Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
613
colacionar seus documentos pessoais, notadamente sua inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas, consoante disposto no
artigo 320 do Código de Processo Civil. Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/
SP), MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 1002296-95.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Inês Batista Marcolino
- Tecnologia Bancária S.a. (Banco 24 Horas) - - Banco Crefisa S.a. - Citem-se os requeridos dos termos da presente ação,
para apresentarem contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da cessação da suspensão
dos prazos processuais imposta pela pandemia COVID-19, Provimento CSM 2.549/20, sob pena de revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Em que pese a suspensão dos prazos, norteado pelos princípios
da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento supra
citado, o feito poderá tramitar regularmente, desde que as partes se manifestem nos autos, razão pela qual exorto as partes a
peticionar, independentemente, da suspensão dos prazos, apresentando contestação, réplica, etc, além de esclarecer se têm
interesse na produção de provas em audiência, o que permitirá o julgamento do feito, no estado em que se encontra. Caso as
partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução será designada oportunamente, após a revogação da
suspensão dos prazos processuais. Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1003743-89.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carvalho & Silveira Comércio de
Lustres Ltda Me - Vistos. Tendo em vista que a executada Suzane Bruna Figueiredo Dias mudou de endereço sem a devida
comunicação no processo, reputo-a intimada do pedido de adjudicação a partir desta data. Aguarde-se o decurso do prazo. Int.
- ADV: ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (OAB 381849/SP), GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP)
Processo 1006306-22.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Claudionor Barbato - Claudia Maria
Mariano da Silva - - Roberto Wagner Fontoura Junior - Ficam os executados intimados, na pessoa de sua procuradora, que
houve penhora em conta bancária de titularidade da executada Cláudia no valor de R$ 1.446,56 junto à Caixa Econômica
Federal, e de titularidade do executado Roberto nos valores de R$ 2.735,65 junto ao Itaú Unibanco S.A., bem como, R$ 1.149,78
junto à CCLA Vale Mogi Guaçu e SO SP e de R$ R$ 539,45 junto ao Banco Cooperativo do Brasil, para garantia da execução
supra mencionada, os quais foram convertidos em penhora, sendo o prazo de oposição de embargos de 15 (quinze) dias. - ADV:
ERICA LEANDRO DE SOUZA (OAB 223957/SP)
Processo 1006625-87.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Waldir Spinardi - Construções,
Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. - - Silvana Aulicino - - Oswaldo Pereira Flores - Vistos. Fls. 36: O pedido será apreciado
após a devolução da carta precatória Int. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP)
Processo 1006659-62.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Quirino
de Arruda - Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. - - Silvana Aulicino - - Oswaldo Pereira Flores - Vistos.
Primeiramente, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 235/236. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP)
Processo 1006682-08.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jonas Augusto Consani
- Rosana Fatima Andreazza Bazanelli Domingues - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 68 e
devolução de precatória de fls. 69/71, no prazo legal. - ADV: JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 1007185-29.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Allan Klaus do
Nascimento Bezerra - - Lorana Monteiro Manzano - Tiago Ferreira Mathias e outros - Recebo a petição de fls. 182 como
emenda à petição inicial, anotando-se. Outrossim, considerando que a decisão de fls. 121 suspendeu a exigibilidade da
multa contratual até final julgamento, sendo referida multa posteriormente protestada; bem assim o perigo de dano de difícil
reparação, considerados os efeitos deletérios do ato notarial (fls. 169/170), antecipo os efeitos da tutela para o fim de determinar
a suspensão dos efeitos do protestos até o julgamento da causa. A presente servirá como ofício, podendo os autores imprimi-la
com a finalidade de encaminhar imediatamente à Serventia Extrajudicial para cumprimento. Oficie-se ao SERASA/SCPC, para
que informe sobre a existência de anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas. Aguarde-se a audiência designada.
Cite-se e intime-se a corré Maghi Empreendimentos. Int. - ADV: MARIA ANGELICA VIEIRA DE OLIVEIRA GATTI (OAB 146621/
SP), ANDRÉA DONIZETI MUNIZ DO PRADO AMANO (OAB 169256/SP)
Processo 1007265-90.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fonseca & Reis Pneus
Comércio e Serviços Automotivos Eireli - - Julio Cesar da Fonseca Reis - Mariana Gonçalves de Almeida Nicolau - Vistos.
Fls. 55: Indefiro, ante a ausência de documentos que comprovem o alegado. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1008656-80.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Éda Corsi Pierroni - Prefeitura
da Estância Turistica de Itu - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, na forma da Lei. Intime-se o Município recorrido a
apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado,
observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1009075-37.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sistema Vestibulares
Itu Ltda me - Climério Santos de Britto - Vistos. Fls. 180: Recebo a petição como pedido de desistência, a qual homologo para
que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: EVERTON LUIS DIAS
SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1009382-54.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Eliane Brandi
Gaion - Faculdade de Itu Ltda - - Grupo Educacional Uniesp - Solidária da Faculdade de Tecnologia Cesar Lattes - - Universidade
Brasil S/A - - Uniesp S/A Grupo Educacional Uniesp - Homologo a desistência da ação em relação à corré Sociedade de Educação
Ciência e Tecnologia de Itu Ltda (fls. 104 - terceiro parágrafo), com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, anotando-se. Cite-se a corré Universidade Brasil dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de
quinze dias, que começarão a ser contados a partir da cessação da suspensão dos prazos processuais imposta pela pandemia
COVID-19, Provimento CSM 2.549/20, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
autora, ficando dispensada a expedição de carta de citação. Em que pese a suspensão dos prazos, norteado pelos princípios
da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento supra
citado, o feito poderá tramitar regularmente, desde que as partes se manifestem nos autos, razão pela qual exorto as partes a
peticionar, independentemente, da suspensão dos prazos, apresentando contestação, réplica, etc, além de esclarecer se têm
interesse na produção de provas em audiência, o que permitirá o julgamento do feito, no estado em que se encontra. Caso as
partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução será designada oportunamente, após a revogação
da suspensão dos prazos processuais. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias. P.R.I. - ADV: DIEGO SEVILHA ALVES (OAB 405847/SP), CRISTIANE ROCHA OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º