Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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de 15 ( quinze ) dias. I. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 421654/SP)
Processo 1000746-12.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sergio Toffanni - Vistos.Nos
termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos
de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.Nos termos do artigo 370 do CPC, para o julgamento
do mérito, determino a produção de prova pericial e oral.Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte autora.Para
realização da perícia, nomeio o Sr. ELSON MENDONÇA FELICI (e-mail: [email protected]), nos termos da
Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.Nos termos da Tabela V e do artigo 28 e parágrafo
único, ambos da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), notadamente em razão
da complexidade do exame a ser realizado.No prazo de quinze dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do
perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos.Nos termos do art. 95 do
CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar.Com os quesitos, comunique-se o
perito nomeado (pelo meio mais célere) para que designe data e horário para realização da perícia, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias para que possa ser realizada a intimação das partes.Além disto, designo audiência de instrução e julgamento para
15/03/2021, às 13h45min.A parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da
possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor
(CPC, artigo 385, § 1º)Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes
apresentem rol de testemunhas, caso já não esteja nos autos, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo
450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto
no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao
advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).I. - ADV: CRISTIANE
ALBUQUERQUE GONÇALVES (OAB 347289/SP)
Processo 1000792-69.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Teresa Aparecida de Oliveira Vistos. HOMOLOGO para que surta seus legais e jurídicos efeitos os cálculos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, com os quais anuiu a parte REQUERENTE/EXEQUENTE (pág. 137). Nos termos da Resolução CJF-RES458/2017 e da Resolução n.º 0564/2012 (DJE 13/04/2012, pág. 3) e ainda COMUNICADO CG 41/2013 (DJE 24/01/2013, pág.
12), de imediato, expeçam ofícios requisitórios para requisição de pequeno valor (RPV), sendo um no valor de R$ 23.111,57
(vinte e três mil, cento e onze reais e cinquenta e sete centavos), referente ao principal e outro no valor de R$ 2.204,12 (dois
mil, duzentos e quatro reais e doze centavos), referente aos honorários de sucumbência. Expeçam-se os ofícios requisitórios.
Comprovado o pagamento, conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000804-83.2018.8.26.0627 - Monitória - Compra e Venda - Vapriw Telas & Alambrados Eireli Epp - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Redistribuídos os autos ao Oficio Judicial, subam conclusos para sentença
( fila conclusos urgente ). I. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP), KESLEY DE MENDONÇA SILVA
(OAB 343785/SP), CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB 175990/SP)
Processo 1000906-71.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Victor Gabriel Grancianinnov
da Silva - - Nicolly Grancianinov da Silva - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para 15/03/2021, às 14h15min.A
parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação
da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de
testemunhas, caso já não esteja nos autos, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC
(nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do
citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia
na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).I. - ADV: CLAUDIO MARCIO
DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000906-76.2016.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Antonio Viana
Nepomuceno - Em que pese as informações trazidas pelo requerente, o sistema reporta que o processo está em grau de
recurso. Assim, busque a Serventia, pelo meio mais célere, informações sobre o julgamento do presente feito no TRF-3. I. ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1000929-22.2016.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Suzeley Fernandes
- Fls. 119 e seguintes: Apresentados calculos de liquidação pelo INSS, manifeste-se a parte requerente. I. - ADV: CLAUDIO
MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000947-38.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jozenilda Pereira dos
Santos - Expeça-se mensagem eletrônica ao perito nomeado, a fim de que este informe sobre a realização da perícia médica,
encaminhando o respectivo laudo, se o caso. I. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
Processo 1001008-98.2016.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ines Tenorio da
Silva - Vistos. CUMPRA-SE a v. Decisão da Instância Superior. Tratando-se de ação acidentária, portanto, de competência da
Justiça Estadual, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para julgamento do recurso, com nossas
homenagens. Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º