Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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exequente que juntasse aos autos procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação, tendo decorrido o prazo sem cumprimento do determinado (fls.456). Diante disso, HOMOLOGO, para que produza todos
os efeitos de direito, a desistência formulada pelo exequente às fls.453, nestes autos de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, restando EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, do CPC. Anote-se a extinção junto ao
sistema. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I.
- ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP),
DEIVALDO JORDÃO TOZZI (OAB 180651/SP)
Processo 0014733-91.2002.8.26.0004 (004.02.014733-7) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Amico Saúde
LTDA e outro - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - - Carlos Vinícius Moreira - Vistos. Por ora, proceda-se è pesquisa
de veículos e endereços do executado Carlos através do sistema Renajud. Junte o cartório a 4ª via da MLJ e expeça-se nova
a favor da exequente, em nome do patrono indicado às fls.814. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS
(OAB 266547/SP), MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB 187860/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/
SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 0014733-91.2002.8.26.0004 (004.02.014733-7) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Amico Saúde
LTDA e outro - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - - Carlos Vinícius Moreira - *Dr. Alexandre Mazbouh - OAB/SP
149.186, retirar em Cartório a guia expedida - ADV: JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ALEXANDRE
ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB 187860/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS
(OAB 266547/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0014733-91.2002.8.26.0004 (004.02.014733-7) - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Amico Saúde
LTDA e outro - Amil - Assistência Médica Internacional Ltda - - Carlos Vinícius Moreira - *Fls.821/823. Pesquisa via RENAJUD
com sucesso parcial. - ADV: MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB 187860/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
(OAB 152916/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/
SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), ALEXANDRE SANTOS REIS (OAB 266547/SP)
Processo 0017086-70.2003.8.26.0004 (004.03.017086-2) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Salum
Al osta - - Paulo Sérgio Campora - - Sérgio Kohatsu - Laércio Coral Cao Canicoba - - José Citelli Neto - - Sandro Luiz dos
Santos - - José Geraldo de Jesus - - Luiz Carlos Bruno - Rita de Cassia da Solva Saragoça Bruno - - Bayer S/A - Vistos. Defiro
a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921,
III, do C.P.C. Decorrido o prazo de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando
então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO
APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), MARCOS GARISIO SARTORI HADDAD (OAB 337457/SP), LAURO VIANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 102171/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), WALKER ORLOVICIN CASSIANO
TEIXEIRA (OAB 174465/SP), MAGALY GARISIO SARTORI HADDAD (OAB 227674/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB
18854/SP)
Processo 0019261-90.2010.8.26.0004 (004.10.019261-4) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Sandra da Silva Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de indisponibilidade
de bens uma vez que a medida não se revela eficaz para os fins pretendidos (satisfação do crédito) na medida em que as
pesquisas de localização de bens já foram realizadas, sem êxito. Requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins
de prosseguimento do feito, prazo dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG)
Processo 0020280-78.2003.8.26.0004 (004.03.020280-2) - Execução de Título Extrajudicial - Fernando Cabral de Moura
Coutinho - João Miguel - Vistos. Por ora, providencie o exequente à pesquisa das cotas sociais do executado, que poderá ser
obtida na JUCESP Online, acessível via Internet no sítio www.jucesp.fazenda.sp.gov.br. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV:
EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP), MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP)
Processo 0020596-62.2001.8.26.0004 (004.01.020596-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edda
Corazza - Ademar Pelegrino - Espólio - - Sandra Regina Pelegrino - - Carmen Garcia Pelegrino - Espólio - Bruno José Fortino - Maria Elisa Moreira Fortino - Vistos. Manifestem-se às partes se o acordo foi cumprido, no prazo de dez dias, ficando ciente de
que o silêncio será interpretado como aquiescência para extinção dos autos. Intime-se. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB
5484/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA (OAB 202746/SP), UBAY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 37189/SP)
Processo 0024203-15.2003.8.26.0004 (004.03.024203-0) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Educacional Nove de Julho - Elizete Conhevalik - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente não possui procuração com
poderes específicos para renúncia do crédito, HOMOLOGO o pedido de fls.497 como desistência da execução nestes autos,
restando EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 775, do CPC. Anote-se a extinção junto ao sistema. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0024830-38.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mariluce Alves de Melo Arnaldo Bramucci - - Maria Aparecida Bramucci - - José Borelli - - Genny Gomes Borrelli - Vistos. Providencie a citação. 30 dias.
Int. - ADV: MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE (OAB 209764/SP), PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP)
Processo 0024830-38.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mariluce Alves de Melo
- Arnaldo Bramucci - - Maria Aparecida Bramucci - - José Borelli - - Genny Gomes Borrelli - Advogado da Autora-exequente
fornecer o endereço do Espólio de José Borelli, representado pela sua esposa, para possibilitar sua citação. - ADV: PAULO
ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP), MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE (OAB 209764/SP)
Processo 0027646-37.2004.8.26.0004 (004.04.027646-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Do Brasil - Anderson
Aparecido Marriel - Vistos. Sustenta a Executada que houve o decurso do prazo da prescrição intercorrente da execução, sob
o fundamento de o exequente não providenciou a intimação da parte devedora para pagamento espontâneo do débito, bem
como não promoveu as diligências que lhe cabia para a satisfação da dívida. Não obstante a ausência de requerimento de
intimação do executado para pagamento espontâneo do débito, é certo que, um ano após a prolação de sentença condenatória,
o exequente passou a solicitar a realização de diligências visando a satisfação de seu crédito, não restando caracterizada inércia
do exequente que justificasse o pretendido reconhecimento da prescrição intercorrente. Anote-se, outrossim, que a respeito
do termo inicial da prescrição intercorrente, a Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça inclina-se no sentido de que,
durante o período de suspensão da execução por inexistência de bens em nome do devedor não corre o prazo da prescrição
intercorrente, sendo, ainda, indispensável a intimação pessoal do exequente para que dê andamento ao feito e, somente a partir
da inércia injustificada do credor é que têm início o termo inicial da referida prescrição. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º