Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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53.2017.8.26.0236, que tramitou em Ibitinga, reconhecendo que o veículo seria de propriedade do executado Álvaro, contudo, o
ofício de fl. 375 indicou que a proprietária do veículo seria a Sra. Andrea Vier, que sequer foi parte do referido processo. Assim,
caso haja interesse da exequente na manutenção da penhora, esclareça, no prazo de 15 dias, qual a relação entre o executado
e Andrea Vier. No mais, a remessa de valores a outro processo só é possível mediante formalização de penhora no rosto dos
autos, razão pela qual indefiro o pedido da exequente. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
REGIANE ALVES DA COSTA (OAB 271621/SP), ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 281121/SP)
Processo 1073652-63.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Condomínio
Massimo Alto da Móoca - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas. Intime-se. - ADV: CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1075099-86.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabrício Grégio Saccomani Cooperativa Habitacional Baalbek - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP)
Processo 1075451-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - RR Consultoria e Assessoria
Contábil S/S Ltda. ME - Ante o exposto, julgo a ação procedente para condenar Infinitus Go Consultoria Ltda. a pagar para
RR Consultoria e Assessoria Contábil S/S Ltda. a quantia de R$ 5.277,00 com correção monetária pela tabela do Tribunal de
Justiça de São Paulo e juros moratórios de um por cento ao mês a contar da data do cálculo a fls. 18 ou 62. Custas, despesas
e honorários advocatícios de dez por cento da condenação serão pagos pela ré. - ADV: RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB
220966/SP), RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA (OAB 334958/SP)
Processo 1075619-46.2019.8.26.0100 - Monitória - Comissão - Rede Corrente Viva - Vistos. Fl. 82: o pedido de citação por
edital mostra-se precoce, uma vez que a tentativa de citação do réu ocorreu em apenas um endereço. Dessa forma, visando
evitar quaisquer nulidades, deve a parte autora proceder com pesquisas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para
obter outros endereços para novas tentativas de citação. Assim, comprove a requerente, em cinco dias, o recolhimento das
custas pertinentes para a realização das pesquisas. Int. - ADV: DAVI SANTOS PILLON (OAB 234624/SP), NOEMIA AMORIM
SANCHES (OAB 131087/SP)
Processo 1076885-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Luiz de Azevedo Rolim - - Roseli do Carmo Assunção Rolim - Villosa Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos.
HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código
de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, na forma do acordo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se
proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. - ADV: THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), JOSE FERNANDO DOS
SANTOS CAMPOS JUNIOR (OAB 214537/SP), MARIANA SENNA SANT’ANNA (OAB 186425/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA
(OAB 84749/SP)
Processo 1077578-91.2015.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Stefano Rocha Volpi - Bruno Brabosa Mantovani Batista e
outro - Vistos. Fls. 260/261: Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DANILO TEIXEIRA DE AQUINO (OAB 262976/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/
SP), GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)
Processo 1077956-08.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1001196-94.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CTR Cred Serviços de Consultoria Ltda - ME - Vistos. Fls. 20/ 21: expeça-se
mandado nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: SCHÉROON CRISTINA DE M. SANTOS (OAB 13356/SC)
Processo 1079377-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agência de Turismo Sakura
Ltda. - 1. Fls. 38/9: com fundamento no art. 854 do CPC, determino o bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do
crédito em execução. 2. Quantias excessivas ou irrisórias, - estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego
do sistema BACENJUD -, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas em 24 horas, ressalvado,
quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o tenha feito na petição em que
requereu o bloqueio. 3. A quantia bloqueada será considerada penhorada sem outras formalidades e transferida para depósito
judicial também em 24 horas, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado
como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. 4. Com a transferência, intime-se o executado, pela
imprensa na pessoa do seu advogado, para os fins do art. 854, § 3º do CPC (prazo de cinco dias). Se o executado for revel,
sem advogado constituído nos autos, aguardar-se-á em cartório, depois da publicação desta decisão, o decurso do prazo de
cinco dias, dispensada intimação ante lançamento do bloqueio em extrato bancário. 5. Se o executado ainda não tiver sido
citado, o bloqueio na forma do item 3 converter-se-á em arresto, devendo o exequente promover a citação e a intimação da
constrição, pena de levantamento. 6. Frustrado ou insuficiente o bloqueio eletrônico de ativos financeiros, à pesquisa de veículos
pelo sistema RENAJUD, se requerida, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Em caso de localização de veículos
do executado, havendo requerimento, é desde logo deferida a penhora do veículo indicado, ficando o executado intimado,
pela imprensa na pessoa de seu advogado, da penhora e da sua constituição em depositário. Se o executado for revel, sem
advogado constituído nos autos, será intimado pelo correio (art. 841, § 2º do CPC). Para averbação eletrônica da constrição,
o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor
do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a
penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. 7. Se o executado ainda não tiver sido citado, a constrição
na forma do item 6 será considerada arresto, devendo o exequente promover a citação e a intimação da constrição, pena de
levantamento. 8. Frustradas ou insuficientes as medidas dos itens 1 e 6, à pesquisa de outros bens pelo sistema INFOJUD, se
requerida, recolhidas despesas pertinentes, se exigíveis. Com a resposta positiva, o sigilo deverá ser observado, cabendo ao
exequente requerer em cinco dias. 9. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou
não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de
nova decisão. - ADV: DIEGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 354011/SP)
Processo 1079377-33.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agência de Turismo Sakura
Ltda. - Fls. 59/64: ciência do bloqueio realizado nos termos da r. decisão de fl. 58, item 1. Ciência da pesquisa Renajud e Infojud.
Infrutífero o bloqueio, requeira em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo conforme último item da r. decisão. - ADV:
DIEGO ROCHA DOS SANTOS (OAB 354011/SP)
Processo 1080343-93.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzinete Toffoli Lacerda CONSÓRCIO REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - - Plurincorp Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º