Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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SOUZA (OAB 256588/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1007313-87.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alcir Barbosa Garcia Vistos. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
Processo 1007439-40.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Regional Telhas
Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - AO(À) EXEQUENTE: Tendo em vista que na consulta realizada através
do sistema BACENJUD (fls. 89-90) não foram localizados valores para penhora, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento do feito - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Processo 1007648-09.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Ao exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, realizada através do sistema
BACENJUD - fls. 69/70; bem como as pesquisas de bens realizadas através dos sistemas INFOJUD - fls. 67/68 e RENAJUD fls. 71 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007703-57.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Roberto de Lima Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do áudio juntado e contrato de fls. 266-269. Int. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), NIKOLAS MORAES NUNES (OAB 389730/SP)
Processo 1007760-75.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - André das Dores - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Aguarde-se a designação da perícia. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES
BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1007765-68.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S.a - Vista
Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes - Ciência de que foi designado 1º leilão designado para o dia
24/03/2020, a partir das 00h00min e com encerramento no dia 27/03/2020, às 16h35min; não havendo lance superior ou igual ao
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em
15/04/2020 às 16h e 35min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de
50% da avaliação. no sítio: www.LanceJudicial.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s). - ADV: FLAVIO RAMALHO
PANARO (OAB 312353/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007870-74.2019.8.26.0047 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Aurelio
Guadanhin - - Marcos Aurelio Guadanhin Me - Clarice Heringer Sandoli - A(O) AUTOR(A) - Manifeste-se sobre a contestação e
documentos apresentados. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) - ADV: FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/
SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), CASTELLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8887/SP)
Processo 1008060-71.2018.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - AO
REQUERENTE: Ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereço em nome da requerida, realizada junto ao sistema
INFOJUD (fl. 176). Para as demais pesquisas de endereços determinadas à fl. 165, deverá o requerente complementar o
recolhimento das custas, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por pesquisa. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008184-20.2019.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Orlando Guilhermetti - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV: GRAZIELLA BIJOS
MAMPRIM DIAS (OAB 184696/SP)
Processo 1008185-05.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Posto Amigão de Maracai Ltda - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço da requerida através do sistema BACENJUD. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/
SP)
Processo 1008464-88.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Felipe Theodoro Boa Ventura Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Anote-se o novo endereço do autor (fls. 158). Int. - ADV:
GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), AMANDA
CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 1008564-82.2015.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antonio Marcos dos Santos Vistos. Diga o vencedor. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL
GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1008803-81.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - L.L.P.C. - A.S. e outros - Vistos.
Arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), HENRIQUE HORACIO
BELINOTTE (OAB 68265/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1008844-14.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Paulo Paulista Ribeiro Filho - AO
AUTOR (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Para cumprimento do determinado às fls. 53/54, deve o autor proceder o
recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária inicial e taxa de mandato) e da taxa postal para citação do requerido. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1008909-09.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra dos Santos Grangeia - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Narra a autora que o réu intentou
contra si ação de execução onde, mesmo após a quitação do débito, seu nome consta inscrito no sistema Renic - Rede Nacional
de Informações Comerciais, que centraliza as informações do SCPC do Brasil. Assim, considerando que o réu não deu baixa
do apontamento, experimentou danos morais, cujo ressarcimento pretende com a presente. Requereu a concessão de tutela
antecipada para fins de exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Passo à análise do requerimento de concessão
de tutela provisória de urgência. Estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300. A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. § 1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão.” Assim, nos termos do artigo acima citado, para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença dos
seguintes requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano (tutela antecipada); c) risco
ao resultado útil do processo (tutela cautelar); d) caução real ou fidejussória idônea, exceto para o hipossuficiente que não
puder prestá-la e; e) reversibilidade dos efeitos da decisão. Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito
da autora, no caso dos autos inexiste prova do apontamento dela junto ao sistema Renic e, menos ainda, que foi o réu quem
procedeu ao apontamento. Assim, até a instauração do contraditório, indefiro a concessão da tutela pretendida. Encaminhem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º