Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
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EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Sem custas diante
da gratuidade concedida. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: JOAO SANTOS DE
AZEVEDO (OAB 422476/SP)
Processo 1002708-17.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S. - Vistos. Tendo em vista as medidas
preventivas adotadas pelo Conselho Superior da Magistratura ante a propagação do novo coronavírus (Covid-19), conforme
disposto no Comunicado CSM nº 2545/2020 que determinou, entre outras medidas, a suspensão das audiências entendidas
não urgentes e, ainda, a suspensão dos prazos processuais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente agendada e a
redesigno para o dia 16 de Julho de 2020 às 11h30min. Providencie-se o quanto necessário. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI
BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1002857-76.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.G. - Vistos. Solicito
ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor
do requerido acima especificado, nos termos do artigo 71, I do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN RIBEIRO MASCULI (OAB
407666/SP)
Processo 1003888-34.2019.8.26.0441 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C.A.G.R. - - B.G.R.A. - S.S.A. - FL. 41/ 73: Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada.
Prazo 15 dias.* - ADV: VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/
SP), ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVY PAVANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2020
Processo 0000146-18.2019.8.26.0441 (processo principal 3001771-46.2013.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Candido da Silva - - Manarin e Messias Assessoria e Consultoria Em
Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 87/120: estando preenchidos os requisitos legais, defiro o requerimento, procedendose à sucessão processual da parte exequente no SAJ. No ,ais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório. No momento
do levantamento do valor, poderão ser efetuadas novas modificações, se necessário. Intime-se. - ADV: BRUNA DO FORTE
MANARIN (OAB 380803/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP),
FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP)
Processo 1000438-49.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jhenifer Vitoria dos Santos
Pancoto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para
apresentação de réplica no prazo de quinze dias. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), ALVARO PERES
MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 1000523-06.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Batista Dalmazzo
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - O requerente deverá providenciar o encaminhamento do ofício expedido pelo
cartório, devendo o mesmo comprovar o envio nos autos. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP)
Processo 1001004-95.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edmar Severino
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para
apresentação de réplica no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP),
CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)
Processo 1001600-16.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Dalva de Souza
Santos - Vistos. Fls. 89/92: a eventual execução de decisão interlocutória não cumprida deve ser objeto de incidente processual
próprio. Assim, querendo, providencie a requerente. Intime-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP),
JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
Processo 1001698-35.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Gisele Renata Canella - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PERUÍBE e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da inicial formulado por GISELE RENATA CANELLA, em face de MUNICÍPIO DE PERUÍBE e MOURA
MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. Dada a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, no valor de 10% (dez por cento) do valor dado à causa. Observando-se a gratuidade de justiça concedida à autora.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), GUILHERME CYRILLO
MARTINS (OAB 260750/SP), CLAUDETH URBANO DE MELO (OAB 73847/SP)
Processo 1003689-17.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Antonio Mendes
- III - CONCLUSÃO: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para determinar a implantação de aposentadoria por invalidez em favor do autor a partir da data da perícia judicial
(13 de abril de 2019). As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E
a partir da data em que o autor deveria recebê-las, acrescidas de juros de mora conforme a Lei nº 11.960/09, obedecendo-se
os índices oficiais da caderneta de poupança, considerando-se a data da citação, tudo em conformidade com a modulação dos
efeitos da inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09, realizada em 25.03.2015 pelo Eg. STF em relação aos precatórios, cujos
critérios devem ser aplicados desde logo para evitar aplicações de índices diversos com a mesma finalidade,mantendo-se a
unicidade do cálculo. Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10%
(dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ), ficando isenta das custas e
despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. Sem condenação de custas, por ser autarquia federal.
Presentes os requisitos legais, concedo ao autor a tutela de urgência para implantação do benefício em 15 (quinze) dias, sob
pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) ao limite de R$10.000,00 (dez mil reais). Oficie-se para implantação. Apesar
do valor da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge
o patamar previsto no artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP), FRANCIS DAVID MATTOS DE OLIVEIRA
(OAB 262377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º