Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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se-á a quitação. Expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme acordado, após a juntada do respectivo formulário. Em
seguida, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo (cód.61614). Intime-se. - ADV: MARCELO PIRES (OAB 192927/SP),
LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP)
Processo 0031710-26.2019.8.26.0114 (processo principal 0007670-29.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FADIGA ,MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Higiene General
Com de Produto Maq e Ferramentas para Limpeza Profissional Ltda - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado
negativo da pesquisa RENAJUD. - ADV: SALOIA ORSATI PERAÇOLO SIMONI (OAB 204074/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP), GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP)
Processo 0034968-44.2019.8.26.0114 (processo principal 1037071-12.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Piu Verde Construcoes e
Incorporacoes Ltda - Fl. 34: anteriormente à análise do pedido formulado, necessário que a parte exequente se manifeste-, em
15 dias, acerca dos veículos encontrados pela pesquisa via Renajud. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP), JEFFERSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 354103/SP)
Processo 0038268-14.2019.8.26.0114 (processo principal 4014171-86.2013.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - JOSÉ DIAS DA SILVEIRA - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA. - Fls. 181/183: manifestese a parte exequente, no prazo de 15 dias, esclarecendo se houve quitação. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP), KARINA BARRETO CABAU DOS SANTOS (OAB 192915/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB
287867/SP)
Processo 0040353-70.2019.8.26.0114 (processo principal 1016586-59.2014.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - FÁBIO FERNANDO AVILA PIRES - - ALDA TIOZZO - Fls. 464/466:
Nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. Int. - ADV:
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 0040361-47.2019.8.26.0114 (processo principal 1018323-63.2015.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - José Roberto Carazzato - - Maria Magali Augusto Carazzato - Etolia
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls. 467/470: Nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte contrária para, querendo, se manifestar. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), ALINE
APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 411944/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HELOUISE ALVO CASTILHO (OAB 351883/SP)
Processo 0044423-67.2018.8.26.0114 (processo principal 0037802-69.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Catarina - Marinalva de Almeida Silva - - Juliana Darbello e outro - ANTONIO
JOSÉ ARAÚJO MACHADO - Manifestem-se os executados e o administrador sobre fls.99/129, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ
CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), ANTONIO
JOSE ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP), AMAURY CESAR MAGNO (OAB 245169/SP), ELISEU RODRIGUES DA SILVA
(OAB 126302/MG)
Processo 1000942-03.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Moradores
e Proprietários do Residencial Colinas do Ermitage - Trata-se de ação de cobrança que ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL COLINAS DO ERMITAGE move em face de EVANDRO SAMPAIO FERREIRA e CHRISTIE
BALLERINI PORTELA FERREIRA, alegando que os réus são seus associados, no entanto, deixaram de adimplir as taxas
associativas destinadas à manutenção das áreas comuns do empreendimento “Colinas do Ermitage”. Aduz que o débito perfaz
o montante de R$ 8.208,39. Requer a condenação dos réus ao pagamento desta dívida, bem como das taxas associativas que
se vencerem no decorrer deste processo. Em decisão às fls. 59, foi designada audiência preliminar de conciliação, que não
resultou em composição, conforme fls. 76/77 e fls. 129/130, ante a ausência dos réus. Devidamente citados (fls. 124), os réus
deixaram de apresentar contestação, de acordo com certidão às fls. 131. RELATEI. DECIDO. A causa comporta julgamento
antecipado, não sendo necessária a produção de mais provas para a análise do mérito. O pedido da associação autora procede.
Os réus, devidamente citados e intimados nos autos, não apresentaram contestação e, portanto, são considerados revéis. Desta
feita, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, dos quais decorre logicamente o pedido da autora. Ademais, os
documentos acostados à exordial dão verossimilhança às alegações da associação autora e não indicam nada em contrário
à presunção relativa que decorre da revelia. Portanto, os réus devem realizar o pagamento dos débitos aqui reclamados..
DISPOSITIVO: acolho o pedido da autora, CONDENANDO os réus ao pagamento da quantia de R$ 8.208,39, referente às
taxas associativas vencidas, bem como ao pagamento das taxas que se vencerem no curso do processo, até o trânsito em
julgado desta sentença. No cálculo, que deverá ser globalmente reformulado para liquidação da sentença, cada parcela deverá
ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde seu vencimento. SUCUMBÊNCIA: os réus são sucumbentes
e, por esta razão, pagam as custas e as despesas processuais, que se corrigem monetariamente desde o dia em que foram
desembolsadas, anotando-se que, sobre elas, não há incidência de juros. Pagam, igualmente, os honorários advocatícios do
patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor corrigido e atualizado da condenação. - ADV: MARINA SIMS
DAL’BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP)
Processo 1001447-57.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. - ADV: SÉRGIO
PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1006654-37.2020.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Reputo válida a
intimação de fl. 90, com base no art. 248, § 4º, do CPC. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para apresentação de defesa.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015213-85.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1027767-23.2015.8.26.0114) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Sylverio de Freitas Pereira Junior - - Maria Cecilia de Freitas Pereira Gonzalez - Págs. 123/128: defiro
a substituição processual, para constar no polo passivo ESPÓLIO de JOSÉ MANOEL BASÍLIO e os herdeiros Ezio Basílio e
Agnaldo Basílio, fazendo-se as devidas retificações nos registros existentes, inclusive na distribuição. Cite-se, observando-se
o endereço indicado na pág. 123. Na tentativa de localizar o atual paradeiro da coexecutada Osana Bello da Silva, procedase as pesquisas de endereço através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, observando-se que houve o
recolhimento da taxa na pág. 128. Int. Campinas, 30 de junho de 2020. - ADV: CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP)
Processo 1019025-33.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - O.O.J. - Ciente da interposição do Agravo
de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo,
prossiga-se nos termos da decisão agravada. Int. - ADV: ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º