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TJSP 20/10/2021 -Pág. 3384 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3384

3384

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1147/2021
Processo 0001589-31.2017.8.26.0002 - Interdição - Família - Suely Bustos Abatzoglou - Fls. 1672: ciência do alvará expedido
e disponível para impressão (via portal eletrônico). - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP),
CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP), MARCELO MUNHOZ MAROTTA (OAB 306077/SP), EVA VA. AMARAL CHELALA
(OAB 39103/MG)
Processo 0006667-11.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.S. - Vistos. Fls. 53/55:
reporto-me à decisão de fls. 45. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO MARTINS PIAUHY (OAB 203044/SP)
Processo 0006667-11.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.S. - Fls. 58: ciência do
ofício expedido; providenciar a impressão, via portal eletrônico, e encaminhamento. - ADV: LUCIANO MARTINS PIAUHY (OAB
203044/SP)
Processo 0022239-65.2018.8.26.0002 (processo principal 0159460-76.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.S.C. - Vistos. Fls. 188: apesar da falta de publicação da certidão e resultado das peças ali mencionadas, o credor tomou
conhecimento das mesmas - conforme se vê da postulação de fls. 194/195. E, a propósito dos requerimentos do exequente,
reporto-me ao ofício de fls. 193, sem prejuízo da expedição de ofício ao INSS - requisitando-se informações sobre vínculo
laboral ativo do executado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA APARECIDA HONÓRIO FAIM (OAB 268191/SP)
Processo 0023150-72.2021.8.26.0002 (processo principal 0023868-79.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.L. - Vistos. Intime-se o executado para que proceda ao pagamento do débito apurado de R$ 10.723,87, conforme
cálculo de fls. 9/10, no prazo de 15 dias, consignando-se que o não pagamento acarretará aplicação de multa de 10% do valor
do débito e incidência de honorários de advogado, também de 10%, consoante o disposto no artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, e que o pagamento deverá ser realizado na conta bancária da representante legal indicada a fls. 2. Advirta-se,
o executado, desde logo, de que o não pagamento no prazo assinalado poderá ensejar a constrição de bens (artigo 523, §3º,
do CPC). Realizada a intimação pessoalmente, e caso o devedor permaneça inerte, a exequente deverá apresentar planilha de
cálculo do débito atualizada, com inclusão da multa processual e dos honorários de advogado, e requerer o que de direito em
termos de prosseguimento. Do contrário, expeça-se mandado. Oficie-se ao empregador indicado às fls. 2, letra ‘d’, requisitandose a implantação da pensão nos moldes do título judicial de fls. 11/13. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA LUCIA
MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP)
Processo 1014290-36.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Margareth Sando Oliveira - - Camila Sando
Oliveira - Autos desarquivados. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: TAMI KATSUYA DEL PICCHIA WATARI (OAB 408145/SP), PRISCILA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAMOS (OAB
220334/SP)
Processo 1018363-51.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.N.R. - Fls.390/396: Ciência
às partes do v. acórdão. Fls.397/457: Manifeste-se a autora (§ 1º do artigo 437 do CPC). Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DE
MAGALHAES (OAB 123938/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
Processo 1022915-25.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.J.R. - J.F.R. - Fls.129/134: Manifeste-se
a ré. (§ 1º do artigo 437 do CPC). Sem prejuízo, junte o autor a sentença homologatória do acordo celebrado (fls.131/132).
Int. - ADV: MARCELO ALVES DA ROCHA (OAB 143489/SP), MILTON CAMPOS BARBOSA JÚNIOR (OAB 435538/SP), PAULO
ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 1023137-90.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.A. - W.F.A.V.N. 1-Fls.152/155 e documentos: Manifeste-se o réu (§ 1º do artigo 437 do CPC). 2-Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, e digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, por videoconferência, com
utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e, em caso positivo, indiquem seus e-mails
e telefones de contato, bem como dos respectivos procuradores. 3-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para
manifestação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP), NELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 243746/
SP)
Processo 1032919-58.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.G.L. - Fls.313
e 318: Manifeste-se o autor e, em seguida, ou no silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: EMERSON
BARBOSA DE ARAUJO (OAB 407806/SP)
Processo 1055717-42.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1056425-29.2020.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível
- União Estável ou Concubinato - S.R.B. - Vistos. 1) Apensem-se estes autos aos do processo nº 1056425-29.2020.8.26.0002
(ação idêntica à presente, extinta, aos 12//11/2020, pela desistência manifestada da autora Sandra). 2) Sobre a concessão da
tutela provisória de urgência aparelhada na sustentada violência doméstica experimentada pela autora, à vista dos documentos
de fls. 20/23 e 39/41 e possível distribuição de ação penal correspondente, bem como do aresto mencionado pela zelosa
Promotora de Justiça às fls. 55, cujo entendimento adoto, declino da competência para apreciar as medidas protetivas fundadas
na Lei Maria da Penha o que deve ocorrer na Vara Especializada em questão. Portanto, aqui, dou o pleito por prejudicado. 3)
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora, ante o requerimento formulado e documentos de fls. 15 e 16/18. Anote-se.
4) Em sede de cognição sumária, pese o r. posicionamento da Promotoria de Justiça no tocante ao arbitramento dos alimentos
provisórios pleiteados pela autora, defiro-os pelas razões e fundamentos abaixo lançados. Constam, da inicial, afirmações da
autora de que: por 25 anos contínuos conviveu maritalmente com o réu (de janeiro de 1995 até setembro de 2021), advindo o
nascimento dos filhos Daiane (aos 27/03/1995) e Jeferson (aos 30/12/2003); tinha 21 anos quando passou a conviver com o réu
e não havia concluído o ensino médio; sempre foi companheira dedicada ao convivente, aos filhos e ao lar, inclusive responsável
pela criação e educação da prole, tendo filho portador de síndrome de “Down”; era responsável por levar Jeferson à escola todos
os dias, utilizando-se de transporte público, além da responsabilidade pelos serviços domésticos; o réu, ao longo da convivência,
nunca permitiu que finalizasse os estudos ou ingressasse no mercado de trabalho, reduzindo-a ao papel de cuidadora dos filhos
e das tarefas domésticas, sendo bastante possessivo e ciumento; fora agredida fisicamente pelo companheiro, porém, em
razão de cuidar do filho especial, resolveu não dar “queixa” contra ele; contudo, no início do mês de setembro, após agressões
(verbal, físicas e psicológicas) sofridas, constantes brigas e ameaças do réu, inclusive de morte, resolveu se mudar para a
casa de sua mãe. Juntou os documentos de fls. 16/18 (CTPS, sem anotações de contratos de trabalhos), fls. 24/28, 29/33 e
34/38, envolvendo os três bens imóveis objeto da partilha pretendida, e de fls. 42, relativo ao estudo cromossômico do paciente
Jeferson; além dos boletins de ocorrência acima citados. Trata-se, na espécie, de obrigação alimentar entre os cônjuges e/ou
companheiros, recíproca e vinculada à efetiva necessidade, com fundamento no dever de mútua assistência e solidariedade. Os
alimentos perseguidos, com efeito, são admitidos pela jurisprudência, e, na esteira do posicionamento do E. Superior Tribunal
de Justiça (Jurisprudência em TESES, Enunciado nº 14), prestados quando um dos cônjuges ou companheiros, muitas vezes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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