Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o requerido ao pagamento de
alimentos ao menor YVES RAVI VICENZO SOUZA CALHIARI, em valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu,
quando empregado, e em caso de desemprego, a quantia de 30% do salário mínimo nacional vigente, valores que deverão ser
descontados em folha de pagamento; REGULAMENTAR as visitas ao menor, em favor do requerido, a serem exercidas nos
termos do pedido; e CONCEDER a guarda unilateral da menor em favor de sua genitora, ora autora, conforme fundamentação.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré no pagamentodas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da causa. Intime-se o empregador do réu para desconto mensal da verba alimentar. Após o
trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva em favor da genitora. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP)
Processo 1000258-24.2021.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.C.B. - Vistos. Diante dos dados
eletrônicos fornecidos pelas partes, às fls. 28 e 61, para participação da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao
Cejusc para designação de data para realização da audiência. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA DALCOL DE LUCAS (OAB
394466/SP)
Processo 1000446-51.2020.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.M. - A.R.M. - Vistos. Ao MP.
Int.-se. - ADV: YARA CLAUDIA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 298739/SP), MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP),
ALESSANDRA TAKAKI (OAB 28858/PR)
Processo 1001373-80.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.R.D.L.A. - M.P.T. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fl. 151/152. Após, dê-se vista ao MP. Int.-se. - ADV: ROBERTA LOPES
JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), MATHEUS HENRIQUE PULZATO (OAB 388178/SP), CRISTIANA APARECIDA HERCULINO
BERNABÉ (OAB 403661/SP)
Processo 1001384-12.2021.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Antonio Boschini Pacheco - Camila Boschini Pacheco e outro - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao inventariante e demais herdeiros. Por ora, aguardese o integral cumprimento da decisão de fls. 37/40. Intime-se. - ADV: CAMILA LOPES (OAB 329319/SP)
Processo 1001600-70.2021.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.S. - Face a contestação
tempestiva apresentada, manifeste-se o autor em réplica. - ADV: MARIA DO SOCORRO PAULINO CIRINO SILVA (OAB 403911/
SP), LILIAN TEREZINHA CANASSA (OAB 65214/SP)
Processo 1001625-83.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Alcimeria Regina Ribeiro - Gustavo Antonio Ribeiro Sanches - Marcus Vinicio Souza Sanchez - Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 dias, sobre
o postulado às fls. 147/148. Int.-se. - ADV: RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP)
Processo 1001734-97.2021.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.S.S.B. - - J.V.S. - - M.E.S. - A.R.S. - Vistos.
Ciência às partes sobre o ofício que informa a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento, deferindo a antecipação da
tutela recursal para reduzir os alimentos provisórios ao patamar de 40% do salário mínimo. Aguarde-se a realização do estudo
social determinado à fl. 170. Intime-se. - ADV: FERNANDA DO AMARAL SAMPAIO POMPEIA NAVARRO (OAB 452676/SP),
BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP)
Processo 1001748-81.2021.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.F.R. - Anote-se o novo endereço
do requerido no cadastro processual. Inicialmente, com relação ao pedido de tutela de urgência para exoneração da obrigação
alimentar devida em favor do requerido, temos que, apesar dos argumentos deduzidos, e documentos atestando problemas
de saúde da parte autora, inexistem nos autos os requisitos necessários à concessão da medida pretendida. Com efeito, a
alegação de que o filho alimentado não possui mais necessidade alimentar, por ora, não nos parece verossímil, vez que o
advento da maioridade, por si só, não é causa de desaparecimento automático da necessidade alimentar, podendo os alimentos
ter continuidade após o fim do poder familiar pelo adimplemento da capacidade civil por força da relação de parentesco, tendo
em vista o princípio da solidariedade familiar. Não há nos autos prova acerca da desnecessidade dos alimentos pelo filho que
completou a maioridade, de forma que, para a devida análise da situação posta e de modo a evitar prejuízos à parte requerida,
deverão ser prestigiados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela
almejada. Expeça-se carta precatória, para citação e intimação do requerido, no endereço fornecido às fls. 33/34, nos termos
da decisão de fls. 16/17. Fica a parte autora intimada a imprimir e instruir esta decisão-carta precatória pelo sistema SAJ,
protocolando-a para cumprimento no E. Juízo Deprecante, por meio digital, nos moldes do Comunicado CG nº 2290/2016,
publicado em 05.12.2016, comprovando neste juízo a respectiva distribuição, no prazo de trinta dias, servindo esta decisão
como carta precatória de citação e intimação, para cumprimento junto ao E. Juízo de Araçatuba-SP, onde for distribuída. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como carta precatória. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB
183946/SP)
Processo 1002042-36.2021.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amaurí Conde - Marcio Roberto Conde
- - Tatiane Roberta Conde Canassa - - Valdir Conde - Vistos. Reitere-se o pedido de informações, através de ofício, à Caixa
Econômica Federal quanto à existência de eventual saldo de resíduo previdenciário ou a qualquer título em nome do(a) de
cujus Maria Aparecida Vitoreti Conde, que portava CPF nº 087.122.538-71, servindo a presente decisão como ofício para que
o gerente geral da agência preste a este Juízo as informações requisitadas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência em
crime de desobediência. Via digitalmente assinada servirá como ofício. Intime-se. - ADV: FRANCIANE KAREN DE SOUSA (OAB
251281/SP)
Processo 1002462-41.2021.8.26.0077 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Santina Fialho Teixeira Ciência à parte autora sobre o Ofício do INSS juntado a fls. 50/51. - ADV: LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 412961/SP)
Processo 1002514-37.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 dias, sobre a informação do Setor de Estudo Social às fls. 40/41. Int.-se. - ADV: LARISSA DA SILVA OGEDA
(OAB 397118/SP)
Processo 1002622-03.2020.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Elis Regina Padovan - Sandra Regina Padovan
Barbosa - - Silvana Regina Padovan Borini - José Fernando Padovan - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Oficial Interino do
Cartório de Registro de Imóveis local, mediante o fornecimento de senha e comunicação pelo e-mail [email protected], para
que esclareça se os termos e documentação propostos na presente ação atendem os requisitos registrais. Intime-se. - ADV:
JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB 215027/SP), LUCIANI GOMES MENDONCA PADOVAN (OAB 123575/SP)
Processo 1003712-12.2021.8.26.0077 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Angela
Maria da Rocha Tadeu - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre os ofícios recebidos às fls. 41 e 44/49.
Int.-se. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)
Processo 1003835-10.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.G.S.S. - - L.G.G.R.
- Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pela exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º