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TJSP 24/11/2021 -Pág. 1107 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3405

1107

Fernandes Ferreira - Interessado: Edivaldo dos Santos - Interessado: Zilda Francisco Feliciano - Interessado: Vilce Bardela
de Lima Bispo - Interessado: Arlete Nepomuceno - Interessado: Nalu Campos Zeidan - Interessado: Geraldo Aparecido Pereira
Marques - Vistos. Em que pesem os argumentos do nobre Procurador do Estado subscritor da petição de interposição de
recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante de modo a justificar a suspensão da decisão
agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem
efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L
Theodósio - Advs: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305

Processamento 6º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 2020.8.26.0000/50000">2077836-20.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Retour
Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - Embargdo: Município de Guarujá - Diga o Município-réu, no prazo dobrado de dez
dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autora. Se as partes não manifestarem oposição, o julgamento será feito
em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alysson Sousa
Mourão (OAB: 18977/DF) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Alexandre Jose Garcia de Souza (OAB: 17047/
DF) - Sergio Anastacio (OAB: 118662/SP) (Procurador) - Frederico Antonio Gracia (OAB: 87720/SP) (Procurador) - Raphael de
Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) - Lucas Barbosa Ricetti (OAB: 313445/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 1005327-80.2019.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José
Renato Carneiro - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 1005327-80.2019.8.26.0053/50001. 4 Embargante: JOSÉ RENATO CARNEIRO. Embargada: SPPREV
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. VISTOS Em face da admissão, em 23/03/2021, do IRDR nº 003453-22. 2020.8.26.0000 (Tema
42), em revisão ao IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10), pela C. Turma Especial de Direito Público, com o fim de
uniformizar a jurisprudência sobre Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº
1.256/2015, notadamente, em relação aos limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória
no tocante aos reflexos do art. 13; suspendo o processo até o julgamento do incidente, nos termos do art. 982, inc. I, do CPC,
Intime-se. Itapetininga, 22 de novembro de 2021. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro
de Paula - Advs: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1021153-83.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Raízen Energia S/A - Raizen - Embargdo: Estado de São Paulo - Diga Fazenda do Estado, no prazo dobrado de dez dias, sobre
os embargos de declaração opostos por Raízen Energia S.A. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Nilton Marques Ribeiro
(OAB: 107740/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1119048-63.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CCB Brasil S/A Credito
Financiamento e Investimentos S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. 1.Em face
da impugnação ofertada pelo PROCON quanto à renovação do seguro garantia (fls. 351 e 352/355), manifeste-se a empresa
autora, no prazo legal respectivo, voltando-se conclusos, na sequência. 2.P. I. Cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2021.
OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 2147038-21.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Uber do Brasil
Tecnologia Ltda - Agravado: Município de Taubaté - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2147038-21.2019.8.26.0000.9
Comarca de TAUBATÉ - VFP Juiz Paulo Roberto da Silva Agravante: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Agravado:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos da ação de obrigação de
dar, que deferiu a tutela de urgência para determinar que empresa Uber do Brasil tecnologia forneça ao Município de Taubaté
os dados dos motoristas cadastrados em seu aplicativo para fins de eventual cobrança de ISSQN, sob pena de multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sustenta a agravante que a decisão não foi clara sobre quais motoristas devem constar da
lista a ser fornecida; os motoristas não necessariamente têm uma área de atuação limitada a determinado município; a tutela
de urgência tem caráter satisfativo, e seu cumprimento resultará na perda do objeto da ação; a decisão afronta o tema 967 do
STF, pois não pode os Municípios ou o Distrito Federal exigir nada além do quanto previsto na legislação de mobilidade urbana
(Lei nº 12.587/12 ); ilegitimidade do Município de Taubaté em exigir informações [de terceiros] ao agravante que sequer é seu
contribuinte do ISSQN; necessidade de proteção dos dados de terceiros fornecidos na plataforma. Requer a suspensão e reforma
da decisão , e finalmente provimento ao recurso. A legislação que regula o compartilhamento de informações eletrônicas exige
que sejam tomadas as cautelas necessárias para a proteção da inviolabilidade das informações, o que engloba a compilação,
organização e proteção de criptografias dos arquivos entregues. Tal situação deve ser considerada, inclusive, a luz do Tema 967,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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