Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
identificam com os interesses públicos primários, porque dissonantes do próprio arcabouço constitucional, no sentido
de conviver para um único imóvel dois valores venais distintos; um com referência ao valor venal para fins de cálculo
de IPTU e outro, com base de cálculo no “ valor venal referencial”, baseado no ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. ITCMD. Exigência do fisco quanto à alteração da base de cálculo do ITCMD, nos termos do Decreto
Estadual nº 55.002/09. Inadmissibilidade. Decreto regulamentador que, ao fixar a base de cálculo sobre o valor venal
referencial, portanto, de forma diversa da prevista na Lei nº 10.705/00, (valor venal do bem IPTU) violou o disposto no
art. 97, II, §1º do CTN, excedendo o poder regulamentador. Ofensa ao princípio da anterioridade da lei tributária (art.
150, III, “a”, CF). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível nº 0015295-64.2013.8.26.0053, Rel.
Des. ISABEL COGAN, 12ª Câmara de Direito Público, j. 12.03.2014). Pelo exposto, defiro a medida liminar para que
a autoridade para determinar que a autoridade impetrada lavre a escritura do inventário e homologue a declaração de
ITCMD, desde que os óbices para tanto atinem somente à base de recolhimento de ITCMD, que deverá ser o valor
venal do imóvel para fins de recolhimento de IPTU. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial,
entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo
de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação
do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada). Findo o prazo, ouça-se o representante
do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício. Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA BARROS ROZAS VEROTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2021
Processo 0000477-29.2021.8.26.0053 (processo principal 1006124-32.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do
portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando
advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do
precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 1.336,44. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0000542-29.2018.8.26.0053 (processo principal 0120596-10.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Mário Luis Bovolenta - - Vanderli Antônio Maccari - - Silvia Helena Lourençatto Palglioto - Simone Ballesta Malumbre de Morais - - Neli de Fátima Mobilon - - Dilma Barbosa de Araújo Fuza - - Marinete
Aparecida de Araújo Mattos - - Mailda Rodrigues de Medeiros Tonieta - - Leny Borges Jacobina - - Jobert Rechineli
Júnior - - Edvaldo de Jesus Manttuy - Vistos. Fls.1403: Providencie a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, os
informes oficiais mencionados pela Contadoria Judicial, sob pena de rejeição da impugnação com acolhimento dos
cálculos dos exequentes, observando-se que os holerites foram juntados às folhas 78/1289. Intimem-se. - ADV:
KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP), JOSE ALMIR CURCIOL
(OAB 126722/SP)
Processo 0002899-11.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade
Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. No expediente
de OPV/PRECATÓRIO é vedado o andamento com juntada de petições e demais documentos. Assim, regularize-se,
pois, a parte autora/credora o referido expediente juntando-se petição e documentos no cumprimento de sentença.
Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
Processo 0003036-61.2018.8.26.0053 (processo principal 1044614-55.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair de Carvalho Leite - - Jose Domingos Alves - Jose Nivaldo de Menezes - - Jean Franks Rodrigues Santos - - Luiz Carlos Arruda - - Jose Semensati Filho - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - - Carlos Jose Olivetti Fernandes - - Nivaldo Ferreira Gomes - Aline Magalhães - - Diogo de Siqueira Vilela - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP),
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0005484-41.2017.8.26.0053 (processo principal 0025195-08.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Associação dos Oficiais da Saúde da Polícia Militar do
Estado de São Paulo - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo CIAF - Vistos. Fls.3111/3118: O Agravo de Instrumento nº3001290-04.2020.8.26.0000 foi recebido com efeito
suspensivo pela Egrégia 10ª Câmara de Direito Público. Há de se aguardar o decurso de prazo para interposição de
embargos de declaração, antes de se determinar o cumprimento do v.acórdão. Intimem-se. - ADV: THAIS
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP),
VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB
114849/SP), TANIA ORMENI FRANCO (OAB 113050/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP),
AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/SP), MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP)
Processo 0005954-67.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Silvania Cordeiro dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 26: Manifeste-se a Fazenda do Estado. Int. - ADV: SILVANIA
CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 0005954-67.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Silvania Cordeiro dos Santos Rodrigues - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Após, diga a parte
exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.. No silêncio, tornem conclusos para extinção da
execução. Int. - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 0005954-67.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Silvania Cordeiro dos Santos Rodrigues - MLE 20210118100717087218 encaminhado ao Banco do Brasil para
quitação - ADV: SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 0008273-42.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Flavio Antonio da Silva
Nascimento - Vistos. Fls. 12/13: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. Em relação ao mérito, é caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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