Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: GEOVANI PONTES
CAMPANHA (OAB 376054/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0019548-34.2020.8.26.0576 (processo principal 1007449-49.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Zilda Tereza de Sant’anna Curtolo - Vistos. Tratase de ação de obrigação de fazer ajuizada por Zilda Tereza de Santanna Curtolo contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu
valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes
termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade,
arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0019963-17.2020.8.26.0576 (processo principal 1031518-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Zélia Aparecida Freire - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada
por Zélia Aparecida Freire contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido
expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV:
MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 0020662-08.2020.8.26.0576 (processo principal 1047539-02.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valquiria Ignácio - Vistos. Trata-se de ação de obrigação
de fazer ajuizada por Valquiria Ignácio contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento,
tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com
substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0021102-04.2020.8.26.0576 (processo principal 1022149-30.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Elpidio Martins da Silva - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Elpidio
Martins da Silva contra a SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: FERNANDO
PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP)
Processo 1000908-97.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Hugo
Leonardo Marra Basseti - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Hugo Leonardo Marra Basseti contra a
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito
do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: ALEX MORETI DE
CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP)
Processo 1004904-49.2019.8.26.0400 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernando Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Ante o exposto e o mais que consta dos autos, DECLARO EXTINTA a presente ação,
sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VI do CPC (falta de interesse processual superveniente). Custas pela
parte autora, isenta por sua natureza jurídica. - ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), SERGIO FERRAZ NETO
(OAB 325939/SP)
Processo 1005267-95.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1031792-51.2015.8.26.0576) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CARLOS ROBERTO DE
MARCHI - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a
CARLOS ROBERTO DE MARCHI, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora,
concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento
eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar
o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 1039359-31.2018.8.26.0576 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Viviane Paes e Doces Ltda - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo
exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários,
diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se.
Publique-se e Intime(m)-se. - ADV: ADAIR LEMES (OAB 163883/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 1047688-27.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1043906-80.2019.8.26.0576) - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - Scamatti e Agroseta - Figueira 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Diante da desistência
manifestada pela parte embargante, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Custas recolhidas pela parte embargante. Sem honorários, à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
Processo 1049275-84.2021.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Antônio
Honório do Nascimento - Ante o exposto,DENEGOasegurança. Custas pelo impetrante, ressalvando-se em casodegratuidade
concedida. Sem condenação em honorários advocatícios - Lei 12.016/09, art. 25. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: MARCO
AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP), NATALIA DANATHIELE CODOGNO OLIVEIRA (OAB 318069/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º