido em 20 de setembro de 1958, filho de Nicolau José Biagini e Ursulina Joanna Fiorano Biagini,
portador de esquizofrenia residual, F20.5 pela CID 10. Nomeio curadora Fernanda Fernandes Gallucci, CPF 341.302.308-08,
RG 34.626.487-X, brasileira, advogada, mediante compromisso, mantendo-se os honorários conforme definido na decisão de
folhas 667. Diante da existência de bens e rendimentos em nome do interditado, determino a prestação de contas pela curadora,
de forma anual, em autos apartados. Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro
Civil do Subdistrito competente, para que o Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao
seu cumprimento. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente
sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa
local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A
publicação na imprensa local deve ser providenciada pelo curador, após certificado o trânsito em julgado, no prazo máximo de
quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada
com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada, nos termos do artigo 98, inciso III, do Código de
Processo Civil. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta
sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Finalmente, a publicação na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Certificado
o trânsito em julgado, anote-se o necessário, bem como encaminhe-se à Justiça Eleitoral informações relativas à incapacidade
civil, absoluta, nos termos do artigo 15, incisos II e V, da Constituição Federal, fazendo-o de modo preciso e completo, delas
fazendo constar a qualificação completa do envolvido, sua data de nascimento e o nome completo dos genitores, a fim de que
sejam feitas as devidas anotações de suspensão dos direitos políticos para a respectiva inscrição eleitoral, em cumprimento
ao Comunicado CG. N524/2007. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo de compromisso e certidão de curatela
definitiva, válida por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador, para todos os fins legais à luz do
artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Deverá o curador imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem
necessidade de comparecimento em cartório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Oportunamente, arquivem-se, com as
cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Defiro, ainda, com a anuência do
Parquet, o desconto do aluguel do imóvel situado na Rua Silvio Sacramento, n. 221, nesta cidade, valendo o benefício até o final
deste ano, bem como a contratação de advogado para atuar na ação a ser proposta contra o inquilino do imóvel da rua Cincinati,
42, observada a minuta de folhas 1885/1887. Indefiro o pedido de desconto para a locação do imóvel situado na avenida
Paulista, 671, nesta cidade, diante de sua excelente localização e da demanda por moradia na região. Sequer o desconto de
20% se justifica, pois a pandemia caminha para o final diante da vacinação em massa da população, sobretudo na cidade de
São Paulo. P. I. C. - ADV: HELOIZA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB 190020/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), FERNANDA FERNANDES
GALLUCI (OAB 287483/SP), MARIA HELENA DE PAIVA C PASSOS (OAB 46412/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP),
MIGUEL MAFULDE FILHO (OAB 30494/SP)
Processo 1100330-18.2019.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Graciete Teixeira de Oliveira
- Vistos. Diante do cumprimento das formalidades legais, DEFIRO o pedido formulado por Graciete Teixeira de Oliveira, única e
universal herdeira, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para o levantamento dos saldos totais a título de FGTS e
das contas indicadas nas folhas 41, deixados pelo falecimento de sua filha, Maria Fernanda Teixeira Tibcherani. Considerando
que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito
em julgado. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Proceda-se a transferência dos
valores de folhas 41 e após, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1101814-34.2020.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Miriam Guzzi Cesarini - - Gilberto Guzzi
Cesarini - - Luciano Guzzi Cesarini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos que foram os requisitos
legais, hei por bem ADJUDICAR à Miriam Guzzi Cesarini, os bens deixados pelo falecimento de Valentim Cesarini, constante
das declarações de folhas 120/122, destes autos de Arrolamento Comum, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível
com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Diante da gratuidade concedida, providencie
a serventia todo o necessário e expeça-se carta de adjudicação em favor da única herdeira e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP)
Processo 1106565-35.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1000136-58.2020.8.26.0299) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - T.M.M.S. - G.F.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de folhas 1432/1433 . Suspendo a execução nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo
Civil aguardando-se no arquivo. P.R.I. - ADV: MARILIA ELENA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP), VIVIEN LYS PORTO
FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP)
Processo 1114883-36.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - A.L.M.F. - Arthur Nogueira dos Santos
Junior - B.C.F.N.S. - Vistos. Folhas 1373/1374: providencie a curadora a apresentação das matrículas atualizadas requeridas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º