Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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inquérito policial que, no dia 31 de julho de 2012, em horário incerto, na agência bancária do Banco Santander, localizada na
Praça Cônego Joaquim Alves, 186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13.000851-8), Centro,
neste Município, MEIRE CRISTINA DA SILVA BRESSAN, LÉRCIO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR, FRANSÉRGIO DA SILVA
LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 118,00
(cento e dezoito reais) em prejuízo de Lívia Alves Lima, induzindo a vitima em erro mediante fraude, consistente na venda de um
aparelho celular, marca LG, modeIo A290 GSM, através de loja de Comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e horário incertos, no ano de 2012, na agência bancária do Banco Santander,
localizada na Praça Cônego Joaquim Alves, 186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13.000851-8),
Centro, neste Município, MEIRE CRISTINA DA SLLVA BRESSAN, LÉRCIO RODIGUES BARBOSA JÚNIOR, FRANSÉRGIO DA
SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$
255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais em prejuízo de Ramons Rodrigues Tavares, induzindo a vítima em erro mediante
fraude, consistente na venda de um aparelho celular, através de loa de comércio eletrônico sem a correspondente entrega.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de julho de; 2012, às 21h39, na agência bancária do Banco
Santander localizada na Praça Cônego Joaquim Alves, 136 (local em que cadastrada corrente beneficiária de n° 305013.00851-8, Centro, neste Município, MEIRE CRIS11NA DA SILVA BRESSAN, LAÉRCIO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR e
FRANSÉRGLO DA SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si,
vantagem ¡Ilícita de R$ 1.692,00(um mil, seiscentos e noventa e dois reais) em prejuízo de Willian Marcelo Ricardo Alves Dias
Caldeira induzindo a vitima em erro mediante fraude consistente na venda de uma máquina lavadora/secadora de roupas,
através de loja de comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia
01 de agosto de 2012 em horário incerto, na agência bancária do Banco Santander, localizada na Praça Cônego Joaquim Alves,
186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13 000851-8), Centro, neste Município, MEIRE CRISTINA
DA SILVA BRESSAN, LAERCIO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR, FRANSÉRGIO DA SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso
de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram para si, vantagem ilícita de RS 309,00 (trezentos e nove reais) em prejuízo
de Natali Azevedo de Moraes, induzindo a vítima em erro mediante fraude consistente na venda de um aparelho móvel de
celular, da marca Samsung através, de Ioja de comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 28 de julho de 2012. no período da tarde, na agência bancária ao Banco Santander, localizada na
Praça Cônego Joaquim Alves, 186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13 000851-8), Centro,
neste Município, MEIRE CRISTINA DA SILVA BRESSAN, LAERCIO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR, FRANSERGIODA SILVA
LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais) em prejuízo de Flávio Tretin Troncoso induzindo a vítima em erro mediante fraude, consistente
na venda de uma maquina de lavar roupas, marca Eletrolux, através de loja de Comércio eletrônico som a correspondente
entrega. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os das 06 de agosto de 2012 a 07 de agosto de 2012, às
10h00, na agência bancária do Banco Santander, localizada na Praça Cônego Joaquim Alves, 186, (local em que cadastrada a
conta corrente beneficiária de n°. 3050-13.000851-8), Centro, neste Município, MEIRE CRISTINA DA SILVA BRESSAN, LAERCIO
RODRIGUES BARBOSA JUNIOR e FRANSÉRGIO DA SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de
desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) em prejuízo de Léo Marcelino induzindo
a vitima em erro mediante fraude, consistente na venda de um equipamento de informática (notebook) através de loja de
comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 02 de agosto de
2012, às 15h07, na agência bancária do Banco Santander, localizada na Praça Cônego Joaquim Alves, 136 (local em que
cadastrada conta corrente beneficiaria de n°. 3050-13.000851-8), Centro, neste município, MEIRE CRISTINA DA SILVA
BRESSAN, LAÉRCIO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR, FRANSÉRGIO DA SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso de
agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si vantagem ilícita de R$ 299,00(duzentos e noventa e nove reais) em
prejuízo de Daniel Bertoli Gonçalves, induzindo a vítima em erro mediante fraude, consistente na venda de uma câmera digital
fotográfica, da marca Samsung, através de loja de comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que no dia 30 de julho de 2012, no período da manhã, na agência bancária do Banco Santander,
localizada na Praça Cônego Joaquim Alves, 186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13 000351-8),
Centro, neste Município, MEIRE CRISTINA DA SILVA BRESSAN, LAÉRCIO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR e FRANSÉRGIODA
SILVA LARANJEIRA, agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$
690,00(seiscentos e noventa reais) em prejuízo de Antônio Dias Junqueira, induzindo a vítima em erro mediante fraude,
consistente na venda de um computador, através de Ioja de comércio eletrônico sem a correspondente entrega. Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, na agência bancária do Banco Santander, localizada na Praça Cônego
Joaquim Alves, 186 (local em que cadastrada a conta corrente beneficiária de n°. 3050-13.000851-8), Centro, neste Município,
MEIRE CRISTINA DA SILVA BRESSAN, LAÉRCIO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR e FRANSÉRGIO DA SILVA LARANJEIRA,
agindo em concurso de agentes e com unidade de desígnios obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 1.108.00 (um mil, cento
e oito reais ) em prejuízo de Leonardo Cabral Fernazes, induzindo a vítima em erro mediante fraude, consistente na venda de
uma secadora de roupas da marca Brastemp, e de uma câmera digital fotográfica da marca Sony, através de loja de comércio
eletrônico sem a correspondente entrega. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 04
de fevereiro de 2020.
EDITAL
Processo Digital nº: 0001817-93.2017.8.26.0070
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Crime / Contravenção contra Criança /
Adolescente)
Autor: Justiça Pública
Réu: Cicero Pedro da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável (Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA CICERO PEDRO DA SILVA, PROCESSO Nº 0001817-93.2017.8.26.0070, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Aparecida de
Carvalho Pedroso, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º