Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
4261
realizado no processo 1001128-58.2020.8.26.0480, que conste a partilha dos bens. Por fim, proceda a anotação de sigilo no
documento juntado às fls. 41/43. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0000480-61.2021.8.26.0480 (processo principal 0001504-71.2014.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se como
determinado no despacho de fls. 31. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/
SP)
Processo 0000751-70.2021.8.26.0480 (processo principal 1000784-77.2020.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remoção - Fabio Lopes de Almeida Sociedade de Advogados - Tendo em vista o requerimento por parte
do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas. Intime-se o
ente público indicado pelo exequente para se manifestar sobre os cálculos de fls. 01/02, que apurou o débito exequendo em R$
1.000,00 (mil reais). Prazo: 30 (trinta) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor
entende devido. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0002582-27.2019.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Manoel Messias Ferreira Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverá
a parte exequente aguardar o devido pagamento pela Entidade devedora, eis que o encaminhamento do ofício requisitório
passou a ser de forma eletrônica (Comunicado CG 1.323/2018), fiscalizando a serventia. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int.
Processo 1000374-19.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros Defiro a suspensão do processo por 10 (dez) dias. Aguarde-se. - ADV: RÉRISON ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/
SP)
Processo 1000444-02.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto Mirandola
- De início, declaro a revelia da parte requerida Valdecir Pedro dos Santos. No mais, e sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifique a parte autora qual prova pretende produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar
rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a
explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: BRUNA FONSECA CAVALCANTI (OAB 429255/SP),
ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1000976-73.2021.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alvino Galavea Perretti - Defiro
o pedido retro no sentido de que seja realizada pesquisa pelo sistema eletrônico disponível para consulta, visando a obtenção
do atual endereço da parte requerida. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. Providencie a serventia o
necessário. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1500103-50.2020.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - B.R.C. - Defiro a cota do Dr. Promotor
de Justiça. Encaminhe-se os autos à Delegacia de Polícia local para que sejam realizadas diligências no sentido de obter o atual
endereço da parte autora do fato. Prazo: 15 (quinze) dias.
Processo 1500223-59.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Injúria - IDE ROSA CLARINDO DA SILVA - Nos termos da
manifestação de fls. 09 do representante do Ministério Público, e considerando o decurso do prazo decadencial sem oferecimento
de queixa-crime por parte do ofendido no tocante ao suposto delito tipificado nestes autos, JULGO EXTINTA a punibilidade de
GENESIO MANOEL DA SILVA e IDE ROSA CLARINDO DA SILVA e o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código
Penal.
Processo 1500354-05.2019.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - DIGIANE FREALDO - Intime-se o
autor do fato, por Oficial de Justiça, para apresentar o comprovante do cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento
do processo penal, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 35. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo 1500412-37.2021.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - EDER JUNIOR
SANTOS DA SILVA - Neste Termo Circunstanciado apura-se a suposta ação delituosa praticada por VANDERLEI DE JESUS
AMORIM SOUZA, LUIZ FERNANDO SAITO BALESTRI, ZACHEU MIOTO DE ARAUJO, AILTON NILTO LUNHANI, MARCELO
RODRIGUES DUARTE e EDER JUNIOR SANTOS DA SILVA, que se processa mediante ação penal pública incondicionada. No
caso destes autos, os autores do fato poderão ser beneficiados com a transação penal nos termos do artigo 76 da Lei 9.099/95,
conforme manifestação do Ministério Público de fls. 15. Embora tenha sido estabelecida a retomada gradual dos serviços
jurisdicionais presencias através do Provimento CSM nº 2.564/2020, e pelo Comunicado Conjunto nº 581/2020, há grande
número de audiências a serem realizadas, visto que este Juízo abrange tanto o Juizado Especial quanto o Ofício Judicial,
nas áreas cíveis e criminais. Assim, para evitar perecimento de direito, e com fulcro nos critérios e princípios que regulam
o Juizado Especial, determino a intimação dos autores do fato para que se manifestem acerca da aceitação de proposta de
transação penal, consistente na aplicação imediata da pena de multa no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta a reais), para
cada, destinado à: - APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Bernardes, mediante depósito
junto ao Banco do Brasil, agência 2498-8, conta corrente número 109166-2 (CNPJ. 57.319.063/0001-22) autores do fato
EDER JÚNIOR SANTOS DA SILVA e MARCELO RODRIGUES DUARTE. - Associação Casa da Criança e do Adolescente de
Presidente Bernardes “Eurico Ramos de Amorim”, mediante depósito junto ao Banco Santander, agência 0381, conta corrente
número 13000316-2 - CNPJ. 55.250.971/0001-81 autores do fato AILTON NILTO LUNHANI e ZACHEU MIOTO DE ARAÚJO.
- Casa de Apoio dos Portadores de Câncer de Presidente Bernardes, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência
2498-8, conta corrente número 6493-9, CNPJ. 04.999.936/0001-29 autor do fato LUIZ FERNANDO SAITO BALESTRI. - Lar
dos Velhos São Vicente de Paulo - Asilo de Presidente Bernardes, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 2498-8,
conta número 13.780-4, CNPJ. 49.847.197/0001-98 autor do fato VANDERLEI DE JESUS AMORIM SOUZA. Prazo: em até 30
(trinta) dias, contados do recebimento da intimação. Deverão comprovar o cumprimento da obrigação mediante apresentação
do recibo de depósito bancário por e-mail no endereço eletrônico [email protected], consignando o número do processo
e o nome do depositante, ou através da entrega do recibo diretamente no Cartório do Juizado Especial Neste caso, deverá
agendar previamente dia e horário no site do Tribunal de Justiça (tjsp.jus.br). Não será aceito recibo de depósito realizado
mediante envelope em caixa eletrônico. Os autores do fato serão advertidos que caso aceitem, a transação penal não importará
em reincidência, mas tão somente anotada para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. Caso
contrário, o processo será remetido ao Ministério Público para manifestação nos termos da lei. Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º