Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do CPC. Custas na forma da lei e do acordo. Aguarde-se provocação no
arquivo. Decorrido o prazo de pagamento, o autor deverá comunicar nos autos no prazo de quinze dias o efetivo cumprimento,
ficando advertido que o silêncio será considerado como cumprimento e quitação, com consequente extinção e arquivamento. P.I.
- ADV: ALESSANDRA ITRI DE MENEZES (OAB 161391/SP), KATIA DE LIMA MATOS PAMPONET ALVES (OAB 215831/SP)
Processo 1081619-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edg Serviços Eirelli - Prósaúde Associação Beneficente de Assisência Social e Hospitalar - Vistos. Determinei a averbação da penhora por meio eletrônico
(Arisp on-line), não se olvidando a credora de que deverá pagar previamente o boleto bancário, com o valor dos emolumentos,
para efetivação do ato. Caso não o receba, poderá imprimir a segunda via pelo site da Arisp (www.oficioeletronico.com.br) ou
retirá-lo em cartório. Recolha a exequente o valor das custas. Após, expeça-se o necessário à intimação da executada quanto
à penhora do imóvel. Int. - ADV: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO (OAB
176087/SP)
Processo 4001090-12.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALFRIDO FREIRE DE CARVALHO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2020
Processo 0003026-58.2004.8.26.0004 (004.04.003026-5) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Fábrica
Gelo - Bom Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/a. - Vistos. Compulsando os autos, observo que
os honorários periciais definitivos foram arbitrados em R$4.000,00 e determinado a expedição de mandado de levantamento
judicial a favor do perito do valor da diferença (R$2.000,00 - fls.405), porém a parte ré Eletropaulo depositou os honorários
periciais definitivos à maior (R$4.000,00 - fls.395). Diante disso, expeça-se MLJ em nome da parte ré Eletropaulo do saldo
remanescente do depósito de fls.395 (R$2.000,00), intimando-se-a através de seu patrono. Após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. (ADV. RETIRAR GUIA) - ADV: MARLI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 141407/SP), ANTONIO CARLOS SEIXAS
PEREIRA (OAB 131172/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0003046-34.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Frimaster Comércio de
Alimentos LTDA - Arnaldo Frizon - ME - Vistos. 1) Dê-se ciência das respostas negativas dos ofícios à Cielo (fls.448/451) e Itaú
(fls.453/454). 2) O pedido de pesquisa junto ao CENSEC é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser
efetuado pela parte interessada, na medida de sue interesse, a seu ônus. Diante disso, indefere-se o pedido, devendo a parte
efetuar a pesquisa diretamente. 3) Indefiro, também, o pedido de pesquisa junto ao sistema CCS, uma vez que a medida não
se revela útil ao andamento do feito e satisfação do crédito, notadamente porque a pesquisa de ativos financeiros, com alcance
em aplicações financeiras de qualquer natureza, pode ser realizada por meio da ferramenta Bacenjud2 e demais pesquisas de
bens pode ser realizada pelas ferramentas Infojud e Renajud, já deferidas. 4) Manifeste-se em termos de prosseguimento do
feito, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP), RODOLFO
GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 0003046-34.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Frimaster Comércio
de Alimentos LTDA - Arnaldo Frizon - ME - Fls.457. Oficio da NET sem sucesso. - ADV: ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB
276475/SP), RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 0004912-14.2012.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Candido
Bento de Castro - Unimed Paulistana S/A - Vistos. Face a sentença de extinção (fls.822), arquivem-se os autos, dando-se baixa
definitiva no sistema. Intime-se. - ADV: RENATO DE MATOS LOPES (OAB 358476/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 0008888-15.2001.8.26.0004 (004.01.008888-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Titan
Terraplenagem Ltda. - Ribter Terraplenagem, Comércio e Construções Ltda. e outro - Marcos Cezar Costa - - Ilda de Faatima
Faria Costa - - Ademar Ribeiro da Silva - - Aparecido Ribeiro da Silva - O mandado de cancelamento da penhora encontrase disponível no sistema para impressão pela parte interessada. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 365468/SP),
LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), LUIZ CARLOS SOARES
FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP)
Processo 0012322-89.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Toda Fruta Produção, Comercialização e Industrialização de Hortifrutigrangeiros LTDA - EPP - 1) Certifico e dou fé que os
autos encontram-se paralisados por mais de 30 dias sem que o(a) exequente desse prosseguimento ao feito. 2) Manifeste-se o
credor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0013687-86.2010.8.26.0004 (004.10.013687-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fusayo Hayata Eunice de Souza Oliveira - ADV. RETIRAR GUIA - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), RODRIGO
HENRIQUE GAYA JORGE ISAAC (OAB 257221/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP)
Processo 0014034-22.2010.8.26.0004 (004.10.014034-7) - Monitória - Prestação de Serviços - C. Módulo - Cooperativa de
Trabalho de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Vilma Dionízio Saito - Vistos. O sistema Comgásjud não está
disponível junto a este juízo. Requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo dez
dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP)
Processo 0014270-47.2005.8.26.0004 (004.05.014270-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação
Educacional Nove de Julho - Christiano Cerqueira de Macedo - Vistos. Conforme decisão de fls.454, foi determinado ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º