Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
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atenda-se. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do corréu RENAN GABRIEL DE PAULA SOUZA. Ainda nos termos
da r. decisão proferida pelo Juízo ad quem, DETERMINO as seguintes condições excepcionais, quais sejam: 1) Recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga compreendidos todos os dias em que não esteja trabalhando, inclusive dias
de semana (art. 319, V do CPP), recolhimento em período integral, ressalvadas situações excepcionalíssimas e emergenciais
que demandem a retirada do espaço domiciliar (estas ligadas à situação de necessidade de saúde relacionadas ao COVID19); 2) Proibição de frequentar locais de aglomerações de pessoas (em decorrência lógica da proibição anterior), exceção
feita ao local de trabalho, caso imprescindível para o exercício profissional; 3) comparecimento a todos os atos do processo,
bem como a não se ausentar da comarca por tempo superior há 15 dias ou mudar de endereço sem prévia autorização do
Juízo; e, 4) comparecimento trimestral a Juízo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP)). Saliente-se que a
advertência das condições acima determinadas deverá ser efetuada pela autoridade competente quando do cumprimento do
Alvará de Soltura. Cientifique-se o autuado de que o descumprimento das condições acima poderá ensejar a revogação do
benefício da liberdade provisória, com a consequente DECRETAÇÃO DE PRISÃO, se enquadrando o caso concreto na máxima
excepcionalidade descritas na Recomendação nº 62, artigo 4º, III, do CNJ. necessária. Anote e comunique-se. Tendo em vista o
teor da r. Decisão proferida pelo STJ, solicite-se esclarecimentos acerca da imprescindibilidade de envio de informações deste
Juízo a quo. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência (p. 156/157). Intime-se. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB
423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 1500224-32.2020.8.26.0560 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Renan Gabriel de Paula Souza - Vistos. Em complemento à decisão de p. 184 e considerando as normas restritivas para
contenção de contágio da Pandemia, DETERMINO a exclusão da condição do item “4” da decisão mencionada. Oportunamente,
comunique e cientifique-se. No mais, cumpra-se a decisão. Intime-se. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA
MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 1500241-13.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIONIR DOS SANTOS - - ADELCIO
ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Fls.129: Retornem-se os autos à Delegacia de Policia de origem para complemento das
diligências requerido pelo Representante do Ministério Público, pelo portal nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017. Prazo:
legal. Sem prejuízo, solicite-se a devolução dos Alvarás de Soltura devidamente cumprido. - ADV: PEDRO LUIZ ROBELO FILHO
(OAB 366604/SP), LILIAN GUIRADO SIMÕES (OAB 343794/SP)
Processo 1500241-13.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIONIR DOS SANTOS - - ADELCIO
ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 158: Retornem-se os autos à Delegacia de Policia de origem para complemento das
diligências requerido pelo Representante do Ministério Público, pelo portal nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017. Prazo:
legal. Com a resposta, vista ao representante do Ministério Público. - ADV: LILIAN GUIRADO SIMÕES (OAB 343794/SP),
PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP)
Processo 1500241-13.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIONIR DOS SANTOS - - ADELCIO
ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Havendo prova da materialidade do(s) delito(s) e indícios suficientes de autoria, e tendo
em vista, ainda, a regularidade formal da peça acusatória, pois esta preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, RECEBO
A DENÚNCIA, dando-se o(a)(s) acusado(a)(s) como incurso(a)(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s). O procedimento a ser
seguido será o ORDINÁRIO. CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) ADELCIO ANTONIO DOS SANTOS e DIONIR DOS SANTOS por
edital, para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (Arts. 363, § 1º e 396, ambos do CPP). Prazo do edital: 30
dias. Providencie-se a juntada da F.A. e certidões do que nela constar em nome do(a)(s) acusado(a)(s), se ainda não juntadas
aos autos. Proceda-se a consulta para verificar se tem processo(s) de Execução Penal (VEC) contra o(a) réu(ré). Caso positivo,
informe ao Juízo da Execução sobre o recebimento da denúncia (art.394, das NSCGJ). Caso negativo, certifique-se ou junte
a pesquisa. Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Artigo 393 das NSCGJ. Requisite-se à Delegacia de Polícia de origem
concurso policial para localização dos réus. Sem prejuízo, providencie-se o funcionário habilitado pesquisa junto ao sistema
INFOJUD, a fim de obter o número de CPF dos acusados. Com a informação, oficie-se às operadoras de telefonia celular
Vivo, Claro, Tim e Oi solicitando que informem a este Juízo, caso dispuserem, endereço cadastrado em nome dos acusados.
Providencie-se ainda o funcionário habilitado pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e SIEL, do TRE, a fim de obter eventual
endereço cadastrado em nome dos réus. Após, providencie-se o necessário para sua citação nos endereços em que ainda não
tenham sido procurados. Intime-se. - ADV: LILIAN GUIRADO SIMÕES (OAB 343794/SP), PEDRO LUIZ ROBELO FILHO (OAB
366604/SP)
Processo 1500586-13.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EURIDES RIBEIRO DA
CRUZ - Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396 e
seguintes do CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos
atos e termos do processo. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1501497-25.2020.8.26.0664 (apensado ao processo 1501399-40.2020.8.26.0664) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.B.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de p. 146. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GOMES FURLANI (OAB 428757/SP)
Processo 1502216-07.2020.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ HENRIQUE SANDRES DOS
SANTOS - Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar RESPOSTA à ACUSAÇÃO, no prazo de dez dias, nos termos do Art. 396
e seguintes do CPP, bem como se manifestar sobre a concordância ou não de ser intimado(a) pela imprensa oficial (D.J.E.) dos
atos e termos do processo. - ADV: DÉBORA MICHELLA ÁVILA DE SOUZA (OAB 445463/SP)
Processo 1503327-26.2020.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Felipe de Paula Gonzales - - Silvia Cristina dos Santos Rocha de Paula - Vistos. Informações em separado. Encaminhem-se,
com urgência, as informações e senha de acesso, via e-mail institucional, com cópias digitalizadas de eventuais folhas citadas.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência (p. 291/293). Intime-se. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB
371074/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
Processo 1503327-26.2020.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Felipe de Paula Gonzales - - Silvia Cristina dos Santos Rocha de Paula - Vistos. P. 344/350: Considerando a r. decisão proferida
pelo Egrégio Tribunal Superior, atenda-se. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do corréu FELIPE DE PAULA
GONZALES. Ainda nos termos da r. decisão proferida pelo Juízo ad quem, DETERMINO as seguintes condições excepcionais,
quais sejam: 1) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga compreendidos todos os dias em que não
esteja trabalhando, inclusive dias de semana (art. 319, V do CPP), recolhimento em período integral, ressalvadas situações
excepcionalíssimas e emergenciais que demandem a retirada do espaço domiciliar (estas ligadas à situação de necessidade
de saúde relacionadas ao COVID-19); 2) Proibição de frequentar locais de aglomerações de pessoas (em decorrência lógica da
proibição anterior), exceção feita ao local de trabalho, caso imprescindível para o exercício profissional; e, 3) comparecimento
a todos os atos do processo, bem como não se ausentar da comarca por tempo superior há 15 dias ou mudar de endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º