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TJSP 05/08/2020 -Pág. 3779 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

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a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLAVIA RAMALHO
DA SILVA (OAB 332771/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2020
Processo 0000354-52.2020.8.26.0219 (processo principal 1001114-18.2019.8.26.0219) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intimese a embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos às folhas
supra (artigo 1023,§2º do CPC). Após, tornem para decisão. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/
SP), RODRIGO GOMES DE CARVALHO (OAB 281158/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001023-42.2019.8.26.0219 (processo principal 1001344-94.2018.8.26.0219) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Sônia Regina dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Necessário
chamar o feito à ordem. Primeiramente, reconsidero a determinação retro proferida. Analisando detidamente o feito, observo
que às páginas 97 a requerida informou um erro nos ofícios requisitórios copiados às págs. 86/89, no que diz respeito aos
valores requisitados, pois ao invés de se informar os valores homologados, qual seja, R$ 33.248,72 (valor devido ao reclamante)
e R$ 1.662,43 (referente aos honorários advocatícios), a serventia informou equivocadamente os valores R$ 41.560,90 (valor
principal) e R$ 2.078,04 (honorários advocatícios). Por este Juízo foi determinado o cancelamentos dos ofícios requisitórios e
nova expedição pelo sistema Precweb (pág. 116), tendo a serventia feito o cumprimento às págs. 127/130. Ocorre que às págs.
156/157 do processo de conhecimento, foi informado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região o cancelamento das últimas
requisições expedidas sob nºs 20200018212 e 20200018213 em virtude de já existir requisição anteriormente protocolada,
motivo pelo qual necessário se faz o saneamento do feito para determinar o levantamento do valor pela exequente dos valores
corretos e a devolução do remanescente para a Conta Única do TRF - 3ª Região. Assim, DETERMINO os levantamentos das
quantias de R$ 33.248,72 (valor devido ao reclamante) e R$ 1.662,43 (referente aos honorários advocatícios), devidamente
atualizados com juros e correção monetária. O valor remanescente deverá ser devolvido à Conta Única do TRF - 3ª Região,
conforme dados da GRU - Guia de Recolhimento da União informados às págs. 182 dos autos principais, devendo a serventia se
o caso oficiar à Agência Bancária para transferência e, posteriormente, comunicar ao T.R.F. o cumprimento da medida. Intimese. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0001825-74.2018.8.26.0219/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ciência à requerente acerca da manifestação da autarquia retro. No mais, aguardese o pagamento do ofício requisitório. Int. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), FATIMA
APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1000461-16.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do esclarecimento prestado pelo Dr. Perito Judicial (pág. 188), no prazo legal. ADV: FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO
AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP)
Processo 1000871-79.2016.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ailton Benedito de
Paula - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da
sucumbência, nos termos do art. 129, II e parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1000968-74.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilda Moraes de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, contido na ação movida por
HILDA MORAES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o faço para EXTINGUIR o
processo, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
CONDENO a autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85 e seguintes, do Código de Processo Civil, observada a assistência judiciária gratuita
que ora defiro à autora. P.I.C. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000968-74.2019.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Hilda Moraes de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deverá a parte contrária apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.
335/350 interposto por Hilda Moraes de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA
(OAB 151974/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000999-31.2018.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Médico Pericial elaborado (págs. 258/277), no prazo legal. - ADV:
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 1001387-94.2019.8.26.0219 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Helena
Verardi Bastos - - Shenia Bastos - - Adriana Bastos Leme - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM 2564/20, em que estabelece
que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, para melhor adequação da pauta antecipo
o horário da audiência de justficação designada para às 15:00h do dia 26 de agosto de 2020, a qual se realizará em formato
de teleaudiência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será
remetido às partes e testemunhas oportunamente. Consigno que, nos termos do Provimento CSM n. 2557/2020, fica dispensada
a concordância das partes com a realização da audiência por videoconferência. A ferramenta não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados ou testemunhas. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados. Observo, ainda, que a(s) testemunha(s) deverá(ão)
exibir seu(s) documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. Assim, intimem-se as partes
para que informem o endereço eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual,
devendo os patronos, no prazo de 05 (cinco) dias juntarem as informações nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação dos autores, conforme págs. 152. Int. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB
232421/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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