Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
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Processo 0121272-45.2006.8.26.0100 (583.00.2006.121272) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Marina Aparecida da Silva Siqueira - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Ante o lapso de tempo
decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento - ADV: BENEDITO ROBERTO DE MACEDO (OAB 114624/SP),
FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP), NARIMAN KLEMONIRE DE MIRANDA SANTOS CHICHINATO (OAB
395532/SP)
Processo 0140234-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.140234) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosário
Participações e Empreendimentos Ltda - Edna da Costa Informática Me (new Gold Fat Informática) - - Edna da Costa - Nos
termos do art. 782, § 3º, do CPC, inclua-se o nome do executado, EDNA DA COSTA INFORMÁTICA ME, CNPJ 06.769.054/000100, e EDNA DA COSTA, CPF 060.406.374-12, no cadastro de inadimplentes, referente ao débito no valor de R$ 173.989,07.
Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), JOSÉ
VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP), ALVARO AUGUSTO DE O CASTELLO (OAB 92076/MG), SANDRA REGINA VALERIO
DE SOUZA (OAB 238901/SP)
Processo 0141076-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.141076) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo - Garantia Sistema de Serviços Ltda - Vistos. Fls. 306/307: Antes de
deferir a citação por edital, como medida de prevenção de futura nulidade, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se
foram diligenciados aos órgãos públicos (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL) como meios para a busca de endereço(s)
do(s) réu(s) bem como se foram realizadas diligências em todos os endereços informados, indicando às folhas dos autos
de maneira pormenorizada em que foram realizadas as diligências. Adverte-se que, nos termos do art. 258 do CPC, a parte
que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização,
incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Após,
com manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações, inclusive para, se o caso,
determinar a citação por edital. Intimem-se. - ADV: JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), PEDRO HENRIQUE RAMOS
BORGHI (OAB 153480/SP)
Processo 0143283-68.2006.8.26.0100 (583.00.2006.143283) - Procedimento Comum Cível - Intercontinental Hoteleira Ltda
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - À serventia para que cumpra a determinação a fls. 499. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MURILO SECHIERI COSTA NEVES (OAB 153473/SP),
FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 252056/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP)
Processo 0144025-98.2003.8.26.0100 (583.00.2003.144025) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - G. J.
Engenharia e Fundações Ltda. - Geosonda S/A - Em cumprimento a r. Sentença de f. 299, expedi nova CERTIDÃO de habilitação,
retificando a anteriormente expedida, nos termos da petição de f. 296/298, atualizando o valor da mesma.A disposição do
interessado para retirada/impressão pela parte interessada, pelo prazo legal. * - ADV: EDSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB
249967/SP), ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP)
Processo 0150099-90.2011.8.26.0100 (583.00.2011.150099) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Inter - Inez Ramos da Motta - espólio - - Nadia Panadjarian - - Michele Panadjarian - Fls. 226: Remetam-se os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP)
Processo 0151852-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.151852) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Wagner Alberto dos Santos - Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Fls. 267: Remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VALÉRIA CARVALHEIRO MEDEIROS
(OAB 181061/SP)
Processo 0153189-09.2011.8.26.0100 (583.00.2011.153189) - Monitória - Cheque - Banco Bradesco S/A - José Vilmar de
Mendes - - P J Jr Lanchonete Ltda Me - Vistos. BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação em face de P J JR LANCHONETE LTDA
ME e JOSÉ VILMAR DE MENESES objetivando a formação de título executivo para pagamento de R$ 70.726,19. Afirmou o
autor que celebrou com o réu P J JR LANCHONETE LTDA ME contratos de desconto de cheques, onde figurou como avalista
o réu JOSÉ VILMAR DE MENESES. Não houve adimplemento da obrigação por parte dos réus. Deve haver a constituição de
título executivo judicial. Juntou documentos (fls. 4/33). Os réus foram citados por Edital (fls. 143/144), deixando transcorrer o
prazo legal sem oferecer embargos. Foi nomeado curador especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral
(fls. 155/157). Réplica a fls. 162/164. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabível o julgamento no estado (art. 355, I, do Código de
Processo Civil). O pedido é procedente. Os documentos de fls. 11/25 evidenciam o débito em favor do autor. Ainda, não há
prova do pagamento, restando ausente, assim, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Impõe-se,
pois, a formação do título judicial no quantum pretendido (fls. 24/25). Posto isso JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado
por BANCO BRADESCO S/A em face de P J JR LANCHONETE LTDA ME e JOSÉ VILMAR DE MENESES para constituir o
título executivo (art. 1.102, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da ação) no valor de R$
70.726,19, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% ao mês, desde o cálculo de fls. 25 (art.
397, do Código Civil). Sucumbentes, os réus arcarão, solidariamente, com o pagamento das despesas processuais, corrigidas a
partir do desembolso e honorários advocatícios, que devem ser fixados conforme a lei processual civil revogada, porque vigente
à época da propositura da ação (em virtude da necessidade de segurança jurídica, em especial pelo regime mais gravoso à
sucumbência, no novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, fixase a verba honorária em 15% sobre o valor do crédito atualizado, ante o tempo do processo. P.R.I. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0153300-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153300) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - CCB Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Nardelli Fibra de Vidro Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ante o lapso de
tempo decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB 268317/SP)
Processo 0154735-41.2007.8.26.0100 (583.00.2007.154735) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Abs Eletronica Ltda - - Carlos Alberto Jorge - - Silvia Pinheiro Almeida - - Wladimir Aranda de Meo - - Izilda Irani
Campora de Meo - Ao autor para que junte planilha atualizada do débito, uma vez que não acompanha a peça inicial. Prazo de
15 dias. Após, vista ao Curador Especial, em igual prazo. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0156180-26.2009.8.26.0100 (583.00.2009.156180) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nycéia Camargo
de Toledo - - Zuleika Camardo Leite de Toledo - - Daniel Camargo Leite de Toledo - Geralda Maria de Souza - Fls. 582:
Esclareça o pedido, haja vista que todas as determinações de expedição de mandado de levantamento já foram cumpridas pela
serventia, conforme se verifica de fls. 525, fls. 560 e fls. 571. Fica ciente a exequente que, para expedição de novo mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º