Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
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de levantamento, necessária a devolução das guias anteriormente emitidas. Prazo 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 278200/SP), CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE (OAB
155503/SP), NELSON MIYAHARA (OAB 33251/SP), GERALDA MARIA DE SOUZA (OAB 51965/SP)
Processo 0158594-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.158594) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Reg Adm Paulistana - Evaldo Zamarioli Parra - 1- Ciência às partes
quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento
do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que
eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do
art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte
maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG
nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” (nos casos de Procedência
ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” (, nos casos
de Improcedência). 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora,
em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
(nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” (, nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos - ADV:
SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0164918-32.2011.8.26.0100 (583.00.2011.164918) - Procedimento Sumário - Obrigações - Lcv - Participações
Empresariais Ltda - Glasslite S/A Indústria de Plásticos - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB
413985/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP)
Processo 0165769-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165769) - Procedimento Comum Cível - Habitação - Marly Alves Pereira
- Aprograsp - Associaçao Pró Moradia da Grande Sao Paulo - - Dirceu Manoel de Gouveia - - Kennedy Roberto Reis da Silva
- - Moyses de Souza Pereira - - Renato Cancela Gomes - Ante o lapso de tempo decorrido, diga o exequente em termos de
prosseguimento - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), MÔNICA NEVES TARTALIA E SILVA (OAB 288029/SP)
Processo 0166879-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166879) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco
Bradesco S/A - Sandricar Comercio e Auto Peças Ltda Me - - Adriana Domingas da Silva - - Laudecir Luis Oscar - Fls. 278:
Antes de apreciar o pedido de citação por edital deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa devida, para a busca
de endereços através do sistema TRE-SIEL. Deverá o exequente trazer aos autos os seguintes dados dos executados: nome
da mãe e data de nascimento ou número do título eleitoral. Localizado endereço diverso, cite-se por correio. Intime-se. - ADV:
FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 0178089-95.2007.8.26.0100 (583.00.2007.178089) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio
Edifício Convex Center - Convex Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 1) Viável a realização de audiência para tentativa de
conciliação, para o que fica designado o dia 21/10/2019, às 13:30, 9° andar, UPJ III, Sala de Audiências (nº 908 ou 910), Fórum
João Mendes Júnior. Compareçam as partes munidas de cálculo do valor que entendem correto, para viabilizar a composição.
Na hipótese de não se fazer necessária a produção de provas, será analisada a matéria preliminar e poderá ser proferida
sentença em audiência. Promovam os patronos pelo comparecimento das partes. 2) Fls. 623/624: Em audiência será deliberado
a respeito da necessidade de retorno ao perito. Intime-se - ADV: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP),
ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP)
Processo 0184092-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184092) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral - Alexandre Antônio Leite Oliveira Ponsirenas - - Lucia Helena Sanches Ponsirenas - Persianas Criativa Ltda - - Marco
Aurélio Bercovici Me - 1) Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, inclua-se o nome do executado, PERSIANAS CRIATIVA LTDA,
CNPJ 00.900.650/0001-93, e MARCO AURÉLIO BERCOVICI ME, CNPJ 05.551.314/0001-04, no cadastro de inadimplentes,
referente ao débito no valor de R$ 18.071,54. Servirá a presente decisão como ofício. 2) Recolhida as custas do oficial de
justiça (fls. 336/337), cumpra a serventia a decisão a fls. 309/310, expedindo-se mandado. 3) Diga o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO CELSO DIAS
(OAB 140472/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP)
Processo 0185185-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.185185) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Neusa Maria Silveira da Cunha - Nataly Pereira de Almeida Machado - Petição da autora, requerendo nova
tentativa de citação, providencie, portanto o recolhimento das custas do Senhor Oficial de Justiça, bem como compareça em
cartório Drª. Graziela Geraldini Pawloski OAB/SP nº 173140, com a finalidade de apor sua assinatura na referida petição, dando
assim total prosseguimento ao feito. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI (OAB 173140/SP)
Processo 0185973-54.2002.8.26.0100 (583.00.2002.185973) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Banco
Santander Brasil S/A - Indústria de Papéis Independência S/A - - Arthur Minniti Filho - 1) Fls. 432/438: Uma vez que houve
extinção do processo sem exame do mérito quanto à Massa Falida, condição lógica é que não há remessa ao Juízo de Falências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º