Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
3036
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP)
Processo 1002237-97.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.G.R. - Vistos. Fls.
86: intime-se a autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente justificativa acerca do não comparecimento à perícia.
Quanto ao requerido, considerando a expedição de carta precatória para sua intimação (fls. 83), diligencie a serventia acerca da
devolução da deprecata, a fim de verificar se ocorreu a intimação do mesmo. Int. - ADV: CÁTIA SINISGALLI DE BARROS (OAB
357887/SP)
Processo 1002337-81.2021.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002367-19.2021.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos, Fls.
61: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002487-62.2021.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.H.A.S. - B.A.P.S.S. - *manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: DAIANE TACHER CUNHA (OAB 389126/SP), DOUGLAS OLIVEIRA SILVA (OAB 249619/
SP)
Processo 1002533-85.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Colina das Estrelas - Fabio Martins de Oliveira - - Beatriz Duarte de Camargo Oliveira - Vistos, Fls. 217/219:
manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIA CECILIA CAMARGO MACHADO RODRIGUES (OAB
242841/SP), HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP)
Processo 1002632-26.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002635-73.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - R.C.C. *manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: MARIO APARECIDO DE CAMARGO (OAB 439970/SP), WAGNER
VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)
Processo 1003466-24.2021.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - M.O.M. Vistos. Indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada, uma vez que não se encontram nos autos documentos suficientes
para a concessão da medida, bem como, não se verifica a existência do periculum in mora, pois as visitas foram fixadas
recentemente, conforme se nota às fls. 34/35. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXSANDER AMARAL RIBEIRO (OAB 343210/SP)
Processo 1003554-62.2021.8.26.0624 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Maria Carolina Saba - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo(a,s) requerente(s). Anote-se. Maria Carolina
Saba ingressou com ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar em face de Bárbara Regina de Moura Santos. É
caso de indeferimento da liminar de reintegração de posse, pois os fatos alegados e documentos que instruem a inicial não
são suficientes para conferir, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade ao argumento da parte autora, não
havendo elementos seguros para a configuração do esbulho possessório antes de ouvida a parte contrária e instaurado o
contraditório. Ademais, se trata de posse velha, sendo indevido o processamento nos termos dos artigos 560, e seguintes, do
código de processo civil, inclusive no que toca a realização de audiência de justificação, pois a questão deve ser apreciada
como tutela provisória. Assim, inexistindo prova inequívoca apta a demonstrar a probabilidade do direito, como também de
perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Proceda-se a citação pelo correio
(art. 246, I, do CPC), na modalidade AR digital (modelo 502201). Int. - ADV: ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
389755/SP)
Processo 1003588-08.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Catóia Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 146 e seguintes. Com cópia da inicial, sentença, v.acórdão e do trânsito em julgado, bem
como dos documentos pessoais da parte autora, oficie-se à APSADJ AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO
ÀS DECISÕES JUDICIAIS (APSADJ Sorocaba), sito na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 141 3º andar - Centro, Sorocaba/SP (Cep.
18035-257), solicitando imediata implantação do benefício / averbação do(s) período(s) reconhecido(s) como rural ou especial
em favor do(a) requerente, Aparecida Catóia, residente e domiciliado(a) à Rua Rafael Camprubi, 31, Jardim Rosa Garcia - CEP
18275-510, Tatui-SP. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes, alertando que o pedido de
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 1789/2017. Decorrido o prazo,
proceda a serventia as anotações necessárias e arquivem-se os autos (movimentação - 61615). Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como Ofício. Enviar o ofício via e-mail à APSADJ ([email protected]). Cumpra-se na forma da
Lei. Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 1004104-91.2020.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A.S. - - J.H.A. - L.C.S. - Vistos.
Fls. 173/183: ciente. No mais, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE PEREIRA BARRETO AB
(OAB 297700/SP), DÉCIO AUGUSTO PONTES TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP)
Processo 1004668-70.2020.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M. - Vistos. Fls. 89: providencie a serventia o
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