Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
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honorários periciais fixados no importe de R$ 200,00 ( duzentos reais ); observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (
DJE 8/1/2014, pág. 8 ); consignando a data da nomeação 27/8/2020 e data da prestação de serviços 8/10/2021. Sem prejuízo,
nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 ( quinze ) dias. I. ADV: JAQUELINE CAMPOS DA SILVA (OAB 395939/SP)
Processo 1000758-26.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - José Ubirajara Pereira da Silva - Vistos.
Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada , Sr.(ª) MEIRYELLE FREITAS DE LIMA, nos termos
da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça
Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 400,00 ( quatrocentos reais ); observando-se o disposto
no Provimento CG 42/2013 ( DJE 8/1/2014, pág. 8 ); consignando-se data da nomeação 09/07/2020 e data da prestação do
serviço 06/10/2021. No mais, digam sobre o relatório médico. Com a manifestação ou decorrido o prazo, dê-se vista ao MPSP e
conclusos para sentença. I. - ADV: MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP)
Processo 1000765-23.2017.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dirce Ribeiro de Miranda - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos para realização
de prova pericial. I. - ADV: MARCIO ANGELO DE LIMA (OAB 322499/SP)
Processo 1000772-73.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Adilson Fernandes Pereira - Vistos... No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO
MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito
à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado
e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não
basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá
quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de
prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de
Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus
processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. I. - ADV: ROGERIO ROCHA
DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000776-13.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ivan Monteiro da Silva - “ Contestação e documentos pela parte requerida. Os autos aguardam réplica pela parte autora, no
prazo legal”. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000783-10.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes Ribeiro
Valenciano - Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, caso ainda não implantado.
Nos termos do artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio
eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o artigo 1.286, §
2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias
pela parte interessada. Sendo físico, decorrido o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Sendo digital, arquive-se
desde logo os autos. I. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/
SP), RENATA PIRES DE ALMEIDA (OAB 338333/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), GUSTAVO ARAN
BERNABÉ (OAB 263416/SP)
Processo 1000830-81.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elisângela Maria
Feitosa Bittencourt - Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Ao arquivo. I. - ADV: MARCIO ANGELO DE LIMA (OAB 322499/SP)
Processo 1000832-17.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilkinson Gadiel de Paulo
Pereira - A parte requerente interpôs recurso de apelação. Aguarda-se a apresentação de contrarrazões de apelação pela parte
requerida, no prazo legal. - ADV: HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Processo 1000880-73.2019.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Ediberto Aparecido Zaupa e outros - Vistos. 1) Página 62: Se ainda
bloqueado/restringido algum bem dos executados excluídos da lide (pág. 37), providencie-se os desbloqueios. 2) Página 67:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 (dois) meses a fim de que a parte exequente comprove o óbito do executado
e providencie a habilitação processual de seus sucessores. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP),
CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1000890-20.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosimeire Raimunda
de Oliveira Gomes - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar
à autora AUXÍLIO-ACIDENTE de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 03/04/2019,
sem prejuízo do abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40). Os valores devidos pelos benefícios em atraso deverão ser atualizados
nos termos do tema 810 de repercussão geral do STF. Incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas
vencidas até a citação e, a partir dessa, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês, segundo o percentual de juros
incidentes sobre a caderneta de poupança. Condeno o réu, por fim, a arcar com os honorários de sucumbência. A presente
sentença, porém, é ilíquida. Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto
no art. 85, § 4º, II do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
Processo 1000902-34.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tania Cristina Barretos
Pires - A parte requerente interpôs recurso de apelação. Aguarda-se a apresentação de contrarrazões de apelação pela parte
requerida, no prazo legal. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000947-38.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jozenilda Pereira dos
Santos - Vistos. Diante do laudo pericial apresentado pelo (a) médico (a) nomeado (a) , Dr.(ª) Fabio da Hora Silva, nos termos
da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça
Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 200,00 ( duzentos reais ); observando-se o disposto no
Provimento CG 42/2013 ( DJE 8/1/2014, pág. 8 ); consignando a data da nomeação 14/6/2021 e data da prestação de serviços
13/10/2021. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo
comum de 15 ( quinze ) dias. I. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
Processo 1000952-60.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Francisco Popov CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários pelo convênio conforme da tabela, se o caso. Nos termos do artigo 1285 das NSCGJ,
havendo cumprimento de sentença, deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LAZARO
EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 1001050-16.2017.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elisa Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º