Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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Edson Ventura Gomes - - Edinilson Pereira Gomes e outros - Tania Santos Gomes - Vistos, Fls. 312: anote-se a intervenção
do MP, apondo-se a tarja respectiva. Fls. 317/327: altere-se o necessário junto ao sistema oficial. Sem embargos, intime-se o
inventariante para que comprove nos autos a quitação do ITCMD. Prazo de dez dias. Com a prova de quitação do tributo carreada
aos autos, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca da homologação da partilha. Regularizados,
encaminhem-se os autos ao MP. Int. e Dil. - ADV: FÁBIO DE JESUS ALVES (OAB 178471/SP)
Processo 0000321-31.2010.8.26.0278 (278.01.2010.000321) - Procedimento Comum Cível - Colegio Atheneu Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDREZZA FERNANDA DE AZEVEDO DENAME (OAB 287802/SP), ITAMAR
ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 0000441-55.2002.8.26.0278 (278.01.2002.000441) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.V.S.L.M. - - A.H.S.L.M.
- A.A.M. - Vistos. Verifico a ocorrência da hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA
a fase de Execução e o faço nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo
convênio firmado entre a OAB e a DPE arbitro os honorários advocatícios em conformidade com a tabela vigente para o caso em
testilha. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. e I. - ADV: ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), MARCELO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 175043/SP)
Processo 0000466-87.2010.8.26.0278 (278.01.2010.000466) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.R.L. - Vistos. Tratase de ação de execução de alimentos que tramita no rito do disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado,
devidamente citado(pag. 44), efetuou o depósito no valor de R$ 557,50. A parte exequente requereu o levantamento da quantia
depositada e postulou a intimação do executado para que pague o débito o pagamento do débito remanescente. Páginas
65/70: O executado oferta a justificativa, alegando em síntese, dificuldade financeira e que sustenta nova familia com 06 filhos,
e requereu audiência de conciliação. A parte exequente requereu a decretação da prisão do executado. O representante do
Ministério Público opinou pela não intervenção nos autos face a parte exequente ter alcançado a maioridade(pag. 93). É o
relatório. Decido. A decretação da prisão do executado é a medida extrema que não condiz com a situação processual. Explico.
A parte exequente com 24 anos de idade, apto a exercer atividade laboral e se auto sustentar, não vislumbro a necessidade
de impor a decretação da prisão do executado para que este pague o débito alimentar. Destarte, o exequente pode valer-se de
outras medidas a ser requeridas para cobrar o seu crédito. E os argumentos apresentados pela parte executada na justificativa
devem ser objeto da ação revisional de alimentos. Diante do exposto, indefiro a decretação da prisão do executado. Intime-se. ADV: CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP), NATALINA SANTOS RIBEIRO (OAB 151013/SP)
Processo 0000533-43.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000533) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A C Acos Centrifugados
Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação, conforme determinado na decisão de
folha 1047. Certifico também que até a presente data não houve resposta do oficio expedido à folha 1048. Assim, pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autor para: Manifestar-se acerca do decurso de prazo para apresentação de contestação. Como também deverá a serventia
reiterar o oficio acima mencionado. - ADV: VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), MONICA MARIA
WELSING (OAB 76265/RJ), LUIZ ROBERTO GUARINI DE MORAES (OAB 53534/SP), DANTON DE ALMEIDA SEGURADO
(OAB 53417/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), CARLOS ALBERTO CORRÊA (OAB 182756/SP), ORLANDO MONTINI
DE NICHILE (OAB 17321/SP), MARTA REGINA LINALDI (OAB 336340/SP), MAURICIO DO NASCIMENTO NEVES (OAB
149741/SP), PAULO SERGIO BUZAID TOHME (OAB 113208/SP), VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI (OAB 102195/SP)
Processo 0000825-28.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000825) - Usucapião - Propriedade - Solange Maria da Conceicao Lima
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca do decurso de prazo do edital. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES
(OAB 109748/SP), LOURIVAL ARANTES MARQUES (OAB 110210/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0000894-60.1996.8.26.0278 (278.01.1996.000894) - Usucapião - Propriedade - Edp Bandeirante - Vistos. Intimese a parte requerente para retificar o memorial descritivo conforme informação de fls. 404: “No aspecto registrário, verificamos
que na descrição do imóvel constante no memorial descritivo de fls. 258, as deflexões entre os pontos 2 ao 3, 3 a 4 e 4 a 1 são à
direita, porém, confrontando a descrição com a planta de fls. 257, verificamos que as deflexões se dão para a esquerda. Assim,
é necessário que o memorial seja retificado para constar as informações corretas”. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública
com urgência para resposta acerca do ofício de fls. 437, tendo em vista o prazo de 30 dias requerido haver decorrido. Intime-se.
- ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001011-89.2012.8.26.0278 (278.01.2012.001011) - Usucapião - Propriedade - Jose Francisco Mendonça e
outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca do decurso de prazo do edital. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA
FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 0001012-74.2012.8.26.0278 (278.01.2012.001012) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Amilca de
Paiva e Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca do decurso de prazo do edital. - ADV: CRISTIANO
DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 0001300-13.1998.8.26.0278/06 - Cumprimento de sentença - Jailton Ferreira de Andrade - Vistos. Intime-se a
parte autora, por meio de seu patrono e por carta, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE BACCARAT
(OAB 176023/SP), EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 42257/SP)
Processo 0001468-49.1997.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Jose Goncalves dos Santos
- Fls. 353 - Por primeiro, deverá a parte autora providenciar a impressão e a distribuição dos ofícios expedidos às fls. 344/346.
Consigno a regularização da representação processual do exequente (fls. 360/368). Fls. 370/371 - Manifeste-se o patrono do
exequente. Prazo de 10 dias. Int. e dil. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), AFONSO COLLA FRANCISCO
JUNIOR (OAB 41801/SP), IRANY DE MATOS DOURADO (OAB 193945/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001569-86.1997.8.26.0278 (278.01.1997.001569) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Galvanizacao Josita Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: VALMIR
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
Processo 0001667-27.2004.8.26.0278/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
GILDA MARTINS FERREIRA (OAB 56370/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP)
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