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TJSP 24/07/2020 -Pág. 82 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

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do artigo do artigo 148, parágrafo único, alínea “a”, da citada legislação Matéria atribuída aos juízos de família e sucessões
nos termos do art. 37, II, “a” do Código Judiciário Inteligência da súmula nº 69 deste E. Tribunal de Justiça Conflito acolhido
Competência do suscitado (1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro). No caso dos autos, embora
o autor tenha distribuído o feito no fluxo da infância, observa-se que, em verdade, se trata de feito correlato à área de família
e sucessões, uma vez que ausente situação de risco, mormente o fato de ter sido concedida guarda do menor à tia materna
(fl. 24), com o respectivo termo (fl. 38). Considerando que na presente comarca a competência da infância é exclusiva desta
3ª Vara, ao passo que a competência de Família e Sucessões é cumulativa e distribuída por sorteio entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas,
proceda-se a livre distribuição, reclassificando o feito. Em adição a isso, consigno que, em consulta à Egrégia Corregedoria,
observa-se que o sistema SAJ apresenta comportamento que impede que processos distribuídos inicialmente na competência
“infância e juventude” sejam redistribuídos de forma livre em competência diversa, como por exemplo “família e sucessões” ou
“cível”. A adequação do sistema já se encontra em andamento e até que seja disponibilizada em produção foi autorizado pela
E. Corregedoria, no expediente 2014/24198, que as Comarcas que eventualmente apresentem este cenário sejam orientadas a
utilizarem o sorteio manual e posterior regularização no sistema (redistribuição por direcionamento à vara sorteada, nos termos
do artigo 894, § 2o, das NSCGJ). Com efeito, acaso apresentada a referida anomalia, proceda-se a redistribuição manual,
consignando no termo, conforme orientação da Corregedoria. Int. - ADV: FABIO FIORUCCI (OAB 328732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SA JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS PELINSON AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0000088-80.2020.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Luiz Henrique Silva de Oliveira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 327556/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP)
Processo 0003193-02.2019.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Marcelo Lopes da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/
SP), MARCELO LOPES DA SILVA (OAB 366554/SP)
Processo 1002164-31.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Transporte Terrestre - E.A.N. Prefeitrua Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires SP e outro - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários e intime-se
para impressão pelo sistema e-SAJ. Após, cumpra-se o Ven. Acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ
VIANA (OAB 311565/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB
104913/SP)
Processo 1002550-27.2019.8.26.0505 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - Y.M.P.
- S.E.E.S.P. e outro - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários e intime-se para impressão pelo sistema e-SAJ. Após, cumprase o Ven. Acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP), RENATA DE
OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1003741-10.2019.8.26.0505 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - K.S.F.
- S.M.E.I.M.E.T.R.P.S. - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários e intime-se para impressão pelo sistema e-SAJ. Após,
cumpra-se o Ven. Acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), MAIRA
RODRIGUES COSTA GALVANO NASCIMENTO (OAB 228132/SP)
Processo 1003950-76.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.E.O.L. - E. E. Dom José Gaspar e outros - Vistos (art. 357 do CPC). A ação é necessária e adequada à satisfação do direito à
educação especial na modalidade inclusiva, razão pela qual afasto a preliminar de ausência de interesse processual. Oficie-se
ao CAPS Infantil para avaliação com neuropediatra com o objetivo de avaliar a medida de apoio mais adequada à situação da
adolescente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB 131167/SP), VITOR DICIERI
(OAB 413108/SP)

RIBEIRÃO PRETO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CAMARA MARQUES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ D’AVILLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0023634-98.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Eduardo Bernardes
de Souza - Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente, ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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