Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00
por serviço). Expeça-se carta precatória para citação da coexecutada, observando-se o endereço fornecido. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS PUCCIA FILHO (OAB 284412/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Fls. 58/59: Vistos. Nos termos dos Arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se o executado pelo correio
(Comunicado CG nº 1817/2016), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para garantia da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15
(quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.Não efetuado
o pagamento, lavre-se nos autos o termo de penhora dos bens imóveis indicados na inicial pelo credor (§ 2º, do artigo 829, do
CPC), intimando-se, após, os executados e seus respectivos cônjuges.Caso a citação do executado não se efetive pelo correio,
expeça-se mandado para esse fim. O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o
mesmo em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).De logo, arbitro honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no
prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827,§ 1º do CPC). Intime-se. - ADV:
DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - (V.O., Certidão de fl. 67: “Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento que
restou negativo. Nada Mais”). - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos - Jose Aparecido de Salles - Fl. 70: Vistos. Defiro o pedido de fls. 69, providenciando a serventia o necessário. - ADV: DALTON
FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos - Jose Aparecido de Salles - Fl. 74: Vistos. Em complemento à decisão de fls. 58/59, determino a expedição da certidão prevista
no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos - Jose Aparecido de Salles - (Vista obrigatória, Certidão de fl. 77: “para publicação do Edital no D.J.E., o autor deverá providenciar
o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, no valor de R$ 242,40. Nada Mais”).
- ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos - Jose Aparecido de Salles - (V.O., Certidão de fl. 80: “Desconsiderar o ato ordinatório de fls. 77, publicado a fls. 78 tendo em vista
que fora expedido equivocadamente nestes autos, pertencendo de fato a outro processo. Nada Mais”). - ADV: DALTON FELIX
DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Fl. 92: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 82, certifique a serventia o pé em que se
encontram os embargos opostos pelo aqui executados, informando, inclusive, se houve concessão de efeito suspensivo. Após,
tornem conclusos com presteza. Intimem-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Fl. 95: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 82, uma vez que não há notícias acerca
de eventual efeito suspensivo concedido nos embargos à execução. Assim, certifique a serventia a este respeito e, em seguida,
tornem estes autos conclusos. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - (VISTA OBRIGATÓRIA, Certidão de fl. 117: “(Fls. 105/106): Vistos. Ante a prioridade estabelecida
no artigo 835 do CPC, proceda a serventia pesquisa junto ao BACENJUD para eventual bloqueio de valores até o limite do
débito, a título de penhora, desbloqueando imediatamente valores irrisórios ou excedentes ao débito. Nos termos do art. 854, §
2º do CPC, intimem-se os executados, via imprensa/postal para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação. Decorrido
este prazo, rejeitada ou sem manifestação (art. 854, § 5º do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a
serventia proceder os meios necessários para transferência à ordem e disposição deste Juízo do valor bloqueado, intimandose o executado para manifestação acerca da penhora realizada. Na ausência de manifestação do executado, expeça-se o
competente mandado de levantamento a favor do credor. Em caso de ausência de valores para bloqueio ou insuficiência, indique
a exequente bens para penhora. Int.” “Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud (fls. 111/113). Manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Informo que procedi ao desbloqueio do valor
de R$ 65,32 em conta bancária do executado JOSE ANTONIO VALADAO BRITO, conforme detalhamento de ordem judicial
juntado às fls. 114/116, tudo em cumprimento a r.Decisão de fls. 105/106.” Nada Mais”). - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
(OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Fls. 118/119: Defiro a penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão como ofício, a
ser encaminhado pela parte credora ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Itatiba/SP, para penhora, nos autos nº 100037002.2017.8.26.0281, de eventual crédito pertencente à executada Alfa Fitas Metálicas e Metais Ferrosos Eireli, até o limite de R$
467.096,97. Deverá a parte credora comprovar o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX
DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre documento de fls. 140/141
(resposta de ofício). - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos
- - Jose Aparecido de Salles - Fls. 144/145: Deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora aguardar
a satisfação do crédito perseguido naqueles autos, sendo-lhe destinado eventual saldo a receber pela devedora, não cabendo
a este Juízo determinar o pagamento prioritário pretendido. Eventual pleito quanto ao pagamento deverá ser feito pela parte
diretamente ao Juízo em que tramitam os autos com o crédito depositado. Havendo pagamento, deverão os credores informar
nestes autos, com a devida comprovação. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1000840-38.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalton Felix de Mattos - Jose Aparecido de Salles - Fls. 158: Nada a apreciar. Aguarde-se por provocação da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando o prazo prescricional. Intime-se - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
(OAB 95239/SP)
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