Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:04/09/2020
- 4ª Vara Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe
Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/
Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido
em:20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre
eles, a indicação de foro ilógico. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido
com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos
jogos no Brasil, provenientes diretamente da ré. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para
o licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, que a pessoa jurídica atua como representante legal
da ré, juntando os documentos societários para análise do encadeamento. Justifique o critério de competência a ser adotado,
especialmente à luz do § 3º do artigo 46 do Código de Processo Civil, que é expresso ao indicar como local de ajuizamento
o domicílio do próprio autor; Deverá adequar o valor da causa para o pedido ilíquido, que dever ser prudentemente estimado,
levanto em conta inclusive os critérios que deseja serem adotado. Por fim, comprove o correto recolhimento das custas e
despesas processuais, devidamente vinculadas, nos termos do comunicado conjunto n. 881/2020, sob pena de indeferimento e
extinção, sem nova intimação. INT. - ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1115779-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Nascimento
Rozario - VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie, muitos deles
oriundos de outras cidades e Estados. Não passa despercebido, ainda, em consulta ao sistema SAJ, que o mesmo patrono,
em curto espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA GAMES:
1084213-15.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB
438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização
por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 10ª Vara Cível 108408410.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:04/09/2020
- 4ª Vara Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe
Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/
Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido
em:20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre
eles, a indicação de foro ilógico. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido
com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos
jogos no Brasil, provenientes diretamente da ré. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para
o licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, que a pessoa jurídica atua como representante legal
da ré, juntando os documentos societários para análise do encadeamento. Justifique o critério de competência a ser adotado,
especialmente à luz do § 3º do artigo 46 do Código de Processo Civil, que é expresso ao indicar como local de ajuizamento
o domicílio do próprio autor; Deverá adequar o valor da causa para o pedido ilíquido, que dever ser prudentemente estimado,
levanto em conta inclusive os critérios que deseja serem adotado. Por fim, comprove o correto recolhimento das custas e
despesas processuais, devidamente vinculadas, nos termos do comunicado conjunto n. 881/2020, sob pena de indeferimento e
extinção, sem nova intimação. INT. - ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1115808-32.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Carneiro de
Moraes Soares - VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie, muitos
deles oriundos de outras cidades e Estados. Não passa despercebido, ainda, em consulta ao sistema SAJ, que o mesmo
patrono, em curto espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA
GAMES: 1084213-15.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha
OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização
por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 10ª Vara Cível 108408410.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:04/09/2020
- 4ª Vara Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe
Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/
Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido
em:20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre
eles, a indicação de foro ilógico. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido
com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos
jogos no Brasil, provenientes diretamente da ré. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para
o licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, que a pessoa jurídica atua como representante legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º