Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
1832
que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se
com urgência. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001038-61.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Viarondon
Concessionária de Rodovia S/A - Milton Bitencourt - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: KATIA LUZIA LEITE CARVALHO
(OAB 284198/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP), NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 16639/MS)
Processo 0001125-08.2000.8.26.0356 (00060/2000-EF) - Execução Fiscal (em geral) - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - União - Aparecido Humberto Marcondes - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado a fl. 138,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, defiro,
desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser
cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Intime-se
o(a) executado(a) para pagamento das custas finais e diligências pendentes, sob pena de inscrição da dívida. Por não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32450/SP)
Processo 0001137-22.2000.8.26.0356 (00065/2000-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Dívida Ativa - União - Fazenda
Nacional - Aparecido Humberto Marcondes - - Aparecido Humberto Marcondes - Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito conforme noticiado a fl. 167, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito
exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em
julgado, expedindo-se o necessário. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento das custas finais e diligências pendentes, sob
pena de inscrição da dívida. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida,
feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: ALMIR PONTES
RODRIGUES (OAB 32450/SP)
Processo 0001301-11.2005.8.26.0356 (00404/2005) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Cédula
de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Ambrosio Aparecido de Jesus - Manifeste-se o
executado sobre os cálculos apresentados pelo exequente e juntados a fl. 453/454, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001744-35.2000.8.26.0356 (00776/2000) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.B.
- L.G.M. - - R.L.M. - - O.M.C. e outro - Ciência às partes da juntada aos autos do laudo pericial (fl. 567/576) - probabilidade
de paternidade: 99,9999%. - ADV: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA (OAB 245253/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO
(OAB 281023/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP),
GILBERTO VENANCIO ALVES (OAB 131994/SP), LUZIA MARTINS (OAB 148896/SP), MARCELO TADEU DO NASCIMENTO
(OAB 170758/SP)
Processo 0001954-13.2005.8.26.0356 (00601/2005) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Dow Agrosciences Industrial Ltda - Uniagro - Araçatuba União Agrícola e Comércio e Representações Ltda - Uniagro Araçatuba
União Agrícola Comércio e Representação Ltda - - Guilherme Magro Filho - - Carlos Galvani de Sylos - Sandra Sueli Magro
- - Carmem Silvia Magro - Manifeste-se a parte autora sobre a petição apresentada pela Sra. Carmem Silvia Magro e juntada a
fl. 580/589, no prazo de 15 dias. - ADV: ELISA DROGUETT FARIAS (OAB 147885), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB
84296), SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MARCO FÁBIO
SPINELLI (OAB 67085), VIVIAN PEREIRA BORGES (OAB 298736/SP)
Processo 0002065-89.2008.8.26.0356 (00149/2008) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Prefeitura Municipal de Mirandopolis - Instituto Cidade Cidadã - - Carlos Eduardo Martins Ibrahim - Providencie a
exequente a comprovação da distribuição da carta precatória expedida a fls. 283,no prazo de dez(10) dias. - ADV: ANA PAULA
BIAGI TERRA (OAB 284070/SP)
Processo 0002150-70.2011.8.26.0356 (00271/2011) - Outros Feitos não Especificados - Euclides de Jesus Garçoni - - José
Scarano - - Takashi Ueno - Banco do Brasil S/A - “Nos termos da certidão supra, esclareçam os autores, bem como retificando
os formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao tipo de levantamento.” - ADV: LUCAS FUZITA FRANCELINO
(OAB 315057), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0002152-84.2004.8.26.0356 (00168/2004-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Dívida Ativa - Uniao - Franco
Supermercados Ltda - Providencie a executada o recolhimento na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
referente a taxa de autenticação no valor de R$8,70- código 221-6 e R$ 2,25 - código 201-0, referente a cópias para instruir o
mandado de cancelamento de penhora. - ADV: ALTAIR ALÉCIO DEJAVITE (OAB 144170), FRANKIEL SILVA MOREIRA (OAB
247005)
Processo 0002179-91.2009.8.26.0356 (00319/2009) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Ariane de Souza - - Ricardo
Alexandre Cosin Martins - Hélio Américo de Sousa - Vistos. Fls. 455/462: Trata-se de pleito de suspensão de leilão designado
para alienação do imóvel de matrícula 12.414 formulado por José Ivanildo de Almeida e Aparecida Fernandes de Almeida
sob o fundamento de que foram opostos Embargos de Terceiro, recebidos com efeito suspensivo para discussão acerca da
titularidade do bem. Nesta data proferi sentença nos autos dos embargos de terceiro 1000411-64.2019.8.26.0356, extinguindo
aquele feito sem resolução do mérito em razão da existência de coisa julgada sobre a controvérsia, nos termos do artigo 485, V,
do CPC, de maneira que não mais remanesce o efeito suspensivo outrora concedido. Destaco que a análise quanto ao direito
alegado pelos requerentes, relacionada ao bem em questão, já foi objeto de apreciação no bojo dos embargos de terceiro
4917-76.2014.8.26.0356, com sentença de improcedência transitada em julgado. Observo também que o requerente manifestou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º