Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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criminal, a competência é de uma das Câmaras Criminais do TJSP conforme previsto no art.74, III da Constituição do Estado.
Após, portanto, remeta-se o presente a uma das Câmaras em razão da autoridade coatora ser juiz de direito. Neste sentido: ADV: LUIS ALBERTO FILARDI (OAB 369611/SP)
Processo 1055227-44.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Adriana Marques Guimarães Dias Vistos. Diante do valor da causa e da natureza em discussão, em levando em conta da competência absoluta da lei 12153/09,
determino a imediata redistribuição ao fluxo do Anexo dos Juizados de Fazenda recém instalado nesta Comarca, todavia o feito
vinculado a este juiz em função dos princípios do juiz natural e da perpetuatio jurisdicionis. Int. - ADV: MARINA LEMOS SOARES
PIVA (OAB 225306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2021
Processo 0002802-28.2019.8.26.0576 (processo principal 1030847-64.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empregado Público / Temporário - Juliany Methiles Rosa - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Juliany Methiles Rosa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve
o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo
sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV:
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0004158-87.2021.8.26.0576 (processo principal 1011300-62.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Vigilância Sanitária e Epidemológica - Nivaldo José de Paula - Logo, HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada pela
exequente (fls. 03). Por força da sucumbência, arcará o executado com honorários que fixo em R$ 300,00, ficando, contudo,
suspensa a cobrança, pois concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, diante do Comunicado
DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de
Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º
Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada
credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício
Requisitório/precatório de forma digital. Int. - ADV: MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB
274635/SP)
Processo 0009723-32.2021.8.26.0576 (processo principal 1001331-62.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Paulo Cesar Morelli - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Paulo Cesar Morelli
contra a São Paulo Previdência - SPPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0009732-91.2021.8.26.0576 (processo principal 1035809-33.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Paulo Cesar Morelli - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Paulo Cesar Morelli
contra a São Paulo Previdência - SPPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0011396-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1033714-88.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Defensoria Pública - Rafael Soares de Carvalho - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Rafael Soares
de Carvalho contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: RAFAEL SOARES
DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
Processo 0011725-09.2020.8.26.0576 (processo principal 1040123-80.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Guilherme Mateus Pavani, - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Guilherme
Mateus Pavani, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido
competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924,
II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: MARIANA FABBRI
SERBETO (OAB 361194/SP)
Processo 0017804-04.2020.8.26.0576 (processo principal 1029517-61.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Mona Bahdour - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Mona Bahdour contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - SPPREV, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB
354600/SP)
Processo 0019176-85.2020.8.26.0576 (processo principal 1046699-89.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gustavo Milani Bombarda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada
por Gustavo Milani Bombarda contra a MUNICIPIO DE CEDRAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º