Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique
ato de disposição do crédito), intime-se também a (s) parte (s) requerida (s) em referido processo para não pague (m) possíveis
débitos ao credor, mas sim deposite os valores em juízo (à disposição desta 05 ª Vara Cível Santos /SP.), observados os limites
decorrentes do débito acima referidos. Advirta-se que eventual descumprimento da ordem judicial, com pagamento para quem
não deva fazê-lo, poderá implicar em responsabilização pessoal pelo débito (vide Araken de Assis, em Manual do Processo da
Execução, Editora Revista dos Tribunais, 6ª Edição, 2000, página 575/576). Intime-se a (s) parte (s) executada (s) no presente
feito dos termos da penhora bem como para que não pratique (m) ato de disposição do referido crédito. A intimação será por
meio de advogado se o tiver constituído ou pessoalmente (por carta ou mandado) caso não possua advogado constituído.
Santos, 07 de julho de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SANTOS /SP. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP)
Processo 0004495-21.2021.8.26.0562 (processo principal 1021002-74.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Azevedo Transportes Internacionais & Serviços Aduaneiros Eireli Vistos. Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao
sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a
satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo o escrivão adotar
imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver
alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata da dúvida pelo juiz.
Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB
201390/SP)
Processo 0004495-21.2021.8.26.0562 (processo principal 1021002-74.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Azevedo Transportes Internacionais & Serviços Aduaneiros Eireli *ciência bloqueio parcial Sisbajud - ADV: ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/
SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
Processo 0004635-89.2020.8.26.0562 (processo principal 1017357-75.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Csav Austral Spa - Maximiliano da Cunha Henriques Arienzo - Vistos. Defiro nos termos da decisão a fl.
32/33. Após a efetivação da pesquisa, retire-se o sigilo da petição que pretende a penhora. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO
SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), LEANDRO LANZELLOTTI DE MORAES (OAB 283910/
SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
Processo 0004635-89.2020.8.26.0562 (processo principal 1017357-75.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Csav Austral Spa - Maximiliano da Cunha Henriques Arienzo - Não se cogita de excepcional urgência
para justificar decisão contra o interesse da parte adversa sem que lhe seja oportunizada manifestação. Se, entretanto, for
intimada e não se manifestar no prazo, essa falta de manifestação será interpretada como consentimento com o requerimento
do executado. Igualmente será interpretada como concordância, por não ser eficaz, qualquer manifestação genérica, inexata,
que não se paute por precisão concreta. Intime-se, assim, com urgência, para manifestação em três dias. Intime-se. - ADV:
ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP), LEANDRO LANZELLOTTI DE MORAES
(OAB 283910/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP)
Processo 0004635-89.2020.8.26.0562 (processo principal 1017357-75.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Csav Austral Spa - Maximiliano da Cunha Henriques Arienzo - *Ciência bloqueio Sisbajud, sem
transferência para conta judicial. Os valores em excesso foram desbloqueados. - ADV: FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/
SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), LEANDRO LANZELLOTTI DE
MORAES (OAB 283910/SP)
Processo 0005088-84.2020.8.26.0562 (processo principal 1011062-90.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hospital Ana Costa S/A - Marcio José Moussalli Ungaretti - Vistos. * Defiro o requerimento
de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto
da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já
determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo o escrivão adotar imediatamente a providência
prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará
o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga
a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRICIO
FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), JOÃO ALBERTO
CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0005088-84.2020.8.26.0562 (processo principal 1011062-90.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hospital Ana Costa S/A - Marcio José Moussalli Ungaretti - *Sisbajud negativo - ADV: JOÃO
ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP),
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0005627-16.2021.8.26.0562 (processo principal 1012346-65.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Renner S/A - Tatiana Fernandes Galatro - *fls.15/18: Manifeste-se a executada. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0006454-61.2020.8.26.0562 (processo principal 1022117-38.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Espólio de Amaury Rodrigues Agapito - Fundação Usisaude - *ciência extrato de fls. 107/108. ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP),
NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0006503-73.2018.8.26.0562 (processo principal 1019307-27.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Zaros Treinamentos Ltda. - R.S.A. - Vistos. Fls. 588/589: Determino aos NUBANK as providências necessárias no
sentido de informar a este Juízo se consta a existência de eventuais investimentos financeiros pertencentes à parte devedora
além de fornecer extrato da conta de dezembro de 2020 até o dia da resposta ao ofício. - RENAN DE SOUZA ANTUNES CPF.
062.147.126-78. - RENAN DE SOUZA ANTUNES - CNPJ. 17.036.131/0001-17. Em caso positivo de investimentos financeiros,
determino desde já, sejam transferidos os valores existentes para conta judicial até a quantia de R$ 19.014,72. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o requerente a impressão do ofício que já se encontra assinado
digitalmente e ficará disponível na “internet”. Comprove nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias. Intime-se. AO
GERENTE DO BANCO ACIMA MENCIONADO - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0006644-87.2021.8.26.0562 (processo principal 1017731-33.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º