Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3047
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JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 1023045-94.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tauana Ribeiro
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira(m) a(s) parte(s)
o que de direito no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte interessada, devendo esta observar o disposto
no art. 98, §3º, CPC/2015, se o caso. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for
físico (Provimento CG 60/2016): - petição; - mandado de citação; - procuração dos advogados das partes; - sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do
débito atualizado, conforme art. 524 do CPC, quando se tratar de execução por quantia certa e eventual rateamento entre os
devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento
de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença
(cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de
sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento
da distribuição. Sendo a Fazenda Pública o credor, também deverá haver a afirmação de que a parte executada não faz jus à
gratuidade nos autos principais, ou apresentar a documentação necessária à revogação daquele benefício. No silêncio, aguardese eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 1024552-85.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Patrícia Helena de
Oliveira - Fls. 92 - Manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos para decisão de saneamento. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0009080-61.2019.8.26.0506/2986 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Nilda Batista do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimar a parte autora para se
manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado
de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia
vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário,
inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM
e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser
preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta
objeto da transferência. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/
SP)
Processo 0009083-16.2019.8.26.0506/2983 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Nilda Batista do Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimar a parte autora para se
manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado
de levantamento, providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia
vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário,
inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM
e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser
preenchido devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta
objeto da transferência. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/
SP)
Processo 0013623-10.2019.8.26.0506/2981 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - João
Venancio Godinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre
o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento,
providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site
do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para
os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM),
o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido
devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da
transferência. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0013996-41.2019.8.26.0506/3049 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Pierina
Maria de Lourdes Calixto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre
o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento,
providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site
do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para
os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM),
o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). O formulário deverá ser preenchido
devidamente, sendo que nome do beneficiário do levantamento dever ser o mesmo nome do responsável pela conta objeto da
transferência. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), LUPERCIO FIGUEIREDO FALEIROS (OAB 123385/SP)
Processo 0015607-29.2019.8.26.0506/2977 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - João
Venancio Godinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre
o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento,
providencie o advogado do exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site
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