Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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Processo 1502785-12.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luciano Rotokoski - Considerando que a
exequente é isenta da taxa judiciária, nos termos Provimento CSM 1864/11 em seu artigo 4º, voltem-me conclusos para consulta
de endereço no Sistema SIEL e INFOJUD. Para que seja realizada a consulta nos cadastros do TRE através do sistema SIEL,
torna-se necessária a informação do nome da mãe e a data de nascimento da parte a ser pesquisada, que deverá ser informado
pela exequente nestes autos. Após, dê-se vista à exequente para manifestação nos autos em termos de prosseguimento no
prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo de suspensão, sem indicação de endereço ou bens do executado, arquivem-se os
autos, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1502791-19.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luiz Antonio de Souza - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503023-31.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Ester Vieira Ferreira - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503124-68.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Wilson Antonio dos Santos - Vistos
1 - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não
havendo manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo
II do mesmo diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503251-06.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Iranilza Garcia Pinheiro - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503311-76.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luiz Jose Pereira - Considerando que a
exequente é isenta da taxa judiciária, nos termos Provimento CSM 1864/11 em seu artigo 4º, voltem-me conclusos para consulta
de endereço no Sistema SIEL e INFOJUD. Para que seja realizada a consulta nos cadastros do TRE através do sistema SIEL,
torna-se necessária a informação do nome da mãe e a data de nascimento da parte a ser pesquisada, que deverá ser informado
pela exequente nestes autos. Após, dê-se vista à exequente para manifestação nos autos em termos de prosseguimento no
prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
art. 40 da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo de suspensão, sem indicação de endereço ou bens do executado, arquivem-se os
autos, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503384-48.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos 1 - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento, não havendo manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os
autos nos termos do parágrafo II do mesmo diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503422-60.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Florisvaldo Nunes Ferreira - Vistos 1
- Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não
havendo manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
termos do art. 40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo
II do mesmo diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1503490-10.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
Processo 1503664-19.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Jose Luiz Camolezi - Vistos. Cite-se. Em
caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o
necessário.
Processo 1503949-12.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Reder Wagner da Silva 21721600833 - Vistos. Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se
o necessário.
Processo 1503973-40.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Valdecir Aparecido Jose 04516924897 - Vistos 1 - Defiro
o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não havendo
manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40, parágrafo I, da Lei 6.830/80. 4 - Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo II do mesmo
diploma legal, dispensando-se nova intimação. Intime-se.
Processo 1504038-35.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Adriano Ferreira de Oliveira Mei - Vistos. Cite-se. Em
caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o
necessário.
Processo 1504142-27.2018.8.26.0459 - Execução Fiscal - Taxas - Djenane Eloisa da Silva Pereira 35603715898 - Vistos
1 - Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido; 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento, não
havendo manifestação da parte exequente, fica desde já determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos
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