Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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cumprimento de sentença , com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com correção monetária
do ajuizamento ao efetivo desembolso, observada a assistência judiciária (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Dê-se baixa e arquivem-se. P. I. C. - ADV: PATRICIA MARIA DA FONSECA (OAB 201275/SP), FERNANDO KATORI (OAB
252840/SP), EDSON ALVES DE MATTOS (OAB 280206/SP)
Processo 0017937-19.2020.8.26.0100 (processo principal 1079991-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.C.S.P. - M.S.P. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação formulada por Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em
recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Proceda-se o desbloqueio da motocicleta realizado nas folhas
208, com urgência, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: AFONSO CELSO LUPINACCI (OAB 162119/SP), ISIS DE FATIMA
SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP)
Processo 0613153-87.1996.8.26.0100 (000.96.613153-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CLÉLIA MARIA
VIRGÍNIA ROBORTELLA ROMANO - - SILVIA FERREIRA RAMOS - - RONALDO FERREIRA RAMOS - MÁRIO ROBORTELLA Rita de Carvalho e outro - Vistos. Antes do levantamento, manifestem-se os herdeiros em relação a petição de folhas 7103/7110,
em cinco dias. Int. - ADV: NELSON RODRIGUES NETTO (OAB 94161/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP), CARLOS ROBERTO LOPES JUNIOR (OAB 276271/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCI
(OAB 287483/SP), VALÉRIA SEMERARO (OAB 154350/SP), CLAUDIO GALINSKAS SEGUNDO (OAB 240794/SP), SILVIA
MARINA LABATE BATALHA DE R NETTO (OAB 74282/SP), JOSÉ PAULO COUTINHO DE ARRUDA (OAB 27041/SP), ANDREA
CRISTINA FERNANDES MEIRA (OAB 162555/SP), LEANDRO DE ARANTES BASSO (OAB 166886/SP), ZULEIKA BEATRIZ DE
OLIVEIRA (OAB 22920/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP)
Processo 1008761-62.2021.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S. C.S. - Vistos. Folhas 115/116: recusada a proposta de parcelamento do débito e da falta de interesse em participar de audiência
de tentativa de conciliação, apresente a credora a planilha atualizada da dívida, observado o documento de folha 121. Folhas
117/120: consigne-se que a incidência de multa e honorários ao executado decorre da letra da lei (art. 523, parágrafos 1º e
2º do Código de Processo Civil), pois não realizado o pagamento conforme determinado para a obrigação. No mais, indefiro
o pedido de concessão de gratuidade formulado pelo requerido, ante o descumprimento do determinado à folha 113. Int. ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA PAMPONET (OAB 393790/SP), ANGELA MARIA DE
OLIVEIRA AMARAL (OAB 377960/SP)
Processo 1014464-68.2021.8.26.0004 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sonia Maria Fulop - - Antonio Tamasevicius - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento
público por ocasião do falecimento de Irene Fulop, ocorrido em 24 de julho de 2021. O testamento foi apresentado nas páginas
13/15 e tem registro no livro nº 674, a fls. 067 do 25º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo SP. O Ministério Público
opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas
nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento
público deixado pelo falecimento de Irene Fulop. Nomeio testamenteiro Antonio Tamasevicius, qualificado nos autos, valendo a
intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando
que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 13/15, servirá como certidão testamentária para todos os fins
de direito. Ciência ao Ministério Público. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros,
que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito.
Certifique-se a serventia a vinculação e queima das guias e arquivem-se os autos oportunamente. P. R. I. - ADV: VIVIAN DE
ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1020215-39.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0048827-72.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.G.L.S. - E.G.S. - Vistos. Folha 37: ante a inércia do executado, proceda a
serventia à tentativa de bloqueio via Sisbajud sobre ativos financeiros de sua titularidade, até o valor executado indicado à
folha 38 . Com a juntada dos resultados, em cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos
sem providências, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SOLANGE DE SOUZA PEREIRA (OAB 410022/SP), DIEGO
ROBÉRIO PEREIRA OLIVEIRA (OAB 368134/SP)
Processo 1029008-35.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.E.B. - V.S.V.C. e
outro - Vistos. Não tendo o autor promovido a regularização da petição inicial, ainda que intimada por duas vezes a fazê-lo (fls.
157 e 160), INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTA a presente ação , com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, proceda-se a vinculação e queima das guias, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOÃO BOSCO DE
SOUSA (OAB 170947/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 1061768-66.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rairon Santos de Souza
- Reginauria Pereira dos Santos - Ramona Santos de Souza - - Rian Santos de Souza - Vistos etc. Diante do cumprimento
das formalidades legais, DEFIRO o pedido formulado por Rairon Santos de Souza, Ramona Santos de Souza e Rian Santos
de Souza, menores, representados por sua genitora Reginaura Pereira dos Santos, determinando a expedição de ALVARÁ
JUDICIAL, para o levantamento do saldo total único encontrado nas folhas 50/51, no Banco do Brasil S/A, deixados pelo
falecimento de Raimundo Carvalho de Sousa, diante da concordância do Ministério Público nas folhas 69. Considerando que
o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em
julgado. Expeça-se alvará e arquivem-se. P.R.I. - ADV: CIBELE CRISTINA MOREIRA DA SILVA (OAB 331654/SP)
Processo 1087428-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.F.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a retificação de partilha de folhas 01/05 destes
autos de Ação de Retificação de Partilha dos bens comuns , para que produza seus devidos e legais efeitos. Em consequência,
atribuo a cada um os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando
que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em
julgado. Diante da escolha por manter suspensa a expedição de formal de partilha até que o Tema 1074 do STJ seja julgado (fls.
157), certifique-se o recolhimento das custas e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/
SP)
Processo 1087590-28.2019.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Fernandes Macieira Jenny Rey Rocha Pinto - Vistos. Cumpridas as formalidades legais e diante da concordância expressa da inventariante (fls.86),
impõe-se o deferimento do pedido inicial, com a ressalva de que deve ser observado o princípio da continuidade registral. Ante
o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Daniel Fernandes Macieira, bem como determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL
autorizando o ESPÓLIO DE MÁRIO MANOEL REY, representado por seu/sua Inventariante, a outorgar a EUGÊNIO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º