Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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Repetitivo, intime-se as partes para que se manifestem. Intime-se. - ADV: GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/
SP), KELLY CHRISTINA MONT’ALVÃO MONTEZANO (OAB 236589/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 1009833-74.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Hidalgo Pavarimn
Filho - Município de Itaquaquecetuba e outro - Vistos. Fls. 545 - Defiro. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP), WILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP)
Processo 1100325-25.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Genival Ribeiro de Sousa - Vistos.
1) Ciência às partes acerca da redistribuição do feito. 2) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca
de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de
pobreza deve ser interpretada “cum grano salis”, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de
Processo Civil. Posto isso, determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última
declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print da tela da Receita Federal do Brasil
com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado
pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; sob pena de
indeferimento ao benefício. Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se
possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. Ademais, carteira de
trabalho com última anotação em 1.999 não se presta para demonstrar a atual situação financeira do demandante. 3) Com a
providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência. INDEXAÇÃO DOS
DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs. Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos
os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do
TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa
indexação. Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2021
Processo 0010905-79.2018.8.26.0278 (apensado ao processo 1007232-95.2017.8.26.0278) (processo principal 100723295.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Castello - Providencie a parte autora/interessa,
no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observando-se o valor correspondente para cada
sistema (Renajud/ Serasajud/Sisbajud/ Infojud), conforme o caso, bem como o número de CPF a ser diligenciados conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ROSICLEIDE
MARIA DA SILVA AMORIM MELEIRO (OAB 94815/SP)
Processo 1000438-29.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Intimar
a parte interessada, pessoalmente e por meio de publicação junto ao DJE na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo
485, § 1º do CPC/2015, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002180-79.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Anselmo José da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Intimar a parte interessada, pessoalmente e por meio de publicação
junto ao DJE na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC/2015, para dar andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003337-63.2016.8.26.0278 - Monitória - Compra e Venda - Germani Alimentos Ltda. - Intimar a parte interessada,
pessoalmente e por meio de publicação junto ao DJE na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC/2015,
para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO ANTONIO GOMES LAUD (OAB
29344/RS)
Processo 1004296-34.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sergio Ricardo da Silva Lago Providencie a parte autora/interessa, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observandose o valor correspondente para cada sistema (Renajud/ Serasajud/Sisbajud/ Infojud), conforme o caso, bem como o número
de CPF a ser diligenciados conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP), SONIA MARIA PEREIRA (OAB 283963/SP)
Processo 1004660-30.2021.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Resin-web Comércio de
Plásticos Ltda. - Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o
prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que
entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º