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TJSP 15/07/2021 -Pág. 2978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

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o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: EDUARDO
FOGO ROCHA (Penitenciária Compacta de Guareí II - ADV: THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER
BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0007990-07.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLEBER FERNANDO SCHWINGEL - Informação
retro: Ciente. Nada havendo a deliberar, remetam-se os autos ao fluxo correspondente ao regime atual e aguarde-se o TCP,
ou nova manifestação pelas partes. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO
JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0008013-16.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO DA SILVA CARVALHO
- Ante o exposto, com fundamento nos art. 118, inc. I, e 127, ambos da LEP, regrido ao regime fechado ADRIANO DA SILVA
CARVALHO (Penitenciária de Mairinque, - ADV: MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
Processo 0008023-31.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Estela Regina Graziano - Vistos. Por ora, retifiquese o cálculo de penas nos termos delineados na determinação de fls. 311/312. Após, abra-se vista às partes. - ADV: ANDERSON
ANTONIO CAETANO (OAB 382449/SP), ROBSON APARECIDO CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP)
Processo 0008102-10.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gustavo Marcondes de Oliveira - Há
tempos o Supremo Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 é comum para todos
os efeitos. Contudo, com a recente inclusão do §5º ao art. 112 da LEP, através da Lei nº 13.964/2019, eventuais resquícios
de dúvidas acerca do tema foram devidamente espancados. Assim, tendo o sentenciado voltado a cometer delito de tráfico de
drogas, desta vez sem aplicação da benesse do §4º da aludida Lei, verifica-se que o executado é reincidente doloso, mas não
específico em delito hediondo, razão pela qual determino a retificação do cálculo de penas, além de adequar as frações àquelas
apontadas pela Defesa. Após, tornem-me conclusos. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
Processo 0008102-10.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gustavo Marcondes de Oliveira Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. - ADV: GUILHERME
JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
Processo 0008193-94.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - ELIVELTON COLARES DOS SANTOS - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Semiaberto de prisão: ELIVELTON
COLARES DOS SANTOS (Penitenciária - Itapetininga II - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA (OAB 362495/SP)
Processo 0008298-90.2017.8.26.0161 - Execução da Pena - Semi-aberto - Aparecido Felix de Souza - Primeiramente, abrase vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: DANIELA HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 291536/
SP)
Processo 0008308-87.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - ERICO LUIS BARROSO MARTINS - Após, considerando
que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam proximidade com o local de domicílio do
executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento”, em conformidade com Resolução
do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do
endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos
ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de
Boituva-SP (0082). - ADV: GIULIANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 446907/SP)
Processo 0008352-43.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.L.F. - Primeiramente, abra-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), RUI
CARLOS DO PRADO (OAB 78702/SP)
Processo 0008618-93.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - EDNEI CORDEIRO FARIAS - Ante o exposto,
com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: EDNEI CORDEIRO FARIAS
(Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão, - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/
SP)
Processo 0008654-95.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jean Carlos Capelari Cardoso - Os
autos foram redistribuídos a este Juízo em virtude da prisão de Jean Carlos Capelari Cardoso em Unidade Prisional que está
sob a jurisdição deste DEECRIM. Observo a existência de cálculo de penas atualizado, no qual não se vislumbra, por ora, o
resgate de lapso para concessão de benefício. Assim, nada havendo a deliberar, remetam-se os autos ao fluxo correspondente
ao regime atual e aguarde-se o TCP, ou nova manifestação pelas partes. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE FREITAS LEITAO
(OAB 118369/SP)
Processo 0008694-83.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VICTOR COSTA SILVA - Vista
- Cálculo de Penas Ministério Público Leticia Cristina de Moura VICTOR COSTA SILVA, Penitenciária - Itapetininga II CPF:
500.209.738-37, MT: 1183598-0, RG: 55790927, RJI: 193118025-67. - ADV: LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP)
Processo 0008724-21.2019.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Lucas Leonardo de Souza - Por
ora, solicite-se informação ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP acerca do número do processo de execução
criminal gerado pelo processo-crime nº 0024665-37.2016.8.26.0320, uma vez que na certidão de fls. 511/512 não é mencionado.
Com a resposta, tornem os autos conclusos. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP)
Processo 0008813-44.2019.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VINICIOS DE BRITO ROSA Respeitado o zelo e a combatividade da Defesa, que são louváveis, entendo que a questão de fundo aqui trazida é reiteração
daquela que já fora apreciada por este juízo na decisão de fls. 103, a qual se sustenta pelos próprios fundamentos nela
expostos, notadamente porque não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o quadro ali apresentado.
Outrossim, considerando o expressivo número de reiterações sobre essa espécie de pedido, advirto que inexiste no direto o
“pedido de reconsideração” de decisão, pois isso redundaria numa infinidade de pedidos sucessivos (daria azo ao pedido de
reconsideração de decisão sobre a reconsideração etc.) o que não se confunde com o juízo de retratação, este possível nos
casos de interposição de agravo em execução (art. 197 da LEP combinado com o art. 589 do CPP), que faculta ao juiz, de ofício,
rever seu julgamento. Por essa razão, respeitosamente, caso a n. Defesa não se convença do acerto deste pronunciamento
judicial, poderá ingressar desde logo com o recurso cabível à espécie, ou outra medida impugnativa que julgar cabível, evitando
assim repisar em matéria já decidida e não sobrecarregar o juízo com pretensão e tese já fundamentalmente rejeitadas.
Assim, não conheço da reconsideração da decisão proferida. - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP),
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0008891-38.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEF DOS SANTOS ALVES
FERREIRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de
prisão: ALEF DOS SANTOS ALVES FERREIRA (Penitenciária de Mairinque, - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB
453604/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0009191-14.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS DONIZETI RICO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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