Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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- Epp e outro - Vistos. Ante o teor de fls. 146/148, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil,
até o integral cumprimento da obrigação, que deverá ser comunicado nos autos pela parte exequente. Aguarde-se a referida
comunicação no Arquivo. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2020. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), PAULO LUIZ DA
SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1099758-62.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos da Silva Raimundo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e com urgência, acerca do agendamento da
perícia. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP)
Processo 1101484-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pablo Vinicius Bernades Arndt (Representado
Por Sua Genitora Eliane Bernades) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente
e com urgência, acerca do agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1104635-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogério Leandro
Carvalho Madazio - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Réplica no prazo de 15 dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 1104803-23.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Homologo a desistência manifestada nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes
BANCO BRADESCO S/A e Everton Alexandre Porto ME e outro e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Dispenso o arbitramento dos
honorários em razão da ausência de contraditório, devendo o Requerente arcar com as custas e despesas processuais. Não
havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único
do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I.C. ADV: MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO (OAB 254801/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1107048-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel dos Santos Araujo - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e com urgência, acerca do agendamento da
perícia. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1107546-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - Fls. 94-95:
complemente a parte exequente as custas recolhidas (R$ 26,00 por carta unipaginada), em 5 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1107589-69.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Capathermi Comércio de Capas e Acessórios para Piscina Ltda Me - - Roberto da Silva - Fls. 218: Cumpra fls. 214/216 no prazo
de 15 dias. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), CAMILA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 195965/SP),
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRESSA CAROLINE NASCIMENTO GONÇALVES CIERI (OAB 359737/SP)
Processo 1108395-65.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Claudio de
Oliveira Pereira - VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie, muitos
deles oriundos de outras cidades e Estados. Não passa despercebido, ainda, em consulta ao sistema SAJ, que o mesmo
patrono, em curto espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA
GAMES: 1084213-15.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha
OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização
por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 10ª Vara Cível 108408410.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:04/09/2020
- 4ª Vara Cível 1078052-86.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe
Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 6ª Vara Cível 1078029-43.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/
Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:26/08/2020 - 4ª Vara Cível 107764835.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:25/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075823-56.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:20/08/2020 - 4ª Vara Cível 1075752-54.2020.8.26.0100
Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido
em:20/08/2020 - 6ª Vara Cível Observe-se, ainda, que as iniciais são padronizadas e apresentam os mesmos vícios, dentre
eles, a indicação de foro ilógico. Pois bem. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido
com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos
jogos no Brasil, provenientes diretamente da ré. Formule, ainda, pedido certo e determinado, apontando os fundamentos fáticos
e jurídicos para adoção da razão indicada (50%), já que não há nada nos autos que indique ser esta a prática do mercado para
o licenciamento dos direitos de imagem. Comprove, documentalmente, que a pessoa jurídica atua como representante legal
da ré, juntando os documentos societários para análise do encadeamento. Justifique o critério de competência a ser adotado,
especialmente à luz do § 3º do artigo 46 do Código de Processo Civil, que é expresso ao indicar como local de ajuizamento
o domicílio do próprio autor; Deverá adequar o valor da causa para o pedido ilíquido, que dever ser prudentemente estimado,
levanto em conta inclusive os critérios que deseja serem adotado. Por fim, comprove o correto recolhimento das custas e
despesas processuais, devidamente vinculadas, nos termos do comunicado conjunto n. 881/2020, sob pena de indeferimento e
extinção, sem nova intimação. INT. - ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1109043-45.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janio Daniel do
Nascimento Santos - VISTOS. Analiso a presente com cautela, observado o súbito aumento de pedidos da mesma espécie,
muitos deles oriundos de outras cidades e Estados. Não passa despercebido, ainda, em consulta ao sistema SAJ, que o mesmo
patrono, em curto espaço de tempo, ajuizou apenas neste fórum central diversas demandas idênticas, contra a empresa SEGA
GAMES: 1084213-15.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha
OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1084107-53.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização
por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:10/09/2020 - 10ª Vara Cível 108408410.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/
SP Recebido em:10/09/2020 - 4ª Vara Cível 1083616-46.2020.8.26.0100 Procedimento Comum Cível/Indenização por Dano
Moral Advogado(a):Luis Felipe Cunha OAB 438188/SP Recebido em:09/09/2020 - 10ª Vara Cível 1082346-84.2020.8.26.0100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º