Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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termos do art. 40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo
II do mesmo diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1504260-03.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wilson Aparecido
Gaspar - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1504306-89.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zilda Lopes - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Processo 1504340-64.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição
de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1504452-33.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Azevedo e Vanni
Terraplanagem Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre
o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1504536-34.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valci Silva Oliveira
- Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1504914-87.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Alex Lisboa da Silva Audio e Video Me - Vistos. Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se
o necessário.
Processo 1504940-85.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flavio Cesar Cardoso
dos Santos - Vistos 1 - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento, não havendo manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo
de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos
termos do parágrafo II do mesmo diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1504994-51.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jose Augusto Simoes - Considerando
que a exequente é isenta da taxa judiciária, nos termos Provimento CSM 1864/11 em seu artigo 4º, voltem-me conclusos
para consulta de endereço no Sistema SIEL e INFOJUD. Para que seja realizada a consulta nos cadastros do TRE através
do sistema SIEL, torna-se necessária a informação do nome da mãe e a data de nascimento da parte a ser pesquisada, que
deverá ser informado pela exequente nestes autos. Após, dê-se vista à exequente para manifestação nos autos em termos
de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo de suspensão, sem indicação de endereço ou bens do
executado, arquivem-se os autos, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1505038-70.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Empreendimentos Imob e Construcoes
Jama Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do
débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1505080-22.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Mario Luis Daires - Considerando que a
exequente é isenta da taxa judiciária, nos termos Provimento CSM 1864/11 em seu artigo 4º, voltem-me conclusos para consulta
de endereço no Sistema SIEL e INFOJUD. Para que seja realizada a consulta nos cadastros do TRE através do sistema SIEL,
torna-se necessária a informação do nome da mãe e a data de nascimento da parte a ser pesquisada, que deverá ser informado
pela exequente nestes autos. Após, dê-se vista à exequente para manifestação nos autos em termos de prosseguimento no
prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo de suspensão, sem indicação de endereço ou bens do executado, arquivem-se os
autos, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1505104-50.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1505179-89.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Osmar Thomaz de Moraes - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Processo 1505221-41.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Elisio Leone - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1505225-78.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Doraci Monteiro Torres - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1505374-74.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Isabel Cristina de S Boucas - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Processo 1505459-60.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Adriana Aparecida Salandini - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Processo 1505463-97.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Vicente de Freitas Amadeu - Vistos.
Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º