Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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DATA: 14/06/2021, às 14:30 horas - Sra. Lidiane Luísa Silva Rosa; DATA: 14/06/2021, às 15:30 horas Sr. Daniel Gonçalves
Rosa; DATA: 14/06/2021, às 16:30 horas Sra. Marina Aparecida de Oliveira; DATA: 14/06/2021, às 17:45 horas Sra. Juliana
de Oliveira Silva Leal. Ademais, nos termos solicitados pela equipe técnica, as partes também deverão ser orientadas por
seus respectivos patronos, além das demais diretrizes constantes a fls. 81/82, no sentido de que o acesso à videoconferência
(atendimento virtual) demandará conexão com a rede de internet, o uso de um computador com câmera e som ou o de um
celular. - ADV: DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP), PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
361251/SP), JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB 390257/SP)
Processo 1004235-55.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.M.R. - T.B. - Vistos.
Fls. 68/69: de acordo com o Comunicado Conjunto TJSP/CG n° 1124/2021, publicado no DJe de 26/05/2021, pág 04, para os
fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, os prazos dos processos físicos e digitais na comarca de Franca/SP
se encontram suspensos no período de 27/05/2021 a 10/06/2021. Diante disso, o prazo fixado na decisão proferida a fls. 59/62
fica potraído para o primeiro dia útil seguinte ao término da sobredita suspensão, conforme previsto no artigo 224, § 1º do CPC.
Intime(m)-se. - ADV: RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP), FABIANO HENRIQUE MATIAS (OAB 401220/SP), ISABEL
VANINI ENGRACIA GARCIA (OAB 292775/SP)
Processo 1004901-90.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.P.S. - F.L.M. e outro - Vistos. Diante
do que consta dos autos e da concordância do Ministério Público,HOMOLOGO o acordo de vontades provisório ajustado pelas
partes perante o CEJUSC, nos termos da sessão de mediação copiada a fls. 371/372, para o fim de regulamentar o regime de
visitas maternas ao filho menor, com validade, em princípio, até o dia 6 de julho de 2021, data em que se dará a próxima sessão
agendada, em consonância com as cláusulas ali pactuadas. Aguarde-se, quanto ao mais, a conclusão de tais sessões de
mediação, para tentativa de obtenção de uma solução consensual do litígio, em trâmite perante o CEJUSC. Intime(m)-se. - ADV:
LETICIA MARIANE RUBIM (OAB 426173/SP)
Processo 1005037-53.2021.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - SANDRA MARA DA SILVA - MARAISA CRISTINA SILVA
- Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação de fls. 52/53. - ADV: MARIA CRISTINA GOSUEN DE ANDRADE
MERLINO (OAB 325430/SP)
Processo 1005191-71.2021.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.H.M.Z. - L.C.M. - L.C.M.
- A.H.M.Z. - Manifeste-se a parte requerente/reconvinda acerca da contestação/reconvenção de fls. 35/45. - ADV: GUILHERME
RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP), JOSÉ CARLOS RODRIGUES (OAB 73192/MG)
Processo 1007346-47.2021.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IVONE MATOS DE SOUSA - DEOLINDA
PRADO DE MATOS FELÍCIO - - JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE MATOS - - SUELI DE FÁTIMA PRADO DE MATOS DA
PAIXÃO e outros - MARIA JOSÉ PRADO DE MATOS - Vistos. Fls. 100/104: anote-se. Manifeste-se a herdeira Ivone, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre tudo o que foi exposto, requerido e juntado a fls. 69/81. Sem prejuízo disso, providencie, a unidade
cartorária, através do Sisbajud, pesquisa de ativos financeiros em nome da de cujus. Com o resultado nos autos, intimem-se
as partes à manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, após o resultado da diligência acima e manifestação da herdeira
Ivone, será necessária a retificação ou apresentação de novo plano de partilha no tocante ao imóvel, de modo a atribuir aos
herdeiros filhos Ivone, Sueli, Deolinda, José Benedito e Maria José o quinhão correspondente a 1/12 avos e aos demais cinco
herdeiros netos, filhos de Laurindo, o quinhão equivalente a 1/60 avos. Atendidas as determinações acima, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), JOÃO HENRIQUE SIQUEIRA CRESPO (OAB
426442/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP)
Processo 1007999-49.2021.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S.B. e outros - I.F.B. - Vistos.
Dos registros de distribuição no SAJ se extrai a existência de anterior ação de divórcio processada sob o nº 100679130.2021.8.26.0196, movida pelo ora requerido em desfavor da genitora dos menores correquerentes, contexto, aliás, em que
se pede, também, como corolário, aliás, do pedido de divórcio em questão, a definição da guarda, a regulamentação de visitas
e a fixação dos alimentos em favor dos menores havidos de tal casamento. Os pedidos deduzidos, portanto, no contexto desta
presente ação encontram-se, à evidência, contidos no contexto daqueloutra demanda, distribuída em 1º de março do corrente
ano, portanto, repita-se, anteriormente, observando-se que, embora os menores não figurem no polo passivo da ação de divórcio,
discutem-se, lá, também os alimentos a eles devidos em nome e por direito próprios, sendo que, quanto ao mais, há identidade
formal de partes litigantes, ainda que em polos invertidos. Aliás, tal como aqui, foram, lá, fixados alimentos provisórios em favor
dos menores, com o acréscimo de também terem sido, contudo, salvo engano, regulamentadas provisoriamente as visitas do
genitor, aqui requerido, mas lá requerente. Enfim, como aquela anterior demanda é mais ampla, diga-se, continente, por versar,
também, além do divórcio e das questões relacionadas aos filhos, pedido de partilha de bens, força é reconhecer que esta
presente ação deve, então, ser extinta. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto este processo, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 57 do CPC, revogando, consequentemente, a decisão com a qual foram, aqui, fixados
alimentos provisórios, eis que também tal questão já se encontra provisoriamente decidida no contexto daqueloutra anterior
ação. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Diante das peculiaridades
do caso, não há, excepcionalmente, condenação em honorários de sucumbência. Traslade-se uma cópia desta sentença para os
autos do processo nº 1006791-30.2021.8.26.0196, que tramita, aliás, pela 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca
de Franca. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/
SP), ESTER DE OLIVEIRA LARA CINTRA (OAB 441888/SP)
Processo 1008959-05.2021.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.C. - Providencie(m),
o(s) Sr(s). Advogado(s), a(s) intimação(ões) de seu(s) constituinte(s), para comparecer(em) ao atendimento virtual, para
entrevista(s) social(ais)/psicológica(s), conforme informações a fls. 45/46, na(s) seguinte(s) data(s): DATA: 16/06/2021, às
14:00 horas - requerente. Ademais, nos termos solicitados pela equipe técnica, as partes também deverão ser orientadas por
seus respectivos patronos, além das demais diretrizes constantes a fls. 45/46, no sentido de que o acesso à videoconferência
(atendimento virtual) demandará conexão com a rede de internet, o uso de um computador com câmera e som ou o de um
celular. - ADV: ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP)
Processo 1010245-28.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ OSVALDO DE LIMA - Vistos. Converto
o processamento do presente inventário em arrolamento. Às anotações e correções em razão disso decorrentes. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha documentado a fls. 223/244, procedido
nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO BATISTA DE LIMA e ODETE ALVES DE
LIMA e, em consequência, adjudico aos herdeiros os valores listados na referida proposta, ressalvados eventuais erros,
omissões e direitos de terceiros. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Após o trânsito em julgado, e indicadas as
cópias necessárias, expeçam-se formal de partilha e, se o caso, alvará(s), observando-se que as partes são beneficiárias da
gratuidade judiciária. A intimação da Fazenda Pública Estadual se dará nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019 - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º