Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
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cargo de presidente do SINCOR, busca compelir o réu a lhe fornecer o cadastro atualizado dos associados do sindicato e a
suspensão da assembleia de eleição designada para o dia 16/11/2021, ao argumento de que foi suprimido seu direito à lista,
cujo fornecimento era praxe do sindicato, entendendo que o réu deixou de adotar as medidas necessárias à adequação à Lei
Geral de Proteção de Dados, além de supostamente fornecer as informações ao candidato da chapa concorrente, invocando,
ademais, direito adquirido, pois o cadastro dos associados deveria ser fornecido antes da entrada em vigor da LGPD. Pois bem.
Os documentos apresentados demonstram que a negativa de exibição dos dados dos associados partiu da comissão eleitoral,
a quem cabe, de fato, conduzir o processo e quem foi instada pelo autor, nessa condição, a apresentar os documentos. Logo,
os integrantes da comissão eleitoral devem integrar o polo passivo da demanda. Nesse sentido: “Ação de anulação de eleição
sindical. Sindicato dos Policiais Civis da Região de Sorocaba Sinpol. Legitimidade passiva dos co-apelantes que compunham a
comissão eleitoral, cujo mister direcionava-se a acompanhar e fiscalizar todos os atos concernentes ao processo eleitoral. Álbum
probatório a demonstrar o quebramento da igualdade de condições políticas e regimentais entre os partícipes do pleito eleitoral.
Ilegalidade que brota do exercício abusivo da posição jurídica da candidata à reeleição. Omissão intencional e ilícita configurada
(CC, art. 187). Nulidade do pleito bem reconhecida. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11).
RECURSOS DESPROVIDOS.” (TJSP; Apelação Cível 1030127-53.2014.8.26.0602; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2019; Data de Registro: 09/10/2019,
grifo adicionado). Determino ao autor, portanto, a emenda da petição inicial para inclusão no polo passivo dos integrantes da
comissão eleitoral, atento, ademais, à complementação do cadastro processual. 2- Quanto à tutela de urgência, prematuro
reconhecer abuso na negativa de fornecimento dos dados pessoais dos associados, à luz da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), com aplicação imediata a partir de sua vigência (agosto/2020), embora postergada a imposição
das sanções para agosto/2021, sendo necessária maior cognição, inclusive quanto aos mecanismos adotados pelo sindicado, a
partir da instauração do contraditório. Tampouco há prova da suposição lançada pelo autor de que o candidato concorrente teve
acesso à lista de associados. Desse modo, rejeito a tutela de urgência. 3- O autor, se assim entender, ao fornecer a emenda,
deverá adequar o pedido final por suposta nulidade do pleito eleitoral. Int. - ADV: MICHAEL ROBERTO MIOSSO (OAB 177477/
SP)
Processo 1125135-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Caroline Nataly
Almeida de Oliveira - Grupo Recovery do Brasil Consultoria S/A e outro - Expedido mandado de levantamento eletrônico
(20211022140910090361) em favor do exequente no valor de R$ 1.065,45 depósito de fls. 204, nos termos da decisão de fls.
209. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 208. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB
404573/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LISANDRO SILVA COIMBRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2021
Processo 0003921-02.2016.8.26.0100 (processo principal 1009690-08.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Espólio de Omar Thomé - Sul América Seguro Saúde SA - Expedido mandado de levantamento
eletrônico (20211014133710062621) em favor do exequente (inventariante Jorge Thomé Neto) no valor de R$ 9.189,40 bloqueio
de fls. 112, nos termos da decisão de fls. 118. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 116. - ADV:
STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0005808-84.2017.8.26.0100 (processo principal 0113534-64.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - CN Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20211019174753078670) em
favor do exequente no valor de R$ 226,47 bloqueio de fls. 30, nos termos da decisão de fls. 76. A guia será levantada através
de transferência bancária conforme fls. 82. - ADV: CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP), LUIS FERNANDO REZK DE
ANGELO (OAB 147548/SP)
Processo 0006007-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1060090-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Khatty Johanny Humbelina Avellan Neves - - Catarina de Avellan Neves - BRITISH AIRWAYS PCL - Expedido mandado
de levantamento eletrônico (20211004122724035527) em favor do exequente no valor de R$ 20.905,80 bloqueio de fls. 92, nos
termos da decisão de fls. 124. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 120/121. - ADV: JULIANA
CYPRESTE FERRARI (OAB 25230/ES), JOAQUIM URBANO PACHECO RESENDE (OAB 104000/MG), ELIANA ASTRAUSKAS
(OAB 80203/SP), JOAQUIM URBANO PACHECO RESENDE (OAB 104000/MG)
Processo 0006016-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0073470-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Seguro Sura Brasil S.A. - Intermodal Future Logistica Ltda. - Expedido mandado de levantamento eletrônico
(20211007163723051753) em favor do executado no valor de R$ 17.477,45 bloqueios de fls. 32/33, nos termos da decisão de fls.
46. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 45. - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES
(OAB 212398/SP), SERGIO R. CAZZOLA (OAB 99458/RJ), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 0010517-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1038328-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Pasquini & Ajona Advogados e Associados - Editora Net Alfa Eireli Epp - Expedido mandado
de levantamento eletrônico (20211005141007040167) em favor do exequente no valor de R$ 1.500,00 depósitos de fls. 38 e
50, nos termos da r. Sentença de fls. 53. A guia será levantada através de transferência bancária, conforme fls. 45 e 57. - ADV:
CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 0014508-10.2021.8.26.0100 (processo principal 1080345-29.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Marcelo Cortona Ranieri - Maria José Botelho - Expedido mandado de levantamento eletrônico
(20211019101420075730) em favor da executada no valor de R$ 1.074,74 bloqueio de fls. 30, nos termos da r. Sentença de fls.
38/39. A guia será levantada através de transferência bancária, conforme fls. 44. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB
412625/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0018295-81.2020.8.26.0100 (processo principal 0174868-70.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Carlos Roberto Marsiglia Figueiredo - Unimed de Londrina - Cooperativa de Trabalho Médico - - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Expedido mandado de levantamento eletrônico
(20211019173321078660) em favor do executado no valor de R$ 11.844,46 depósito de fls. 123, nos termos da decisão de fls.
175/176. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 182. - ADV: NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB
194051/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), MARIANA VIANNA
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