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TJSP 22/09/2021 -Pág. 1129 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3366

1129

que o referido denunciado já foi citado (pg. 266). Intimem-se as partes, eventuais vítimas e testemunhas civis arroladas,
esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Observe a
serventia de que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Nos mandados para intimação do acusado, da vítima e da testemunha civil,
o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual;
b) anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c)
indagar se há oposição da vítima e da testemunha se suas oitivas sejam realizadas virtualmente na presença do acusado. Caso
a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la
para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha)
ou revelia (se acusado(a). Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do
Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do
Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail
institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Cientifique-se o acusado que não comparecendo,
presencial ou virtualmente, na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP, prosseguindo-se o
feito. Intimem-se a vítima e demais testemunhas arroladas (pgs. 144 e 177). Providencie-se, junto à OAB local, a nomeação
de defensor dativo a(o) ré(u), intimando-o da data supra, bem como de que deverá apresentar a defesa prévia e arrolar
testemunhas no quinquídio legal (art. 78, § 1º, da Lei 9099/95). Solicite-se, ainda, que forneça e-mail para envio do link da
audiência, esclarecendo que poderá ter contato prévio com o acusado, caso não tenha conseguido se comunicar previamente.
Desse modo, o(a) Magistrado(a) determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o
que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita, o(a) Magistrado(a) retornará para a “sala virtual” e
autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO (intimação do(a) ré(u). Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 123186/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), PAULO SÉRGIO CARNEIRO (OAB 264823/SP),
GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP)
Processo 1500047-78.2021.8.26.0319 - Inquérito Policial - Ameaça - EDEMILSON CRISTOVÃO MORALES MORENO Vistos. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL em continuação de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 22 de
novembro de 2021, às 15 horas, intimando-se o(a) ré(u) e as testemunhas de acusação e defesa, se houver. Observo que o réu
já foi citado (pg. 70), bem como já recebida a denúncia e procedida a oitiva da testemunha Elisângela (pgs. 71/72). Intimem-se
as partes, eventuais vítimas e testemunhas civis arroladas, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de
documento de identificação pessoal com foto. Observe a serventia de que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar
também “que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Nos mandados para
intimação do acusado, da vítima e da testemunha civil, o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite
para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c) indagar se há oposição da vítima e da testemunha se suas oitivas sejam
realizadas virtualmente na presença do acusado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos
necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora
designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha) ou revelia (se acusado(a). Ficando advertida, ainda, que, no caso
da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas
excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual,
devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar
da solenidade. Cientifique-se o acusado que não comparecendo, presencial ou virtualmente, na audiência, será decretada sua
revelia, nos termos do artigo 367 do CPP, prosseguindo-se o feito. Intime-se a vítima (pg. 39) e o defensor dativo nomeado (pg.
47). Solicite-se, ainda, ao defensor dativo que forneça e-mail para envio do link da audiência, esclarecendo que poderá ter contato
prévio com o acusado, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o(a) Magistrado(a) determinará que
na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de
fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta
em mensagem escrita, o(a) Magistrado(a) retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando
início à audiência. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO (intimação do(a) ré(u). Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1500266-76.2020.8.26.0594 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - JOSE APARECIDO
DOS REIS - Vistos. Designo nova AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 22
de novembro de 2021, às 15 horas e 45 minutos, oportunidade em que será ou não recebida a denúncia, intimando-se o(a)
ré(u) e as testemunhas de acusação e defesa, se houver. Observo que o denunciado já foi citado (pg. 179), bem como já
houve a apresentação de defesa prévia (pgs. 106/115). Intimem-se as partes, eventuais vítimas e testemunhas civis arroladas,
esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Observe a
serventia de que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também “que todos devem estar preparados no horário
agendado, visando dar maior celeridade ao ato”. Nos mandados para intimação do acusado, da vítima e da testemunha civil,
o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual;
b) anotar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e c)
indagar se há oposição da vítima e da testemunha se suas oitivas sejam realizadas virtualmente na presença do acusado. Caso
a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la
para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de condução coercitiva (se testemunha)
ou revelia (se acusado(a). Ficando advertida, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do
Fórum ou quando o Fórum estiver fechado (em razão das medidas excepcionais adotadas para o enfrentamento à pandemia do
Covid-19), a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail
institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Cientifique-se o acusado que não comparecendo,
presencial ou virtualmente, na audiência, será decretada sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP, prosseguindo-se o feito.
Intimem-se a vítima e demais testemunhas arroladas (pgs. 55). Requisitem-se as testemunhas de acusação, Policiais Militares
Willys Fernando Cavalcanti da Silva e Edson Fernandes Junior, lotados nesta comarca, para participar(em) do ato, solicitando ao
Comando da Polícia Militar informar o e-mail e número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite para a sessão virtual deverá
ser encaminhado, esclarecendo que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com
foto e que deve estar preparado no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato. As informações do número do celular
e e-mail do policial militar deverão ser mantidas em sigilo absoluto nos autos. Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a) (pg. 95) da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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