Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1989
Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se.
P. R. I. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1030061-72.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Clóvis
Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O PROCESSO movido por CLÓVIS RODRIGUES contra o FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas e honorários,
dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: THIAGO TERIN
LUZ (OAB 326867/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1030069-49.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Abrahão
Rodrigues Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por ABRAHÃO RODRIGUES FERREIRA contra o FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº 9.099/1995. Sem
despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se. P. R.
I. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP)
Processo 1030554-49.2020.8.26.0114 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Carlos de Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social- Inss - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL da ação movida por
LUIS CARLOS DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e consequentemente JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, e artigo 330, III (falta de interesse
processual), c.c. o artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. P. R.
I. - ADV: FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB 35876/SC)
Processo 1030613-37.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alexandre Augusto
Castro Nascimento - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por ALEXANDRE AUGUSTO CASTRO NASCIMENTO, contra
a SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III
(incompetência territorial) da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY
WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1030616-89.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Renato Servigne SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por RENATO SERVIGNE, contra a SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº 9.099/1995.
Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se.
P. R. I. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1030617-74.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alexandre Silvano da
Silva - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por ALEXANDRE SILVANO DA SILVA, contra a SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº
9.099/1995. Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquive-se. P. R. I. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1030714-74.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Juliana
Forner Cruyer - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL da ação movida por JULIANA FORNER CRUYER contra UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CAMPINAS - UNICAMP e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 330, III (falta de interesse processual), c.c. o artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil e artigo 51, II, da
Lei 9.099/95. Sem despesas e honorários, dado o rito do Jefaz. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: HERBERT
OROFINO COSTA (OAB 145354/SP)
Processo 1030830-80.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Roberto Carlos dos
Santos - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, contra a SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº
9.099/1995. Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquive-se. P. R. I. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1030833-35.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Washington Luis Telles
Serrão - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por WASHINGTON LUIS TELLES SERRÃO, contra a SUPERINTENDÊNCIA
DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial)
da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada
em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB
374931/SP)
Processo 1030835-05.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Renato Silva Pereira
- SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por RENATO SILVA PEREIRA, contra a SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS (SUCEN), sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III (incompetência territorial) da Lei nº 9.099/1995.
Sem despesas e honorários, dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º