Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 3400 »
TJSP 02/06/2021 -Pág. 3400 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

3400

nº 2017/237646 - publicado no DJE de 21/08/2019, p. 12 e seguintes. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.. P. Intimem-se. - ADV: SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP), WILLIAM CANDIDO
LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 1012684-70.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - RODRIGO PUCCI PIERI - RICARDO PUCCI
PIERI - - RUI PIERI JUNIOR e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano
de partilha documentado a fls. 275/289, procedido nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RUY PIERI
e, em consequência, adjudico aos herdeiros os valores listados na referida proposta, ressalvados eventuais erros, omissões e
direitos de terceiros. Custas na forma da lei. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido.
Assim que comprovada a anuência da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do ITCMD (art. 659, § 2º, do CPC), expeçamse formal de partilha e, se o caso, alvará, ressalvando o disposto nos artigos 221, 222 e 223, Cap. IV, Seção III, Subseção XIII,
das NSCGJ, facultada a extração extrajudicial, a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013 Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP)
Processo 1015035-45.2021.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S.J. - M.F.S.J. - Manifeste-se a parte requerente
acerca da contestação de fls. 24/42. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA
(OAB 343789/SP)
Processo 1015094-33.2021.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.S. - - T.C.M.S. - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, homologo o acordo de vontade das partes e, à luz
dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da
sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em
petição inicial. Expeça-se mandado de averbação, consignando que a mulher voltará a assinar o seu nome de solteira. Procedase, aliás, à averbação em questão, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso, via sistema CRCJud. Se requerido, expeça-se formal de partilha digital, na forma do artigo1.273-AdasNSCGJ, intimando-se o Advogado da parte
interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário
(Prov. CG 14/2020). Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, que ora lhes
defiro. Para fins de eventual execução, consigno que os alimentos em favor da filha menor foram fixados em quantia equivalente
a 27,27% do salário mínimo nacional, a serem pagos mensalmente pelo genitor mediante depósito em conta bancária de
titularidade da genitora, com vencimentos todo dia 06 de cada mês. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 441314/SP), EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB 441385/SP),
JOÃO MARCOS BACAR CANOLA (OAB 449103/SP)
Processo 1015279-71.2021.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - IDELZUITE MONTEIRO
DE CAMPOS - - VALDIR CARDOSO DA SILVA JÚNIOR - - LUCAS CAMPOS DA SILVA - - MARIA EDUARDA CAMPOS SILVA
- Ressalvados eventuais direitos de terceiros e considerando o parecer favorável do Ministério Público, defiro, nos termos do
artigo 487, I, do CPC, o pedido em questão autorizo o espólio de VALDIR CARDOSO DA SILVA, falecido em 24/02/2014, RG nº
5.655.571-4, inscrito no CPF nº 730.020.898-34, representado pela requerente IDELZUITE MONTEIRO DE CAMPOS, brasileira,
portadora do RG nº 04.889.388-7 SSP/RJ, inscrita no CPF nº 601.739.477-00, a proceder ao levantamento dos valores de FGTS
[fls. 20/21], que se encontram em nome do de cujus. Custas legais, observando-se a gratuidade judiciária, que ora lhes defiro.
Conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº. 590/2006, faço constar do presente alvará a seguinte ressalva: a
autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o artigo 899, da Consolidação das Leis do
Trabalho. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Servirá a presente sentença como
alvará. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. Intimem-se. - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ
(OAB 315917/SP)
Processo 1015314-31.2021.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.O.S. - Vistos. Conclusão precipitada, ante o ato
ordinatório expedido a fls. 14. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 370321/SP)
Processo 1015441-66.2021.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.B.
- Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, o rito adequado para se exigir os alimentos (definitivos ou provisórios)
passou a ser o do cumprimento de sentença, nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve ser observado
o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, pág. 10, peticionando-se na classe “156cumprimento de sentença” ou “157-cumprimento provisório de sentença”, escolhendo a opção “petição intermediária de 1º
grau” no portal e-SAJ, e não “petição inicial de 1º grau”. Assim, de acordo com o artigo 1.289, caput e parágrafo único, das
NSCGJ, intime-se a parte exequente para proceder em tais sobreditos termos e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: LUIZA GOMES GOUVÊA MIRANDA (OAB 297818/SP)
Processo 1015471-04.2021.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.K.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 01/06 c.c. artigo 286, I, do Código de Processo Civil,
redistribua-se por dependência/prevenção em relação ao processo de execução nº 1024241-93.2015.8.26.0196, anteriormente
distribuído à 2ª Vara da Família e das Sucessões. Desnecessária a publicação. - ADV: ANDERSON FERNANDES ROSA (OAB
326761/SP), GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP)
Processo 1015492-77.2021.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.H.F.O. - Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, o rito adequado para se exigir os alimentos (definitivos ou
provisórios) passou a ser o do cumprimento de sentença, nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve
ser observado o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, pág. 10, peticionando-se na classe
“156-cumprimento de sentença” ou “157-cumprimento provisório de sentença”, escolhendo a opção “petição intermediária de
1º grau” no portal e-SAJ, e não “petição inicial de 1º grau”. Assim, de acordo com o artigo 1.289, caput e parágrafo único, das
NSCGJ, intime-se a parte exequente para proceder em tais sobreditos termos e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP)
Processo 1015495-32.2021.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.H.F.O. - Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, o rito adequado para se exigir os alimentos (definitivos
ou provisórios) passou a ser o do cumprimento de sentença, nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve
ser observado o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, pág. 10, peticionando-se na classe
“156-cumprimento de sentença” ou “157-cumprimento provisório de sentença”, escolhendo a opção “petição intermediária de
1º grau” no portal e-SAJ, e não “petição inicial de 1º grau”. Assim, de acordo com o artigo 1.289, caput e parágrafo único, das
NSCGJ, intime-se a parte exequente para proceder em tais sobreditos termos e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP)
Processo 1015516-08.2021.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LARISSA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.