Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
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Processo 0003008-42.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Minerva Móveis e Supermercado
Ltda - Decorrido o prazo de suspensão de um ano, sem que ocorresse a localização de bens, a partir de 28.01.2020 iniciou-se
o prazo de prescrição intercorrente (CPC, § 4º, do art. 921). Portanto, arquivem-se provisoriamente estes autos, aguardando-se
o prazo de eventual prescrição, que é de cinco anos. Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB
134858/SP)
Processo 0004509-26.2018.8.26.0201 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 5008234-26.2018.4.04.7009 - 1 VARA
FEDERAL DE PONTA GROSSA) - Vivian Atelis Lahr - Tendo em vista que os comparecimentos em Juízo mantem-se suspensos
desde o início da Pandemia de Covid-19 (março/2020), solicite-se ao Juízo deprecante informar quanto à necessidade de
manutenção da precatória neste Juízo. Sirva-se da presente, por ofício. Intime-se.
Processo 0004994-65.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter de Mattos
- Banco do Brasil S/A - Ao exequente para apresentar sua planilha de crédito atualizado, fins intimação do executado para
pagamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), OLIVEIRO MACHADO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0005005-60.2015.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Celso Ricardo Pereira Ferreira - VIA VAREJO S/A - À parte autora para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ALEX DE SOUZA RANIERI (OAB 391827/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 0005088-76.2015.8.26.0201 - Monitória - Pagamento - RM Tintas Ltda. - Decorrido o prazo de suspensão, sem
que ocorresse a localização de bens, a partir de 05.11.2019 iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente (CPC, § 4º, do art.
921). Portanto, arquivem-se provisoriamente estes autos, aguardando-se o prazo de eventual prescrição, que é de cinco anos.
Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0005205-16.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 0006024-84.2020.8.26.0344) - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - J.P. - Deferi nos autos principais a unificação das medidas seguindo-se naqueles autos a
fiscalização conjunta das medidas. Após a expedição da guia unificadora, arquivem-se estes autos. Intime-se.
Processo 0006024-84.2020.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - Diante da
possibilidade de cumprimento simultâneo das medidas socioeducativas aplicadas em face do(a) adolescente, defiro a unificação
da(s) medida(s) apensa(s) com a dos presentes autos, nos termos do art.45 da Lei 12.594/2012, seguindo-se, nestes autos, a
fiscalização conjunta das medidas. Expeça-se guia de unificação unificadora via CNACL. Após, comunique-se ao órgão gestor
da medida para adequação e emissão do PIA, no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se.
Processo 0006818-59.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A
- Ao exequente para apresentar memória atualizada de seu crédito, para intimação do executado, fins pagamento do débito
exequendo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009682-70.2014.8.26.0201 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Álvaro
de Carvalho - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, dando quitação ao seu crédito (fls.54), estando satisfeita
a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE CARVALHO em face de
ANTONIO TEJO RODRIGUES, e, o faço com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
que o pedido de extinção partiu do próprio exequente consideroprecluso o direito de recurso, certificando-se, desde já o trânsito
em julgado desta sentença como sendo esta data. Sem custas. Arquivem-se os autos. PRIC - ADV: ELIAKIM NERY PEREIRA
DA SILVA (OAB 357960/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP)
Processo 1000074-84.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.C.S. - - Rosa Marisa Soares Ribeiro
- - Miryan Soares Correa Leite de Moraes - - Mario José Soares - Hospital Beneficente Unimar - - Cortical Medical Comércio de
Produtos Cirúrgios Ltda e outros - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a
efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar
(AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação.
Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios meramente
protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se
encontram pendentes de elucidação. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE
(OAB 157426/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), MARLI APARECIDA DASCENZI (OAB 329101/SP)
Processo 1000433-34.2021.8.26.0201 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elza Marcelino
Martins Castro - Lara Fernanda Ferreira Jorge - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação de fls.
48/53. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1000437-71.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aparecida Germano de Paula - Banco BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestemse as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de
outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda
pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há
possibilidade de conciliação. Esclareço ainda que devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos
os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos
relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. Intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000638-68.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irineu de
Araújo Palmeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição da pretensão
do autor. Observada a sucumbência, deverá a parte autora arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/
SP), JESUINO JOSE RODRIGUES (OAB 39036/SP)
Processo 1000670-10.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 166, nos termos da r. Decisão de fls. 153, no prazo de 15 dias. - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000760-47.2019.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Antonio Luiz Macedo Junior TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Trata-se de ação de reparação de danos, em que a ré depositou os
valores provenientes da condenação, o que permite, em face da concordância da parte credora, fase de liquidação/execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º