Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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Vistos. AVOQUEI. 1) Tendo em vista o cancelamento da audiência em data e horário anterior, em razão dos motivos expostos
no Despacho retro, para continuação dos trabalhos designo o dia 09/08/2021 às 16h00min para audiência de forma presencial.
Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000151-47.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cicero de Oliveira carreado aos autos recurso e razões de apelação pp.135/142 pelo requerente.- aguarda-se apresentação das contrarrazões no
prazo legal.- - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000220-45.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Genivaldo Francisco da Silva Vistos. AVOQUEI. 1) Tendo em vista o cancelamento da audiência em data e horário anterior, em razão dos motivos expostos
no Despacho retro, para continuação dos trabalhos designo o dia 09/08/2021 às 16h30min para audiência de forma presencial.
Int. - ADV: ANGELO ROBERTO ABRAHÃO PETTINARI (OAB 357803/SP)
Processo 1000280-18.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Maria de
Almeida - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Adriana Maria de Almeida contra a sentença de págs. 130134. Alega, em síntese, que há omissões e obscuridades na decisão, sob o fundamento de não apreciação de todas as provas
produzidas nos autos. É o relato do necessário. Decido. 1. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que estão presentes
os seus pressupostos processuais. 2. No mérito, rejeito-os. Os embargos de declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Assim,
cuida-se de recurso com cognição horizontalmente limitada, ou seja, em que somente algumas matérias podem ser alegadas e
discutidas. Isso se dá porque a razão de ser dos embargos de declaração é, diferente dos demais recursos, o aprimoramento da
decisão, e não a sua modificação ou anulação. Na presente hipótese, a embargante, na verdade, mostra-se inconformada com
a decisão atacada, não apontando nenhum vício atacável pelos aclaratórios, pois não há omissão, contradição, obscuridade
ou erro material a ser sanado. Destaco, ainda, que em casos de discordância com o julgamento desfavorável da lide, a parte
deve buscar a reforma do decisum pelo meio recursal apropriado, que não é o aqui interposto, haja vista cabível apenas e tão
somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 da lei adjetiva. Eventual error in judicando, decorrente de má condução do
processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. 3. Ante o exposto,
conheço e rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000516-67.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Milton Cassemiro
dos Santos - Vistos. AVOQUEI. 1) Tendo em vista o cancelamento da audiência em data e horário anterior, em razão dos motivos
expostos no Despacho retro, para continuação dos trabalhos designo o dia 04/10/2021 às 16h00min para audiência de forma
presencial. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1000534-54.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudineia dos Santos
Costa - Perícia médica agendada para o dia 16/08/2021 às 17H30min., com o dr. Fábio da Hora Silva- Rua Fortaleza, Nº 285,
Quadra 89- Cel. (18) 981390098- Primavera SP.- - ADV: JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP)
Processo 1000637-61.2021.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edson Ciardulo - ]
Perícia médica agendada para o dia 16/08/2021 às 16h45min., com o dr. Fábio da Hora Silva- Rua Fortaleza, Nº 285, Quadra
89- Cel. (18) 981390098- Primavera SP.- - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1000690-76.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Teresa Maria dos Santos Sousa - Vistos.
CUMPRA-SE o v. Acórdão. Ao arquivo. I. - ADV: HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Processo 1000772-78.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Guilherme
Lima Sanches - Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para implantação do benefício, caso ainda não implantado.
Nos termos do artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio
eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o artigo 1.286, §
2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias
pela parte interessada. Sendo físico, decorrido o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Sendo digital, arquive-se
desde logo os autos. I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1000859-29.2021.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - AR NEGATIVO ( fls. 30): Aguarda-se manifestação da parte exequente. ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1000906-71.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Victor Gabriel Grancianinnov
da Silva - - Nicolly Grancianinov da Silva - Vistos. AVOQUEI. 1) Tendo em vista o cancelamento da audiência em data e horário
anterior, em razão dos motivos expostos no Despacho retro, para continuação dos trabalhos designo o dia 09/08/2021 às
15h30min para audiência de forma presencial. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000996-45.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Pereira de
Oliveira - Perícia médica agendada para o dia 16/08/2021 às 16h20min., com o dr. Fábio da Hora Silva- Rua Fortaleza, Nº 285,
Quadra 89- Cel. (18) 981390098- Primavera SP.- - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001012-96.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliete de Souza
Vicente - “ Fls. 179/181: Fica à parte autora cientificada para as providências necessárias” - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001039-79.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Lidia da Silva Pinto Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, regularize a parte autora sua representação processual, acostando aos autos a procuração/
substabelecimento que outorga poderes para a nobre advogada que peticiona à pág. 95. No mais, aguarde-se a entrega do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º