Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
2056
Processo 0001411-49.2019.8.26.0346 (processo principal 1000008-28.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Valmir José Eugênio - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.744/2019, publicado no DJE - 04/10/2019, item “2” é vedado
funcionário do Juizado realizar cálculos em processos assistidos por advogados. Neste diapasão, ante a divergência de cálculos
apresentado e, ante a discordância do exequente (fl.15/16), hei por bem nomear a Perita Contábil Ana Lúcia Batista do Lago,
cadastrada no portal do TJSP “auxiliares da justiça”. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0001687-17.2018.8.26.0346 (processo principal 1002289-25.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ademir José Gonçalves da Rocha & Cia Ltda - Me - Cecilia Maria das Graças Marini - Vistos. Trata-se
de requerimento do exequente para que seja efetuada a penhora dos vencimentos da executada para pagamento do débito.
Atualmente, é possível a penhora de parte do salário do devedor, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,
que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acompanha. No entanto, tal medida, por ser mais onerosa ao devedor,
deve ser considerada subsidiária, isto é, comportará deferimento apenas quando não for possível satisfazer o crédito por outros
meios. No caso em tela, verifica-se que foi tentada a penhora de bens no endereço residencial da devedora, bem como a
penhora de ativos financeiros e de veículos, resultando todas essas diligências infrutíferas. Sendo assim, é o caso de se
deferir a penhora de seus vencimentos, como forma de pagamento da dívida. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL
DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese,
é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.
3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649,
IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservandose o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local
expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência
digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não
provido (REsp nº 1.658.069/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.11.2017). Sendo assim, neste particular, determino que seja
realizada a penhora em valores limitados ao percentual de 20% dos rendimentos líquidos percebidos pela executada Cecília
Maria das Graças Marini. Para tanto, oficie-se à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (fls. 84), para, mensalmente
efetuar o depósito judicial da parcela acima mencionada até o montante da dívida. Int. - ADV: RUBENS EIJI HAYASHI (OAB
393073/SP)
Processo 0001925-02.2019.8.26.0346 (processo principal 1000871-81.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Tecmat Distribuidora Comercial e Empresarial Eireli PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, do depósito realizado as
fls.20 no valor de R$ 2.848,85 e seus dividendos, em favor da parte credora. Para viabilizar o levantamento, deverá o advogado
da parte credora, acessar a página http://www.Tjsp.Jus.br/indicesTaxasjudiciais/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), proceder o preenchimento do formulário disponibilizado
no endereço acima, tudo em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019, publicado no DJE em 19 de junho
de 2019 na página 02. Após o levantamento, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: CAIO CÉSAR
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 434144/SP), MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA (OAB 402036/
SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0002119-02.2019.8.26.0346 (processo principal 0001631-47.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Paulo Sergio de Rezende - CLAUDIO PASTRO PERROUD - Vistos. Intime-se o executado para
impugnar no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0002221-24.2019.8.26.0346 (processo principal 1000230-93.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Ambiental - Amanda Marson Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por meio do Diário Oficial Eletrônico, em
obediência ao COMUNICADO CONJUNTO - TJSP e CGJ nº 380/2016, datado de 18/03/2016, para querendo, no prazo de 30
dias apresentar embargos a execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95. Intimem-se . - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0002222-09.2019.8.26.0346 (processo principal 1000230-93.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Ambiental - Leonardo Poloni Sanches - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por meio do Diário Oficial Eletrônico, em
obediência ao COMUNICADO CONJUNTO - TJSP e CGJ nº 380/2016, datado de 18/03/2016, para querendo, no prazo de 30
dias apresentar embargos a execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95. Intimem-se . - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0002260-21.2019.8.26.0346 (processo principal 1001334-57.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - Geronimo Alves de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por meio do PORTAL ELETRÔNICO, em
obediência ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, para querendo, no prazo de 30 dias apresentar embargos a execução,
nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95. Intimem-se . - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS
(OAB 155665/SP)
Processo 0002273-20.2019.8.26.0346 (processo principal 1001174-66.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edinaldo de Oliveira Santos - José Jailson dos Passos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por meio
do PORTAL ELETRÔNICO, em obediência ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, para querendo, no prazo de 30 dias
apresentar embargos a execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95. Intimem-se . - ADV:
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0002274-05.2019.8.26.0346 (processo principal 1000749-05.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Geovana Esposito Pina - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por meio do Diário Oficial Eletrônico, em
obediência ao COMUNICADO CONJUNTO - TJSP e CGJ nº 380/2016, datado de 18/03/2016, para querendo, no prazo de 30
dias apresentar embargos a execução, nos termos do artigo 52 inciso IX letras “ a, b, c, e d” da Lei 9.099/95. Intimem-se . - ADV:
CESAR EDUARDO FARIA BAZAN (OAB 220084/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º