Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
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Processo 1004084-48.2020.8.26.0609 - Monitória - Cheque - Jose Carlos Fernandes Santos - Alex Eduardo da Silva Vistos. 1. Assistência judiciária gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não
comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). O processo civil sem
risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que
contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira “a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve
a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos,
cópia da última declaração de imposto de renda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado
de hipossuficiência alegado. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a
realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. Alternativamente, deve a parte autora pagar as custas e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: CAMILA SOUSA
MEIRA (OAB 386826/SP)
Processo 1004140-86.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cenário Taboão - Abner Rodrigues Bueno - - Talita Adinolfi Bueno - Vistos. P. 203/223. Ante o pedido de desbloqueio, manifestese a parte exequente no prazo de 24 horas. Após, torne concluso. Intime-se. - ADV: TALITA ADINOLFI BUENO (OAB 420743/
SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 1004456-36.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição - Ecad - Alegra Eventos Eireli - AVISO DO CARTÓRIO: 1 - Ante a tempestividade, vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do NCPC); 2 - à parte ré junte ao processo o ofício de
indicação da OAB constando o RGI. - ADV: MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB
206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP)
Processo 1005396-98.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avancino Borges da Silva - Adalberto
Duarte de Oliveira - - Cecília Evangelista de Oliveira - - Anselmo Duarte Oliveira - - Maria de Fatima Cavichiolli Oliveira - Vistos.
A coexecutada Cecília não fez parte da transação. Assim, esclareça a parte exequente o que pretende com relação à parte
especificada. Após, torne concluso. Intime-se. - ADV: MARCELO GUEDES MEDEIROS (OAB 132798/SP), ROSELY KARLA
TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 1005723-14.2014.8.26.0609/01">1005723-14.2014.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1005723-14.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO ALTOS DO MONTE ALEGRE - Iraci de Oliveira Suzart Ito - Vistos. Considerando a
notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 106), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de p. 61/62. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Intime-se a parte executada a recolher as custas finais (1%
sobre o valor fixado no acordo), observado o valor mínimo, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1006287-17.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena
Maroca de Oliveira - Projeto Imobiliário E 22 Ltda - Vistos. Remeta-se o presente ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE RONILDO AGUIAR PEREIRA (OAB 362910/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS
(OAB 298689/SP)
Processo 1006299-36.2016.8.26.0609 (apensado ao processo 1003157-24.2016.8.26.0609) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Raízen Combustíveis S.A. - Auto Posto Europa Ltda - - Benjamin Berton - - Marcos Juliano Lopes - - Zilda
Angela Campezzi Berton - Vistos. Eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, publicado
em 02 de agosto de 2017, tramitará em apartado, devendo ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ. Acessar
o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal - o sistema completará os campos “Foro”
e “classe do processo”; no campo “categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo tipo de petição, selecionar
o item: “156 - Cumprimento de Sentença”ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso.
Aguarde-se por 30 dias, nos termos do art. 177 das NCGJ. Após, com ou sem ajuizamento do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUIZ ADOLFO
PERES (OAB 215841/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), IGOR GOYA RAMOS (OAB 371952/SP)
Processo 1007272-54.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda Casco Silva e outro - Rede
Clinica Popular Ltda e outro - Vistos. A parte executada foi citada, porém, não foram localizados bens passíveis de penhora. Pois
bem, este juízo fixou entendimento de que, nessas situações, para que a parte exequente goze do beneficio da suspensão do
processo e do prazo prescricional prescrição intercorrente , previsto no art. 921, III, §§ 1.º e 2.º, do CPC, precisa ser diligente
no sentido de tentar localizar bens passiveis de penhora. Aliás, para ser diligente devem ser esgotados todos os meios de
localização de bens passiveis de penhora. Em outras palavras, deve cumprir a parte exequente o seguinte: (i) realizar diligência
no domicílio ou sede da parte executada; (ii) tentar a penhora de eventuais saldos bancários, utilizando-se o sistema BacenJud;
(iii) realizar pesquisa junto ao sistema InfoJud para encontrar bens passíveis de penhora; (iv) tentar a localização de bens e
penhora pelo do sistema RenaJud; e (v) tentar a localização de bens e penhora pelo sistema Arisp. No caso dos autos, a parte
não foi diligente já que não cumpriu o item V bem como a decisão de p. 148. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 dias úteis, recolhendo as despesas pertinentes. Não tomadas as providências necessárias, começará a correr o prazo
da prescrição intercorrente, independentemente de suspensão do processo. Nessa hipótese elabore-se o cálculo prescricional
e aguarde-se a manifestação da parte em arquivo. No silêncio, e no dia útil seguinte à implementação do prazo prescricional,
intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias úteis. Int. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 1007951-20.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Luciana Aparecida Rocha - Vistos. P. 94. Defiro o prazo adicional de 30 dias para
manifestação em termos de prosseguimento do processo. Decorrido sem a devida manifestação, torne concluso para extinção.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011969-07.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Solar das
Gaivotas - Heitor Piacente - Vistos. Após o cumprimento do ato ordinatório de fls. 183, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para
pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que nos termos do art. 827, § 1º do
CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Faculta-se a oposição de
embargos pelo(a)(s) executado(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º