Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 4108 »
TJSP 16/09/2021 -Pág. 4108 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

4108

dos presentes autos pelo prazo legal. 4- Assim, feitas as necessárias anotações e comunicações, proceda-se o arquivamento
dos presentes autos digitais. 5. Int.
Processo 2050006-13.1998.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.V. - Vistos. Para
a realização de audiência de instrução, em continuação, na modalidade virtual, nos termos dos Comunicados CG nºs 284,
317 e 378 de 2020, fica designado o dia 22 de março de 2022, às 14:45 hrs. A participação do MPSP, Defensores/Advogados
e partes ocorrerá a partir de qualquer computador ou celular com câmera e conexão com a internet, não sendo necessária a
instalação de qualquer programa, devendo se apresentarem com antecedência mínima de 30 minutos para testes e orientações.
O sistema permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim o desejarem.
Para viabilização desta comunicação privada, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes deixem a
“sala virtual”. Os participantes da teleaudiência permanecerão aguardando no lobby até o momento de serem chamados para a
participação no ato. Expeça-se o necessário para intimação das partes, devendo o oficial de justiça anotar os telefones e e-mails
das partes intimadas, orientando-as que receberão o convite com o link para acesso à audiência, que ocorrerá na data e horário
acima, em prazo superior à 48 horas antes da realização. Instruções no link: Intime-se. - ADV: MARCIO ANGELO DE LIMA (OAB
322499/SP)
Processo 3001328-22.2013.8.26.0627 (apensado ao processo 3001319-60.2013.8.26.0627) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO - Diga a parte exequente se o pagamento realizado na
execução fiscal em apenso ( 3001319-60.2013.8.26.0627 ), também atinge este processo. I. - ADV: VILMA DE ASSIS BARBOSA
(OAB 152441/SP)
Processo 3001329-07.2013.8.26.0627 (apensado ao processo 3001319-60.2013.8.26.0627) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO - Diga a parte exequente se o pagamento efetivado na
execução fiscal em apenso ( 3001319-60.2013.8.26.0627 ), também atinge este processo. I. - ADV: VILMA DE ASSIS BARBOSA
(OAB 152441/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 0000740-22.2020.8.26.0627/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Gertrudes Maria de Souza
Fernandes - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente Requisição de Pequeno
Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios ajuizada por Gertrudes Maria de Souza Fernandes em face de FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento eletrônico. Transitada em julgado, comunique-se o DEPRE quanto ao pagamento e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1001193-63.2021.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - V.P.B. - Manifestese a parte autora em face da contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001365-05.2021.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Vitor Gutierrez Ginez Silva - Magazine Luiza S/A - Manifeste-se a parte autora em face da contestação, no prazo de 15 dias. ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), GABRIEL AUGUSTO BERNARDO PERLES (OAB 419648/SP)
Processo 1001441-29.2021.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Maria de
Fatima Macedo - - Nildo Pereira Lopes - - Marizeti Ferreira Ramos - - Marines dos Santos Ferreira - - Maria Lúcia da Silva - - Maria
José de Lima Souza - - Maria Helena da Silva - - Maria Elizete dos Santos Ferreira - - Nilton Santos Araujo - - Maria Aparecida
Magarote - - Maria Angélica Pontes Duveza - - Maria Angela Santana Alves Cano - - Magna Cristina Duarte - - Madalena Pires
Gonçalves dos Santos - - Jurinei Mendes Bertoni - - Jules Cesar dos Reis - - José Ramão da Conceição - - Jose Mendes da
Cunha - - Sergio Pereira Mendes - - Leonardo Diniz de Freitas - - João Batista Cavalcante - - Ederson Rodrigues da Silva - Aguinaldo Rodrigues de Carvalho - - Valéria de Souza - - Suerlane de Souza - - Silvio Ferreira da Cruz - - Ozeias Valdivino da
Silva - - Selma Clementino da Silva - - Rosileide Francisca Alves - - Rita Gonçalves Barbosa - - Reginaldo Gonçalves - - Paulo
Januario de Santana - - Paulo Henrique de Lima Prado - - Osmar Gomes de Oliveira - - Airton Alves dos Santos - - Cleunice
Cardoso da Silva Santana - - Eliane Penhatcheque Nascimento Santos - - Elaine Alves Pires Gomes - - Edson Cavalcante da
Silva - - Domingos Rocha dos Santos Filho - - Devanilda Satim Bento de Lima - - Denice Ferreira Gomes - - Cristiane de Souza
dos Santos - - Elieti Ferreira Ramos - - Cleonice Alves Almeida - - Claudinei Cangussu dos Reis - - Carlos Roberto Ferreira - Carlos Alexandro Silva Rocha - - Avelino Pereira Lima Netto - - Audirene Souza Soares - - Ana Cláudia Silva Bonfim - - Jose
Gomes - - Grazieli Paulino Viana Barateli - - José Aparecido Francisco Alves - - José Antonio Mariano - - Jose Antonio Botelho - João dos Santos Fagundes - - Ivan Marques Generoso - - Isabela Evangelista dos Santos - - Henio de Souza Hirle - - Elisângela
Ribeiro da Cruz Botelho - - Graciele Ferreira Santana - - Giuliane Barbosa Silva - - Gislaine dos Santos Oliveira - - Geraldo Lucio
Botelho - - Francisco José Domingues - - Francisco Careno - - Erik Bonini Ramalho - Manifeste-se a parte autora em face da
contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP)
Processo 1001670-86.2021.8.26.0627 - Habeas Corpus Criminal - Infração de Medida Sanitária Preventiva - P.F.S. - Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Pablo Felipe Silva em favor do paciente Gustavo
Henrique Guerreiro Nunes, alegando, em suma, estar sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora
o Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia de Teodoro Sampaio. Sustenta que está sendo investigado por suposta
violação ao artigo 268 do Código Penal, mas que a conduta a ele atribuída é absolutamente atípica, eis que exerce atividade
empresarial no ramo de telecomunicações e internet, atividade reputada como serviço essencial, com funcionamento autorizado
pelas normas relativas ao combate à pandemia de COVID-19. Requereu, assim, a concessão de liminar e, ao final, a concessão
da ordem para trancamento do termo circunstanciado nº 1500438-16.2020.8.26.0627. O Ministério Público manifestou-se pela
concessão da liminar (fls. 190/191). É a síntese do necessário. O caso é de concessão da liminar. Com efeito, como é cediço, o
trancamento de inquérito policial (e, consequentemente, também de termo circunstanciado, como é o caso) é medida de natureza
excepcional, somente autorizada quando o constrangimento ilegal é patente e pode ser aferido de plano, sem necessidade de
qualquer dilação probatória. Nesse sentido: O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estrita do writ, somente
é possível se constatado, prima facie, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência
de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Hipóteses inocorrentes na espécie (STJ, 5ª Turma, HC 38.051-SC,
rel. Min. Felix Fischer, in RT 834/531). Pois bem. No caso dos autos, o paciente está sendo investigado pela suposta prática do
delito previsto no artigo 268 do Código Civil (infração de medida sanitária preventiva), apenado com detenção de um mês a um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.